Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 758
1755
MARIA PENA (OAB 128837/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BOM (OAB 153969/SP)
Processo 011.10.013975-3 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
S/A - Luciano José Alves de Toledo - Decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 642, do Conselho
Nacional de Justiça, cujo teor pode ser lido em www.cnj.jus.br, determina que as notificações extrajudiciais a residentes e
domiciliados na Comarca de São Paulo devem ser feitas pelo Cartório competente do domicílio do destinatário, inclusive,
aquelas enviadas por carta. No entendimento do CNJ, trata-se de competência exclusiva dos registradores da Comarca de São
Paulo, no caso. A 29ª Câmara Cível do TJ/SP declarou nulo o processo judicial embasado em notificação irregular: AGRAVO
DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR
CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO DE
SÃO PAULO INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD 001/2009
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação constante destes
autos foi feita na Comarca de BARUERI-SP e é, portanto, nula. Emende a inicial para trazer a notificação legal no prazo
de lei. Destaque-se que o prazo para emendar a inicial advém de norma pública e não se sujeita a dilações. Leiam-se as
seguintes ementas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE
AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento
da inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para
emenda à inicial. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022743629, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2008) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA
DA INICIAL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS DE EXTINÇÃO DO FEITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu
procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Não é necessária a intimação pessoal
da ... (Acórdão Nº 70020280111 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007, Recurso
nº 70020280111, Ponente Lúcia de Castro Boller) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER
IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada,
através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Apelação desprovida.
(Acórdão Nº 70020529780 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007 - Recurso nº
70020529780, Ponente Lúcia de Castro Boller) Em suma, a parte deve trazer a notificação válida em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 011.10.013996-6 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing - Arrendamento
Mercantil S/A - José Orlando Pereira Miranda - Decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 642, do Conselho
Nacional de Justiça, cujo teor pode ser lido em www.cnj.jus.br, determina que as notificações extrajudiciais a residentes e
domiciliados na Comarca de São Paulo devem ser feitas pelo Cartório competente do domicílio do destinatário, inclusive,
aquelas enviadas por carta. No entendimento do CNJ, trata-se de competência exclusiva dos registradores da Comarca de São
Paulo, no caso. A 29ª Câmara Cível do TJ/SP declarou nulo o processo judicial embasado em notificação irregular: AGRAVO
DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR
CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO DE
SÃO PAULO INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD 001/2009
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação constante destes
autos foi feita na Comarca de MACEIÓ-AL e é, portanto, nula. Emende a inicial para trazer a notificação legal no prazo de lei.
Destaque-se que o prazo para emendar a inicial advém de norma pública e não se sujeita a dilações. Leiam-se as seguintes
ementas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA,
DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da
inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para
emenda à inicial. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022743629, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2008) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA
DA INICIAL. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA FINS DE EXTINÇÃO DO FEITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu
procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Não é necessária a intimação pessoal
da ... (Acórdão Nº 70020280111 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007, Recurso
nº 70020280111, Ponente Lúcia de Castro Boller) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER
IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada,
através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial. Apelação desprovida.
(Acórdão Nº 70020529780 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Terceira Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007 - Recurso nº
70020529780, Ponente Lúcia de Castro Boller) Em suma, a parte deve trazer a notificação válida em 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: CRISTIANE DE MENEZES LIMA (OAB 273787/SP), BARBARA ROSA DOS REIS (OAB
269472/SP)
Processo 011.10.014115-4 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Real Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Marcos Amaral Costa - Decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 642, do Conselho
Nacional de Justiça, cujo teor pode ser lido em www.cnj.jus.br, determina que as notificações extrajudiciais a residentes e
domiciliados na Comarca de São Paulo devem ser feitas pelo Cartório competente do domicílio do destinatário, inclusive,
aquelas enviadas por carta. No entendimento do CNJ, trata-se de competência exclusiva dos registradores da Comarca de São
Paulo, no caso. A 29ª Câmara Cível do TJ/SP declarou nulo o processo judicial embasado em notificação irregular: AGRAVO
DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR
CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO DE
SÃO PAULO INVALIDADE INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD 001/2009
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. A notificação constante destes
autos foi feita na Comarca de MACEIÓ-AL e é, portanto, nula. Emende a inicial para trazer a notificação legal no prazo de lei.
Destaque-se que o prazo para emendar a inicial advém de norma pública e não se sujeita a dilações. Leiam-se as seguintes
ementas: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA,
DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO. É cabível o indeferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º