Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
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322.01.2010.005362-4/000000-000 - nº ordem 2125/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA CONCEIÇAO NABAS DOS
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A questão deve ser tratada como exibição incidental de documentos, nos seguintes
termos:. O(s) extrato(s) da(s) conta(s) de caderneta(s) de poupança(s), no(s) período(s) nela aludido(s), é(são), por seu(s)
conteúdo(s) comum às partes. O reclamado foi intimado a juntar os extratos mas não o fez e nem justificou sua impossibilidade.
Desta forma, determino ao requerido que, no prazo de trinta(30) dias, junte aos autos o(s) extrato(s) da(s) conta(s) poupança(s)
especificada(s) em a inicial, sob pena de terem-se por verdadeiros os fatos que por meio dele(s) o(a) autor(a) pretendia provar
(artigo 359, do CPC) e, assim, o valor da condenação ser fixado no teto máximo permitido no Juizado Especial (40 salários
mínimos). Com a exibição dos extratos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco(05) dias e voltem-me conclusos para
decisão. Intimem-se. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP
201730 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
322.01.2010.005490-4/000000-000 - nº ordem 2172/2010 - Condenação em Dinheiro - UBALDINA RITA DA CONCEIÇÃO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o(a) reclamante em relação a contestação apresentada no prazo de 15 dias.Int.
- ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARIA
MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2010.005472-2/000000-000 - nº ordem 2200/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO JOSE LELIS BRITO X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. A questão deve ser tratada como exibição incidental de documentos, nos seguintes termos:. O(s)
extrato(s) da(s) conta(s) de caderneta(s) de poupança(s), no(s) período(s) nela aludido(s), é(são), por seu(s) conteúdo(s) comum
às partes. O reclamado foi intimado a juntar os extratos mas limitou-se em afirmar que não existia saldo na conta no período
mencionado, deixando de informar a data de encerramento da conta, uma vez que o extrato de fls. 12 demonstra a existência
de saldo em 1985. Desta forma, determino ao requerido que, no prazo de trinta(30) dias, comprove a data de encerramento ou
junte aos autos o(s) extrato(s) da(s) conta(s) poupança(s) especificada(s) em a inicial, sob pena de terem-se por verdadeiros os
fatos que por meio dele(s) o(a) autor(a) pretendia provar (artigo 359, do CPC) e, assim, o valor da condenação ser fixado no teto
máximo permitido no Juizado Especial (40 salários mínimos). Com a exibição dos extratos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo
de cinco(05) dias e voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. Lins, 29/6/10 ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO
Juíza de Direito - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
322.01.2010.005482-6/000000-000 - nº ordem 2210/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCELO RANGEL FAUSTINI X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 4384/2010 registrada em 29/06/2010 no livro nº 423 às Fls. 61/66: Deixo de conceder
os benefícios da Justiça Gratuita, por falta de comprovação de sua condição de hipossuficiente. Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a MARCELO
RANGEL FAUSTINI a importância equivalente à diferença de correção monetária, consistente no percentual de 44,80% sobre
o saldo da conta de caderneta de poupança especificada na inicial e ou no(s) extrato(s) juntado(s), existente em abril de 1990,
descontados os valores efetivamente pagos, e juros contratuais de 0,5% ao mês; o valor total do débito deverá ser atualizado
monetariamente, desde a época daquele vencimento, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros
moratórios, estes incidentes a partir da citação. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 379,65 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
322.01.2010.005582-0/000000-000 - nº ordem 2255/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSE FRANCISCO RAMOS X BANCO
BRADESCO S/A - Sentença nº 4382/2010 registrada em 29/06/2010 no livro nº 423 às Fls. 54: Posto isto, JULGO EXTINTA,
sem resolução de mérito, a presente ação movida por JOSÉ FRANCISCO RAMOS em face do BANCO BRADESCO S/A, o que
faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 164,20 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
322.01.2010.005595-2/000000-000 - nº ordem 2270/2010 - Condenação em Dinheiro - IRACY FERNANDES VESSIO X
BANCO ITAU S/A - Para o autor comprovar a existência da conta. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2010.005563-6/000000-000 - nº ordem 2277/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ FERNANDO MARCHIORI X
BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP
141868 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
322.01.2010.005643-3/000000-000 - nº ordem 2291/2010 - Condenação em Dinheiro - MARY BOSSO NAKAGAWA X BANCO
HSBC BANK BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP
243796 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
322.01.2010.005657-8/000000-000 - nº ordem 2300/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO JOSE MANZOLLI GODINHO
X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação do Banco. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
322.01.2010.005718-0/000000-000 - nº ordem 2352/2010 - Condenação em Dinheiro - OLGA MURANAGA GRADELLA X
BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o(a) reclamante em relação a contestação apresentada no prazo de 15 dias.Int. - ADV
RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2010.005773-9/000000-000 - nº ordem 2388/2010 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA LUIZA GORRERI ULIAN
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - À autora manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º