Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 776
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forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos supra referidos, ação
requerida por MAC COMERCIO DE TINTAS LTDA contra IVANILZO FERNANDES CORREIA JUNIOR, nos autos da ação de
EXECUÇÃO nº 602.01.2006.046793-4/000000-000 ORDEM 1934/2006, que se processam perante este Juízo e Cartório
respectivo. OBJETIVO: para que no prazo de 3 dias pague a importância reclamada, devidamente corrigida, no valor de 4598,52
atualizado até março/2008, sob pena de CONVERSÃO DO ARRESTO EFETUADO EM PENHORA, sabendo-se que o arresto
foi efetuado sobre valores bloqueados da conta bancária pertencente ao executado (R$ 1343,70), podendo ainda, o executado,
opor embargos no prazo de 15 dias findo o prazo do edital. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Sorocaba, aos 15 de janeiro de 2010.
5ª Vara Cível
CITAÇÃO de APARECIDA MENDONÇA DOS SANTOS MENDES SOROCABA ME, CNPJ/MF 004.100.049/0001-77 e
APARECIDA MENDONÇA DOS SANTOS MENDES, CPF/MF 015.358.418-18, ação de EXECUÇÃO, Processo nº 463/08, movida
por BANCO BRADESCO S/A - COM PRAZO DE 30 DIAS - 5º Ofício Cível.
O Doutor PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO, MM. Juiz de Direito Titular da Quinta Vara Cível da Comarca de Sorocaba,
Estado de São Paulo, na forma da Lei.
FAZ SABER a APARECIDA MENDONÇA DOS SANTOS MENDES SOROCABA ME, CNPJ/MF 004.100.049/0001-77 E
APARECIDA MENDONÇA DOS SANTOS MENDES, CPF/MF 015.358.418-18, todos com endereço incerto e não sabido ficam
os mesmos citados para os termos da Ação de Execução 463/08, requerida por Banco Bradesco S/A, ajuizada em 18.3.08 pelo
valor de R$ 36.624,45 onde é expedido o presente edital assinando-se aos demandados o prazo de 3 dias para o pagamento do
débito ajuizado atualizado monetariamente a partir de 18.3.08, acrescido a partir de então juros moratórios, verba honorária de
10% sobre o valor da causa atualizada, sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantir
o débito ora reclamado. E conforme despacho de fls., deferida a expedição de edital para citação com prazo de 30 (trinta) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado no prazo de 15 (quinze)dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, nos termos do artigo
232, III do CPC e afixado no átrio do Fórum, no lugar de costume. CUMPRA-SE. Sorocaba, 13 de agosto de 2010.
CITAÇÃO DE NOE BARBOSA PIRES, CPF 084.357.368-65 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, processo nº
1999.015129-5 (nº ordem 3765/99), promovida por SANTANDER NOROESTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 5º Ofício Cível.
O Doutor PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO, MM. Juiz de Direito Titular da Quinta Vara Cível da Comarca de Sorocaba,
Estado de São Paulo, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante o Juízo de Direito da 5ª
Vara Cível e respectivo cartório do 5º Ofício Cível se processam os termos de uma ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob
nº 3765/99, promovida por SANTANDER NOROESTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, CNPJ 00.589.171/000106, alegando em sua petição inicial, em síntese: Que o bem objeto da ação arrendado, um automóvel marca GM, modelo
Kadett SL, ano fab/mod. 93, à gasolina, cor vermelho, placa BQL-0555, chassi 9BGKT08GPPC334558, deve ser reintegrado à
autora, condenando o requerido ao pagamento das custas, honorários e demais cominações legais. O contrato de arrendamento
mercantil foi firmado em 28/08/98, sob o nº 003.026351-49, deixando o arrendatário de cumprir com o pactuado a partir de
28/10/98, fato que produziu a resolução automática da avença e caracterizou esbulho possessório em detrimento da arrendante.
OUTROSSIM, FAZ SABER que pelo presente edital, fica CITADO para os termos da referida ação o requerido NOE BARBOSA
PIRES, CPF 084.357.368-65, que residia à Rua Pedro Álvares Cabral, 50, Sorocaba/SP, e que se encontra em local incerto e
não-sabido, valendo a presente citação para todos os atos e termos do processo, com observância do contido na 2ª parte do
artigo 285 do C.P.C. (não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
Autor), sendo certo que o PRAZO para responder aos termos da ação é de QUINZE (15) DIAS findo o PRAZO deste edital, que é
de TRINTA (30) DIAS. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no átrio do Fórum local, bem como publicado pela Imprensa na forma da Lei. CUMPRA-SE.
1ª Vara da Família e Sucessões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba
R VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 - JARDIM DO PAÇO MUNICIPAL- Sorocaba/SP - CEP: 18087-080 Telefone: (15)
3228-5148
EDITAL DE CITAÇÃO
E D I T A L - PRAZO 20 dias. PROCESSO Nº 602.01.2010.020709-5/000000-000
O(A) DOUTOR(A) CARLOS ALBERTO MALUF, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Sorocaba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MARILSA BALDO, que por parte de ARNALDO SANTANA DE MASSENA lhe foi ajuizada a ação de Modificação
de Guarda, constando da inicial que o autor é pai dos menores William e Ana Paula, frutos da união havida com a requerida.
Com a dissolução da união, a guarda dos infantes passou à ré, facultando ao autor o direito de visitas. Contudo, o menor William
vive com o requerente há mais de um mês e a filha Ana Paula vive com uma tia avós maternas, e não com a mãe. Desta forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º