Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 738
1261
requerente forneça a respectiva minuta. Int. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114 - ADV STANLEY
JOSE MONTEIRO PEDRO OAB/SP 64439
142.01.2008.002759-3/000000-000 - nº ordem 1516/2008 - Ação Monitória - RONALDO PIASSI X LEANDRA CRISTINA
TEIXEIRA PARO - Fls. 45 - Vistos. Aguarde-se a manifestação do exeqüente pelo prazo de 05 (cinco) anos em Cartório. Int. ADV CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA OAB/SP 229021
142.01.2008.002951-0/000000-000 - nº ordem 49/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
VICENTE ALVES - Fls. 27 - Vistos. Fls.24: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias para
expedição de mandado de penhora. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA
DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.002960-1/000000-000 - nº ordem 58/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MAURO JOSÉ ALVES - Fls. 37 - Vistos os autos. Fls. 31/36: esclareça o exequente. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.002964-2/000000-000 - nº ordem 62/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ADRIANA AP. FERREIRA BENTO - Fls. 40 - Vistos os autos. Primeiro, forneça o exeqüente, as custas e despesas necessárias
para intimação do(a) executado(a), das posteriores datas designadas para realização das hastas públicas, nos termos do artigo
2º parágrafo único, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, que se refere expressamente às despesas postais. Após, tornem-os autos
conclusos. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP
208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.002966-8/000000-000 - nº ordem 64/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X JOSÉ
ROBERTO GONZAGA - Fls. 35 - Vistos os autos. Noticiada a negociação do débito, suspendo o processo executivo pelo prazo
necessário para cumprimento da obrigação ora acordada. Aguarde-se o pagamento em Cartório, ficando ciente o credor que
terá o prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela, para denunciar eventual descumprimento, presumindo-se
no silêncio a quitação do débito. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE
SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/
SP 285402
142.01.2008.002980-9/000000-000 - nº ordem 78/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ADEMIR JOSÉ BENTO - Fls. 42 - Vistos os autos. Fls. 38/41: esclareça o peticionário. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS
FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.002981-1/000000-000 - nº ordem 79/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X JOSÉ
FERREIRA - Fls. 54 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que a MUNICIPIO
DE JABORANDI promove contra JOSE FERREIRA nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV EMERSON CORTEZIA DE
SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/
SP 285402
142.01.2008.003007-3/000000-000 - nº ordem 105/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ROBINEI ALVES CORDEIRO - Fls. 44 - Vistos os autos. Fls. 42/43: esclareça o exeqüente, haja vista extinção do feito, conforme
fls. 36. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP
204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003014-9/000000-000 - nº ordem 112/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
RUI MARQUES DE CASTRO - Fls. 26 - Vistos. Fls.23: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas
necessárias para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003019-2/000000-000 - nº ordem 117/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 24 - Vistos. Fls.22: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas
necessárias para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003020-1/000000-000 - nº ordem 118/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ZUMILDA ALVES NUNES - Fls. 25 - Vistos. Fls.23: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias
para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON
CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003032-0/000000-000 - nº ordem 130/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
OSCAR DIAS FERREIRA - Fls. 32 - Vistos os autos. Fls. 29: anote(m)-se o necessário. Fls. 30: aguarde-se por ora. Noticiada a
negociação do débito (fls. 27/28, 31), suspendo o processo executivo pelo prazo necessário para cumprimento da obrigação ora
acordada. Aguarde-se o pagamento em Cartório, ficando ciente o credor que terá o prazo de 15 dias, contados do vencimento
da última parcela, para denunciar eventual descumprimento, presumindo-se no silêncio a quitação do débito. Int. - ADV LUIZ
MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2008.003035-9/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ADILSON DE SOUZA - Fls. 25 - Vistos. Fls.23: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias
para expedição de mandado de penhora. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º