Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 737
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José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do Juiz. 4.ed. Revista dos Tribunais : São Paulo, 2009, p. 120. 2 Ibid, p. 125.
- (Dra. CRISTIANE JABOR BERNARDI OAB/SP.188.701 e Dr. DANIEL NERY BERNARDI OAB/SP.193.341 X Dr. PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP.205.687)
PROCESSO Nº.619.01.2009.010685-6/00000-000 - Nº. DE ORDEM 1.078/2009 Condenação em Dinheiro José Paulo
Benteu X Supermercado Nutri Sam Ltda Fl. 28: VISTOS. Ante os termos da certidão de fl. 27, DECLARO EXTINTA a presente
ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do
disposto no artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C., arquivando-se após transcorrido o prazo de 90 dias do trânsito em
julgado da presente (Provimento nº.1.679/2009). - (Dra. DANIELA APARECIDA PEDRO - OAB/SP.229.044)
PROCESSO Nº.619.01.2009.010233-4/000000-000 - Nº. DE ORDEM 1.056/2009 Cobrança Luiz Alberto Pereira Rezende
X Banco do Brasil S/A Intimação do autor para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto pelo requerido às fls.
86/110. Prazo: 10 dias. (Dra. SILMA REGINA DA SILVA GUIMARÃES OAB/SP. 212.837 Dr. GUILHERME HENRIQUE SILVA
GUIMARÃES OAB/SP. 257.655 X Dr. JAYR AVALLONE JANZON OAB/SP. 9.447 e Dr. EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP.123.199)
PROCESSO Nº.619.01.2009.010176-2/000000-000 - Nº. DE ORDEM 1.047/2009 Cobrança Maria Aparecida Miguel Lofrano
X Banco Nossa Caixa S/A Intimação da autora para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto pelo requerido às fls.
57/63. Prazo: 10 dias. (Dra. ROBERTA BEDRAN COUTO OAB/SP.209.678 X Dr. ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP.147.499
e Dr. VINÍCIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP.207.369)
PROCESSO Nº.619.01.2010.009741-8/000000-000 - Nº. DE ORDEM 1.033/2009 Declaratória Paulo Sergio Cornacchione
X Banco BMG S/A Fl. 122: Sem prejuízo de eventual extinção do processo, julgamento antecipado da lide (artigos 329 e 330
do CPC), ou ainda designação de data para dilação probatória, especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, se
pretendem produzir prova oral, justificando-a (autos com vista às partes para atendimento à r. determinação supra, pelo prazo
comum de cinco dias, motivo pelo qual não poderão ser retirados de cartório, salvo petição em comum, ou nos termos dos
Provimentos CG nº 04/2006 e CG nº 20/2009, pelo período de uma hora) - (Dr. VALDIR APARECIDO BARELLI OAB/SP.236.502
X Dr. MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP.143.966)
PROCESSO Nº.619.01.2009.006284-1/000000-000 - Nº. DE ORDEM 884/2009 Exibição de Documento Carlos Alberto
Silveira Rodrigues X Banco Santander (Brasil) S/A Fl. 47/48: VISTOS. Dispensado o relatório nos termos de lei 9.099/95.
DECIDO. É caso de julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC e, inexistindo preliminares, aprecio
diretamente o mérito. O autor não fez qualquer prova de que o documento existe e pretende a sua exibição. Também não trouxe
aos autos qualquer prova de suas alegações e o banco-réu declara que não há qualquer débito do autor, sendo impossível ser
atendido seu pedido. Vê-se, portanto, que não é possível acolher a sua pretensão, já que o pedido do autor não foi o de declarar
a sua dívida inexigível, mas sim de que o banco apresente documento que comprove o débito. Ora, se o Banco-requerido alega
que não há débito, não há de se falar no respectivo documento. O autor não trouxe nenhum indício de existência da dívida,
não comprovando o alegado na inicial. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em primeira instância não há condenação de custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. (Em
caso de recurso, recolher o valor correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º, da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95, mais o porte de
remessa e retorno dos autos, tudo nos termos do art. 72, letras a, b, c e d, do Provimento CSM. nº 1.670/09 R$ 164,20 do
preparo e R$ 25,00 do porte de remessa e retorno dos autos, por tratar-se de um volume (Dra. NATALIA RIBEIRO OAB/
SP.204.542 X Dr. ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP.152.146)
PROCESSO Nº.619.01.2009.005751-0/000000-000 - Nº. DE ORDEM 810/2009 Ressarcimento de Danos Causados em
Acidente de Veículos João Carlos Garcia X Aparecida Trigílio da Rocha e Outro(s) - Fls. 63/64: VISTOS. Embora inoportuna,
aprecio a defesa do requerido José Eugênio da Silva, amparada nos critérios que regem as ações em trâmite perante os
Juizados Especiais (artigo 2º da Lei nº 9.099/95). A preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo segundo requerido merece
acolhimento, pois o documento de fl. 62 dá conta de que vendeu o veículo envolvido no acidente mencionado na inicial em data
anterior ao acidente, razão pela qual, quando da ocorrência do evento que ocasionou danos no veículo do autor, o requerido não
tinha nenhuma responsabilidade sobre o veículo. Ademais, a própria requerida Aparecida Trigílio da Rocha declara a fl. 24 que é
a verdadeira proprietária do veículo envolvido no acidente. Irrelevante o fato de o veículo envolvido no acidente ainda registrado
em nome do requerido, segundo se extrai do documento de fl. 09, haja vista que a concretização da venda se dá com a tradição do
bem ao comprador, sendo a regularização da documentação e conseqüente transferência apenas providências administrativas.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com relação ao requerido JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA, qualificado nos autos,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 51, caput, da Lei
nº 9.099/95. P. R. I. C., intimando-se autor e requerida para informarem, no prazo comum de cinco dias, se pretendem produzir
prova oral, justificando-a. - (autos com vista às partes para atendimento à r. determinação supra, pelo prazo comum de cinco
dias, motivo pelo qual não poderão ser retirados de cartório, salvo petição em comum, ou nos termos dos Provimentos CG nº
04/2006 e CG nº 20/2009, pelo período de uma hora) - (Dr. FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA - OAB/SP. 253.284
e Dr. FRANCISCO RICARDO PETRINI OAB/SP.196.013 X Dra. KÁTIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA - OAB/
SP.143.306, Dr. WILSON ARAÚJO JÚNIOR OAB/SP.157.196 e Dr. ALEXANDRE LUÍS SCHINEIDER OAB/SP.202.043)
PROCESSO Nº.619.01.2009.005625-5/00000-000 - Nº. DE ORDEM 793/2009 Reparação de Danos Graça Terezinha
Machado Zuchi X Banco BMG S/A Fl. 135: VISTOS. Certidão supra: subam os autos ao Eg. Colégio Recursal, haja vista que
a ausência das contrarrazões não impede o processamento do recurso. (certidão supra: de que a autora não apresentou
contrarrazões ao recurso) - (Dra. ROSEMARY DE FÁTIMA DA CUNHA OAB/SP.97.872 X Dra. CLEUZA ANNA COBEIN OAB/
SP.30.650 e Dr. DARCI NADAL OAB/SP.30.731)
PROCESSO Nº.619.01.2009.005226-0/000000-000 - Nº. DE ORDEM 766/2009 Declaratória Daniela Cristina Magdaleni
Arioli X MN Pereira Comércio de Livros ME e Outro(s) Intimação da autora para manifestação, em cinco dias, acerca da
contestação da requerida MN Pereira Divulgação de Livros ME de fls. 76/86. - (Dra. KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º