Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 743
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S.A X DEISE CRISTINA DE OLIVEIRA - A(o) agravado(a), para contraminuta, em 10 dias. Int. - DRS. JOSE EDGARD DA C. B.
FILHO (OAB 126.504), DENISE ELENA DE OLIVEIRA (OAB 235.304)
Infância e Juventude
Proc. n.º 0988/2009 I.J. Ação de Regulamentação de Visitas c.c. Pedido de Liminar Ajuizada por G.C.G. para benefício do
menor L.F.F.J. Despacho de fls. 435: Vistos. Por ora, intime-se a psicóloga Andréia Fabiana Gomes Miho, que atende a criança
no CREAS-Girassóis, para ser ouvida em Juízo no dia 28 de julho p.f., às 16 horas. Intimem-se para comparecimento apenas os
ilustres Procuradores das partes, ciente o M.P.. Ar.,d.s.. Advogados: Dr. Danilo da Rocha, OAB/S.P. n.º 246.980, Dra. Roseli de
Mello Franco, OAB/S.P. n.º 187.216 e Dr. Rodrigo César Corbi, OAB/S.P. n.º 167.644.
Proc. n.º 039/2009 I.J. Ação de Destituição do Poder Familiar ajuizada pelo Ministério Público em benefício do menor
N.D.R.S. Despacho de fls.: Redesignada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de julho de 2010, às 16 horas. Int..
Ar., d.s. Advogados: Dr. Mateus L. Conde, OAB/SP 235.884 e Dr. Daniel T. de Almeida, OAB/S.P. n.º 240.107.
Proc. n.º 122/2010 I.J. Tutela Ajuizada por J.M.S. para benefício do menor R.S. Despacho de fls. 56: Vistos. Dê-se ciências
às partes (destes autos e dos autos em apenso proc. 1665/09) e ao M.P. quanto às avaliações social e psicológica realizadas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho p.f., às 14 horas, deferida a prova oral tempestivamente
pleiteada. Intimem-se os ilustres Procuradores das partes deste feito e do processo 1665/09 (inclusive o douto Defensor Público),
observada a decisão no particular de fls. 66 do mesmo. Ar. d.s.. Advogados: Dra. Renata A. Lopes, OAB/S.P. n.º 260.616, Dra.
Poliana C. Bonazzi de Antônio, OAB/S.P. n.º 277.105, Dr. Robson Ferreira, OAB/S.P. n.º 141.318 e Dr. Deniz José Cremonesi,
OAB/S.P. n.º 190.914.
Proc. n.º 202/2010 I.J. Ação de Adoção Ajuizada por J.F.F. e B.N. em relação à criança D.A.G. Despacho de fls. 24:
Manifestem-se os requerentes sobre o prosseguimento do feito. Após, ao Ministério Público. Ar. d.s.. Advogados: Dr. Antônio
Henrique Pirola, OAB/S.P. n.º 46.591.
Proc. n.º 560/2010 I.J. Ação de Guarda e Responsabilidade Ajuizada por C.A.Z. para benefício da menor A.C.P. Despacho
de fls. 35: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Após, ao Ministério Público. Int.. Ar. d.s.. Advogados: Dra.
Cristina M. Baccarin Silva, OAB/S.P. n.º 58.076 e Dr. Ricardo Marques Robles, OAB/S.P. n.º 137.630
Vara da Fazenda Pública
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARARAQUARA
JUIZ TITULAR: JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR
2ª SEÇÃO
PROC. 0612/1992 - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DANUBIO TRANSPORTES
ARARAQUARA LTDA, HERMINIO LUIS PALOMBO E HERMINIO APARECIDO LUIS PALOMBO - VISTOS. Indefiro o pedido
de fls.210/211. Com efeito, o documento de fl.212 não traduz convicção cabal de que o numerário diz respeito a salário. O
executado não promoveu qualquer ato visando solucionar a lide que tramita há dezoito anos. Assim, defiro o levantamento do
valor bloqueado em favor da FESP. Providencie-se. Int. JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - DRS. SARA
CORRÊA FATTORI (OAB 87.005), CIZENANDO CALAZANS FONSECA (OAB 114.719) E MARCOS CESAR GARRIDO (OAB
96.924)
PROC. 0490/1996 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ESPOLIO DE SYLVIO
SILVA, SILVIO SILVA, SILVIO SILVA & FILHOS LTDA E SILVIO SILVA FILHO & CIA LTDA - Cota de fls. 80: Defiro, expeça-se
mandado de constatação e reavaliação da penhora no endereço indicado pela exequente. Após, torne a exequente. Int. - DRS.
CRISTINA MARIA BACCARIN SILVA (OAB 58.076) E SARA CORRÊA FATTORI (OAB 87.005), CRISTINA MARIA BACCARIN
SILVA (OAB 58.076)
PROC. 1316/1997 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CIDERAL INDUSTRIA
COMERCIO LTDA, EDSON MARTINS DA SILVA, ESPOLIO DE HELIO SILVA REPR/P/ VANIA MARTINS DA SILVA CANDEIAS,
HELIO SILVA JUNIOR, NILSON MARTINS DA SILVA E WAGNER MARTINS DA SILVA - VISTOS, etc. A carta de arrematação
somente deve ser expedida quando do término do pagamento do valor arrematado (após última parcela). Não há como expedir
mandado apenas para prenotação ao RI. E a constituição de hipoteca judicial somente seria admitida com a concordância
da FESP. Assim, aguarde-se o pagamento da última parcela para expedição da carta de arrematação. Int. Araraquara, d.s.
JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - DRS. SARA CORRÊA FATTORI (OAB 87.005), LEANDRO REHDER
CESAR (OAB 271.744), VÂNIA MARTINS DA SILVA CANDELAS (OAB 55.347), ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63.377),
JOSÉ ALBÉRICO DE SOUZA (OAB 65.401) E SERGIO LUIZ BROGNA (OAB 82.479)
PROC. 1316/1997 - EXECUÇÃO FISCAL (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CIDERAL INDUSTRIA
COMERCIO LTDA, EDSON MARTINS DA SILVA, ESPOLIO DE HELIO SILVA REPR/P/ VANIA MARTINS DA SILVA CANDEIAS,
HELIO SILVA JUNIOR, NILSON MARTINS DA SILVA E WAGNER MARTINS DA SILVA - VISTOS. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Quanto à imissão na posse, manifeste-se o arrematante sobre a certidão de fl.386. Sem
prejuízo, no tocante a carta de arrematação, acolho a manifestação da FESP de fl.371. Int. Araraquara, d.s. JOÃO BAPTISTA
GALHARDO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - DRS. SARA CORRÊA FATTORI (OAB 87.005), LEANDRO REHDER CESAR (OAB
271.744), VÂNIA MARTINS DA SILVA CANDELAS (OAB 55.347), ANTONIO FERNANDO MASSUD (OAB 63.377), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º