Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 773
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Execução - CLAUDIO MACEDO ALVES CONFECÇOES ME X ROSIMARA APARECIDA BARBOSA PAULINO - Sentença nº
3209/2010 registrada em 06/08/2010 no livro nº 193 às Fls. 130: Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos
títulos que instruíram a inicial, ficando referidos autos, aguardando em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando o
interessado que a não retirada implicará na destruição dos documentos. Tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a
retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade
efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA OAB/SP 203265 - ADV RENATA CRISTINA POLI DE
CARVALHO OAB/SP 142603
572.01.2008.000235-6/000000-000 - nº ordem 85/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA APARECIDA DE
LIMA SANTOS X ANGELA MARIA DA SILVA - Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo desde já o desentranhamento dos títulos que instruíram a
inicial, ficando referidos autos ,aguardando em cartório pelo prazo de 06 meses , cientificando o interessado que a não retirada
implicara na destruição dos documentos. Tendo havido protesto de títulos cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao
cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços
de proteção ao credito SERA, SCPC E ACI, arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, arquivem se os autos. PRIC.
Adv. dr. - ADV ANTÔNIO ITAMAR ZEFER OAB/SP 249205
572.01.2008.000263-1/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE TITULO
EXTRAJUDICIAL - CLAUDIO MACEDO ALVES CONFECÇOES X ROSIMARA APARECIDA BARBOSA PAULINO - Face certidão
da sra. Oficiala de justiça descrevendo os bens que guarnecem a residência do executado, manifeste o exeqüente, em cinco
dias. Int. ADV. DR. - ADV EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA OAB/SP 203265
572.01.2008.000273-5/000000-000 - nº ordem 103/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WAGNER CESAR
ZUFFI X MARCIA ELISA APARECIDA DE PAULA - Face certidão da sra. Oficiala de justiça descrevendo os bens que guarnecem
a residência do executado, manifeste o exeqüente, em cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS
OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP 243929
572.01.2008.000583-2/000000-000 - nº ordem 203/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
ITAMAR ZUFFI X MARIO AUGUSTO SCANAVEZ - Face juntada da copia da decisão dos embargos de terceiro, manifeste o
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV LUCIANO ROBERTO DA SILVA
OAB/SP 226673
572.01.2008.000612-9/000000-000 - nº ordem 218/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Fase de Execução
- NEWTON DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR ME X ADRIANO RODRIGUES FERREIRA - Sentença nº 3182/2010 registrada em
04/08/2010 no livro nº 193 às Fls. 101: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, em conseqüência SUSPENDO o andamento dos presentes autos, nos termos do artigo 792 do Código de
Processo Civil. Ressalvo que no termo final do acordo, sem manifestação do requerente, presumir-se-á integralmente cumprido,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 320, parágrafo 1º do C.P.C. Fica, outrossim, ADVERTIDO, de que tendo havido
protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório e eventuais custas e despesas naquele local, assim
como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de proteção ao crédito e eventuais anotações referentes ao
título em questão nestes autos (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, aguarde-se o seu
integral cumprimento. P.R.I.C. - ADV FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO OAB/SP 223073
572.01.2008.000743-7/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE ROBERTO
GARCIA DE QUEIROZ X BANCO ITAU S/A - Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos títulos que instruíram
a inicial, ficando cópia nos autos. Tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao Cartório
e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de
proteção ao crédito (SERASA, SCPC E ACI) arcando com eventuais despesas decorrentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV JULIO CESAR DOS SANTOS OCHI OAB/SP 268961 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
572.01.2008.000797-6/000000-000 - nº ordem 295/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARILEI APARECIDA
DELMONICO DE MATOS X FRANCISCA DA SILVA - Manifeste o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV GISELI FERRARI CONTIN OAB/SP 204695
572.01.2008.001095-4/000000-000 - nº ordem 378/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DENILSON LUIS PAIVA X
REGINALDO DE SOUZA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente que após o prazo
deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV HENRIQUE FERNANDES ALVES OAB/SP
259828
572.01.2008.001163-2/000000-000 - nº ordem 403/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUZIA TAMASHIRO
X UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Retirar as guias de levantamento pertencente ao requerente ( deposito
da quantia devida) e do requerido ( deposito efetuado em duplicidade), no prazo de cinco dias. - ADV EDNEI MARCOS ROCHA
DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976 - ADV JULIO CESAR DOS
SANTOS OCHI OAB/SP 268961 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
572.01.2008.001270-2/000000-000 - nº ordem 451/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARINA PAZETO ALVARENGA
X NANCY OLIVEIRA JORDAN - Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no artigo 794, I do Código de Processo Civil Autorizo desde já o desentranhamento dos títulos que instruiram a inicial, ficando
referidos autos, aguardando em cartório pelo prazo de 6 seis meses , cientificando o interessado de que a não retirada implicara
na destruição dos documentos. Tendo havido protesto de títulos, cabe ao devedor a retirada do protesto junto ao cartório
e eventuais custas e despesas naquele local, assim como fica sob sua responsabilidade efetuar a retirada nos serviços de
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