Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 750
330
(OAB: 196664/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.224654-0 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Naiara Regitano Hendrikx (E outros(as)) - Agravante:
Wilson Barbosa - Agravante: Andreza Esperança - Agravante: Mario Luiz Sitta - Agravante: Jose Marcos de Souza - Agravado:
Presidente da Câmara Munipal de Holambra - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.224654-0 Relator(a):
Regina Capistrano Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos, 1.Não vislumbro, neste momento de cognição sumária,
o necessário “fumus boni juris”, razão pela qual deixo de conceder a liminar postulada. 2.Solicito as informações ao d. Juiz da
causa, nos termos do artigo 527, IV, do Código de Processo Civil. 3.Intime-se o agravado para que se manifeste nos autos,
se lhe aprouver, no prazo legal, caso já tenha sido notificado. 4.Comunique-se ao d. Magistrado “a quo” o teor desta decisão.
5.Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. 5.Int. São Paulo, 30 de junho de 2010. Regina Capistrano Relatora Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB: 151539/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.224654-0 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Naiara Regitano Hendrikx (E outros(as)) - Agravante:
Wilson Barbosa - Agravante: Andreza Esperança - Agravante: Mario Luiz Sitta - Agravante: Jose Marcos de Souza - Agravado:
Presidente da Câmara Munipal de Holambra - Ficam intimados os agravantes a providenciarem as peças necessárias para
intimação do agravado (cópia da inicial do agravo e despacho de fls.155 do mesmo) e a comprovarem o recolhimento da
importância de R$ 14,00, no código 120-1, na guia FDTJ, para despesas postais. - Magistrado(a) - Advs: ROBERTO LAFFYTHY
LINO (OAB: 151539/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.232367-6 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Fabio Henrique Macena Silva - Agravado: Prefeitura
Municipal de Santo André - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.232367-6 Relator(a): Regina Capistrano Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos, 1.Concedo ao agravante os benefícios previstos na Lei nº 1.060/50. 2.Indefiro
o efeito suspensivo postulado, tendo em vista a ausência dos requisitos legais que autorizem a sua concessão. 3. Solicito as
informações à d. Juíza da causa, nos termos do artigo 527, IV, do Código de Processo Civil. 4.Intime-se a parte “ex adversa”
para que se manifeste nos autos, se lhe aprouver, no prazo legal. 5.Comunique-se à d. Magistrada “a quo” o teor desta decisão.
6. Int. São Paulo, 30 de junho de 2010. Regina Capistrano Relatora - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Claudio Marques
dos Santos (OAB: 222479/SP) - Cristiane Dallabona (OAB: 215407/SP) - MARCELO CHUERE NUNES (OAB: 142512/SP) Caroline Maia Carrijo (OAB: 189485/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.232545-8 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Comércio e Benefício de Cereais Guariroba Ltda
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.232545-8 Relator(a):
Regina Capistrano Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos, 1.Indefiro, por ora, o efeito suspensivo postulado pois
não vislumbro, neste momento de cognição sumária, os requisitos necessários à sua concessão. 2. Solicito as informações à d.
Juíza da causa, nos termos do artigo 527, IV, do Código de Processo Civil. 3.Intime-se a parte contrária para que se manifeste
nos autos, se lhe aprouver, no prazo legal. 4.Comunique-se à d. Magistrada “a quo” o teor desta decisão. 5. Int. São Paulo,
30 de junho de 2010. Regina Capistrano Relatora - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB: 128515/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.236494-1 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiza de Morais Teixeira (E outros(as)) - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.236494-1 Relator(a): Regina Capistrano
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos, 1.Ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação da tutela postulada.
2. Solicite-se as informações à d. Juíza da causa, nos termos do artigo 527, IV, do Código de Processo Civil. 3.Intime-se a
parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal, caso tenha sido citada. 4.Comunique-se à d. Magistrada “a quo” o teor
desta decisão. 5. Int. São Paulo, 30 de junho de 2010. Regina Capistrano Relatora - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs:
RICARDO MARCHI (OAB: 20596/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.236494-1 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiza de Morais Teixeira (E outros(as)) - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Ficam intimados os agravantes a providenciarem as peças necessárias para intimação da
agravada (cópia da inicial do agravo e despacho de fls.102 do mesmo) e a comprovarem o recolhimento da importância de R$
14,00, no código 120-1, na guia FDTJ, para despesas postais. - Magistrado(a) - Advs: RICARDO MARCHI (OAB: 20596/SP) Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.247547-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mauro Shiguetoshi Chyoda (E outros(as)) - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.247547-6 Relator(a): Regina Capistrano
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos, 1.Diante dos argumentos aduzidos, concedo, “ad cautelam”, o efeito
suspensivo postulado. 2. Solicito as informações ao d. Juiz da causa, nos termos do artigo 527, IV, do Código de Processo Civil.
3.Intime-se a agravada para que se manifeste nos autos, no prazo legal. 4.Comunique-se ao d. Magistrado “a quo” o teor desta
decisão. 5.Int. São Paulo, 30 de junho de 2010. Regina Capistrano Relatora - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: MARCIA
REGINA MACHADO MELARE (OAB: 66202/SP) - JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES (OAB: 228657/SP) - ELAINE VIEIRA
DA MOTTA (OAB: 156609/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.247551-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Metaltela Tecidos Metálicos Ltda - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.247551-4 Relator(a): Regina Capistrano Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos, 1.Mantenho a liminar concedida às fls. 109, até o final julgamento do recurso
por esta Turma Julgadora. 2. Solicito as informações à d. Juíza da causa, nos termos do artigo 527, IV, do Código de Processo
Civil. 3.Intime-se a parte “ex adversa” para que apresente resposta, se lhe aprouver, no prazo legal. 4.Comunique-se à d.
Magistrada “a quo” o teor desta decisão. 5.Int. São Paulo, 01 de julho de 2010. Regina Capistrano Relatora - Magistrado(a)
Regina Capistrano - Advs: Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Monica Fraissat
Ramalho (OAB: 85174/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219
Nº 990.10.253094-9 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirante S/A
Autoban - Agravado: Organização Comercial Lago Azul Ltda - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 990.10.253094-9
Relator(a): Regina Capistrano Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos, 1.Não vislumbro, neste momento de
cognição sumária, o necessário “fumus boni juris”, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado. 2. Solicito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º