Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 716
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legitimidade para figurar no pólo passivo, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267,
VI, do CPC. Custas na forma da lei, descabendo condenação em honorários. - ADV FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO OAB/SP
244152 - ADV REGINA MARTA CEREDA LIMA OAB/SP 112018
566.01.2010.004452-0/000000-000 - nº ordem 637/2010 - Mandado de Segurança - JEAN PABLO SEBOLD LAMIN X
DELEGADO DE POLICIA E DIRETOR DA 26ª CIRETRAN DE SÃO CARLOS E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Visto etc. Nos termos
do disposto no inciso II do artigo 7º da Lei 12.016/2009, uma vez estabelecido o litisconsórcio passivo necessário entre a
autoridade coatora e o órgão ou pessoa jurídica a que pertence, é de ser deferido o quanto postulado a fls. 41/42, intimando-se
para que a Fazenda do Estado de São Paulo apresente, querendo, suas manifestações, no prazo de 10 (dez) dias. Int. SC, d.s. ADV ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA OAB/SP 102418 - ADV VALERIA ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861 - ADV REGINA
MARTA CEREDA LIMA OAB/SP 112018
566.01.2010.004453-3/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Mandado de Segurança - JOSE LUIS DA SILVA X DELEGADO DE
POLICIA E DIRETOR DA 26ª CIRETRAN DE SÃO CARLOS E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Nos termos do disposto no inciso II do
artigo 7º da Lei 12.016/2009, uma vez estabelecido o litisconsórcio passivo necessário entre a autoridade coatora e o órgão ou
pessoa jurídica a que pertence, é de ser deferido o quanto postulado a fls. 41, anotando-se que, conforme se vê pelo despacho
de fls. 39/40, já foi determinada sua intimação, e pelo mandado de fls. 43/44, já foi intimada. Aguarde-se eventual manifestação
pelo prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, cls para decisão. Int. SC, d.s. - ADV ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA
OAB/SP 102418 - ADV VALERIA ALEXANDRE LIMA OAB/SP 199861 - ADV REGINA MARTA CEREDA LIMA OAB/SP 112018
566.01.2010.004454-6/000000-000 - nº ordem 639/2010 - Mandado de Segurança - LUIS PAULO DA SILVA X DELEGADO
DE POLICIA E DIRETOR DA 26ª CIRETRAN DE SÃO CARLOS E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Nos termos do disposto no inciso
II do artigo 7º da Lei 12.016/2009, uma vez estabelecido o litisconsórcio passivo necessário entre a autoridade coatora e o órgão
ou pessoa jurídica a que pertence, é de ser deferido o quanto postulado a fls. 42, intimando-se para que a Fazenda do Estado de
São Paulo apresente, querendo, suas manifestações, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, nada sendo requerido,
cls. para decisão. Int. SC, d.s. - ADV ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA OAB/SP 102418 - ADV VALERIA ALEXANDRE LIMA
OAB/SP 199861 - ADV REGINA MARTA CEREDA LIMA OAB/SP 112018
566.01.2010.004542-1/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Mandado de Segurança - OLIVIO MILIOSI PHILIPPELLI X POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 55 - Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a inicial, na
forma como apresentada não satisfaz as exigências legais para o processamento do writ. Considerando a recente alteração
legislativa implantada no âmbito do mandado de segurança e para não obstar no nascedouro a pretensão da impetrante de
tentar fazer prevalecer o direito que reputa líquido e certo, faculto-lhe oportunidade para emendar a inicial para observância do
disposto no artigo 6º da Lei 12.016/2009 no que toca à indicação da pessoa jurídica a qual se encontra vinculado a autoridade
apontada como coatora. A providência é imperiosa, pois além de ter se tornado requisito da petição inicial do mandamus ainda
produz efeitos procedimentais, uma vez que o juiz, ao despachar a inicial, ordenará para que se dê ciência do feito ao órgão
de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo,
ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). Prazo: 10 dias, sob as penas da Lei. Int. SC, d.s. - ADV RENATO
MANIERI OAB/SP 117051 - ADV JULIANA BALEJO PUPO OAB/SP 268082 - ADV REGINA MARTA CEREDA LIMA OAB/SP
112018
566.01.2010.005713-8/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM LIMINAR - WANDERLEY GUIMARÃES DIAS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 24
- Vistos. Fls. 23: 1. Recebo a emenda à inicial. Anote. 2. Deverá ser comprovada nos autos a nomeação da peticionaria, ainda
que provisória, como curadora do Autor. Prazo: 10 (dez) dias. Int. SC, d.s. - ADV CARLOS ROBERTO DE LIMA OAB/SP 85905
566.01.2010.006242-9/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Mandado de Segurança - JAVEP VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 26ª CIRETRAN DE SÃO CARLOS SP E OUTROS - Fls. 88 - Vistos etc. Ante as
informações e documentos complementares, ao M. P. para, querendo, complementar se parecer (fls. 67/69). Int. SC, d.s. - ADV
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/SP 182084
566.01.2010.006242-9/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Mandado de Segurança - JAVEP VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 26ª CIRETRAN DE SÃO CARLOS SP E OUTROS - Fls. 97 - Vistos (fls. 90/96).
Momento impróprio para aditamento uma vez que as informações já foram prestadas, além do que, inclusão de pedido em MS
não se revela admissível. Indefiro. Int. SC, 13.05.2010 - ADV FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/SP 182084
566.01.2010.006922-3/000000-000 - nº ordem 940/2010 - (apensado ao processo 566.01.2000.005858-9/000000-000 - nº
ordem 483/2007) - Embargos à Execução - JOÃO OTAVIO DAGNONE DE MELO - Fls. 12 - Vistos. Apensem-se os presentes aos
autos mencionados às fls. 02. Após, se no prazo, o que deverá ser devidamente certificado pelo Cartório, recebo os presentes
embargos para processamento, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o exeqüente/embargado, na pessoa de seu advogado,
para oferecimento de impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SC, d.s. - ADV NELSON FRANCISCO TEMPLE
BERGONSO OAB/SP 238195
566.01.2010.006972-1/000000-000 - nº ordem 941/2010 - Mandado de Segurança - ARISTIDES DE ARAÚJO ME X GERENTE
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL DA CETESB E OUTROS - Fls. 36/36vº - Vistos. Processe-se sem liminar, eis
que não vislumbro a presença dos requisitos exigidos. Ademais, a medida não será ineficaz se deferida ao final. Requisitem-se
informações à Senhora Gerente e envie-se cópia da inicial, sem documentos para que, querendo, ingresse no feito, na forma do
inciso II do artigo 7º da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo de informações (10) dias, ao M.P. e cls. Int. SC, 14.05.2010. Deverá
o Procurador da Requerente providenciar o prévio depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$24,24 (vinte e
quatro reais). - ADV ARMANDO BERTINI JUNIOR OAB/SP 87567
566.01.2010.007554-7/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Mandado de Segurança - PALLONE CENTRO AUTOMOTIVO
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 26ª CIRETRAN DE SÃO CARLOS E OUTROS Fls. 30/33 - Vistos etc... Recebo a emenda à inicial. Pallone Centro Automotivo Comércio e Improtação Ltda. impetra mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º