Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 784
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de dez dias. Int.P. C.do Jordão, 24 de Agosto de 2010 GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito - ADV LUCIANA CRISTINA DE
ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 229763 - ADV FERNANDA RIBEIRO CESPEDE OAB/SP 229222 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV CLOVIS MONTANI MOLA OAB/SP 154776
116.01.2010.000639-0/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Condenação em Dinheiro - EDELY DE MORAES X BANCO
SANTANDER SA - Fls. 93 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial da Comarca de Campos do
Jordão Ce r t i d ã o Certifico e dou fé que o réu: BANCO SANTANDER S/A, interpôs apelação no oitavo dia após a publicação
da r.sentença de fl. 62-65, bem como procedeu o recolhimento da taxa devida ao preparo da apelação e taxa de porte e
remessa (fl. 92). Nada Mais. Campos do Jordão, 23 de Agosto de 2010. Eu, (Elza Maria Dias), Escrevente Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 23 de Agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GUSTAVO
DALL’OLIO. Eu (Elza Maria Dias), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo n. 91/2010 Vistos. Recebo o recurso
interposto pelo réu à fl. 67-91, somente no efeito devolutivo. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões no prazo de dez
dias. Int.P. C.do Jordão, 24 de Agosto de 2010 GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito - ADV LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA
FAGUNDES OAB/SP 229763 - ADV FERNANDA RIBEIRO CESPEDE OAB/SP 229222 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB/SP 124517 - ADV NATALIA ROSENTE DEL NEGRO OAB/SP 269822
116.01.2010.000651-6/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Condenação em Dinheiro - LUCIA REGINA DE ALMEIDA LIMA
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 96 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial da
Comarca de Campos do Jordão Ce r t i d ã o Certifico e dou fé que o réu: BANCO SANTANDER S/A, interpôs apelação no oitavo
dia após a publicação da r.sentença de fl. 65-69, bem como procedeu o recolhimento da taxa devida ao preparo da apelação
e taxa de porte e remessa (fl. 95). Nada Mais. Campos do Jordão, 23 de Agosto de 2010. Eu, (Elza Maria Dias), Escrevente
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 23 de Agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Dr. GUSTAVO DALL’OLIO. Eu (Elza Maria Dias), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo n. 101/2010 Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo réu à fl. 70-94, somente no efeito devolutivo. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões
no prazo de dez dias. Int.P. C.do Jordão, 24 de Agosto de 2010 GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito - ADV LUCIANA CRISTINA
DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 229763 - ADV FERNANDA RIBEIRO CESPEDE OAB/SP 229222 - ADV CLAUDIA NAHSSEN
DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV RAFAELLA BRASIL HENRIQUES OAB/SP 276953
116.01.2010.000923-4/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Condenação em Dinheiro - - BENEDITO DAS CHAGAS X BANCO
SANTANDER BANESPA SA - Fls. 56-60 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (autos n. 154/2010) formulado
por Benedito das Chagas em face de Banco Santander S/A. Não há sucumbência (art. 55, da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Campos
do Jordão, 20 de agosto de 2010. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho Juiz de Direito - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA
PEREIRA OAB/SP 127025 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517 - ADV NATALIA ROSENTE DEL
NEGRO OAB/SP 269822
116.01.2010.000925-0/000000-000 - nº ordem 155/2010 - Condenação em Dinheiro - - SOLON PATRICIO DA SILVA X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 92 - C O N C L U S Ã O Aos 23 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, Dr. Gustavo Dall’Olio.Eu, (Rosalina Cardoso), Escrevente Técnico Judiciário. Processo nº 155/2010 - JEC. Vistos.
Remetam os autos ao E. Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Taubaté/SP, com as cautelas de
praxe; Int. Campos do Jordão, 24 de agosto de 2010 Gustavo Dall’Olio Juiz de Direito - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA
PEREIRA OAB/SP 127025 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV PATRICIA COELHO
MOREIRA OAB/SP 244214
116.01.2010.000935-3/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Condenação em Dinheiro - - MUTUMI FUKUMITSU X UNIBANCO
SA - Fls. 128 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial da Comarca de Campos do Jordão Ce r t i d
ã o Certifico e dou fé que o réu UNIBANCO S/A - União de Bancos Brasileiros interpôs apelação no sexto dia após a publicação
da r.sentença de fl. 92-95, bem como procedeu o recolhimento da taxa devida ao preparo da apelação e taxa de porte e remessa
(fl. 126-127). Nada Mais. Campos do Jordão, 20 de agosto de 2010. Eu, (Rosalina Cardoso de Pina), Escrevente Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 20 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
GUSTAVO DALL’OLIO. Eu (Rosalina Cardoso de Pina), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo n. 163/2010 Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo réu à fl. 97-127, somente no efeito devolutivo. Intime-se a autora para apresentar contra-razões
no prazo de dez dias. Int.P. C.do Jordão, 23 de agosto de 2010 GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito - ADV JOAO CARLOS DE
ALMEIDA PEREIRA OAB/SP 127025 - ADV ALEXANDRE FERREIRA LOPES OAB/SP 128889 - ADV EDUARDO NEME NEJAR
OAB/SP 37533 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
116.01.2010.000944-4/000000-000 - nº ordem 171/2010 - Condenação em Dinheiro - JARBAS DIEGO MORAES DE ARAÚJO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 76 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial da Comarca de
Campos do Jordão Ce r t i d ã o Certifico e dou fé que o réu: BANCO NOSSA CAIXA S/A, interpôs apelação no quinto dia após
a publicação da r.sentença de fl. 54-57, bem como procedeu o recolhimento da taxa devida ao preparo da apelação e taxa de
porte e remessa (fl. 75). Nada Mais. Campos do Jordão, 23 de Agosto de 2010. Eu, (Elza Maria Dias), Escrevente Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 23 de Agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
GUSTAVO DALL’OLIO. Eu (Elza Maria Dias), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo n. 171/2010 Vistos. Recebo o
recurso interposto pelo réu à fl. 59-74, somente no efeito devolutivo. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões no prazo
de dez dias. Int.P. C.do Jordão, 24 de Agosto de 2010 GUSTAVO DALL’OLIO Juiz de Direito - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA
PEREIRA OAB/SP 127025 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
116.01.2010.000948-5/000000-000 - nº ordem 173/2010 - Condenação em Dinheiro - - ESPÓLIO DE STER SARMENTO
AMADI X BANCO SANTANDER SA - Fls. 96 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial da Comarca
de Campos do Jordão Ce r t i d ã o Certifico e dou fé que o réu: BANCO SANTANDER S/A, interpôs apelação no oitavo dia
após a publicação da r.sentença de fl. 61-65, bem como procedeu o recolhimento da taxa devida ao preparo da apelação e taxa
de porte e remessa (fl. 95). Nada Mais. Campos do Jordão, 23 de Agosto de 2010. Eu, (Elza Maria Dias), Escrevente Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. CONCLUSÃO Em 23 de Agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
GUSTAVO DALL’OLIO. Eu (Elza Maria Dias), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Processo n. 173/2010 Vistos. Recebo o
recurso interposto pelo réu à fl. 66-94, somente no efeito devolutivo. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões no prazo
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