Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 784
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dativa em 100% do valor da tabela. Após, cumpra-se o despacho de fls.62. Intime-se. - ADV CAROLINA MORAES KUBO OAB/
SP 251531
270.01.2010.003165-8/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Modificação de Guarda - V. L. D. S. S. X C. E. S. E OUTROS - Fls.
25 - Vistos. Fls. 20/21: Reconsidero a decisão de fls. 17, e defiro a assistência judiciária gratuita à autora. Tarje-se os autos.
Após ao o M.P. - ADV IRENE CARVALHO FELIPE OAB/SP 119805
270.01.2010.004036-0/000000-000 - nº ordem 771/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. A. D. L. E OUTROS
- Fls. 11 - Vistos. Os requerentes não juntaram aos autos nenhum documento para comprovar sua alegada hipossuficiência.
Entendo que cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. Além
do mais, a requerente optou por constituir patrono, deixando de se submeter ao crivo da triagem da OAB. A propósito: “Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA - Por mais liberal e benevolente que se seja
na concessão da gratuidade da justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela simples declaração de pobreza. A gratuidade
deve ser concedida com alguma parcimônia até para possibilitar o acesso à Justiça daqueles reconhecidamente necessitados
- NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Relator(a): Gilberto de Souza Moreira - Comarca: Itaporanga - Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 02/09/2009 - Data de Registro: 14/09/2009)”. Desse modo, indefiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie a autora o recolhimento da taxa judiciária e taxa de mandato, no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV ALOIS KAESEMODEL JUNIOR OAB/SP 72562
270.01.2010.004800-0/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SIMONE
CRISTINA DE ARAUJO X VILASIO FIRMINO JERONIMO - Fls. 44 - Vistos. A requerente não juntou aos autos nenhum documento
para comprovar sua alegada hipossuficiência. Entendo que cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca do conceito do termo
pobreza, deferindo ou não o benefício. Além do mais, a requerente optou por constituir patrono, deixando de se submeter ao
crivo da triagem da OAB.A propósito: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA
- Por mais liberal e benevolente que se seja na concessão da gratuidade da justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela
simples declaração de pobreza. A gratuidade deve ser concedida com alguma parcimônia até para possibilitar o acesso à
Justiça daqueles reconhecidamente necessitados - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Relator(a): Gilberto de Souza
Moreira - Comarca: Itaporanga - Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 02/09/2009 - Data de
Registro: 14/09/2009)”.Desse modo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie a autora o recolhimento
da taxa judiciária e taxa de mandato, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV ELZA NUNES
MACHADO GALVAO OAB/SP 80649
270.01.2010.004813-1/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Alvará - TEREZA TAYNARA DE BARROS - Fls. 19 - Vistos. A
requerente não juntou aos autos nenhum documento para comprovar sua alegada hipossuficiência. Entendo que cabe ao
magistrado fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. Além do mais, a requerente
optou por constituir patrono, deixando de se submeter ao crivo da triagem da OAB. A propósito: “Ementa: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA - Por mais liberal e benevolente que se seja na concessão da
gratuidade da justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela simples declaração de pobreza. A gratuidade deve ser concedida
com alguma parcimônia até para possibilitar o acesso à Justiça daqueles reconhecidamente necessitados - NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO. (Relator(a): Gilberto de Souza Moreira - Comarca: Itaporanga - Órgão Julgador: 7ª Câmara de
Direito Privado - Data do julgamento: 02/09/2009 - Data de Registro: 14/09/2009)”. Desse modo, indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Providencie a autora o recolhimento da taxa judiciária e taxa de mandato, no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. intime-se. - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2010.004864-2/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Execução de Alimentos - G. R. D. C. E OUTROS X E. A. C.
- VISTOS. Defiro a A.J.G. aos autores. Cite-se o devedor para pagamento da divida, no prazo de quinze dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, prossiga-se com penhora e
avaliação. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV JAMILSON JAIR DA SILVA OAB/SP 161208
270.01.2010.004841-7/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. J.
A. V. X A. C. D. S. - Fls. 07 - VISTOS. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita à autora Cite-se, ficando a ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MARIA ELENICE OLIMPIO OAB/SP 54234
270.01.2010.004922-7/000000-000 - nº ordem 933/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - RITA DE CASSIA STUART
LARA X MAXIMINO HERRERA PEREZ - Fls. 115 - VISTOS. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA OAB/SP 196782
270.01.2010.004930-5/000000-000 - nº ordem 936/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. C. X J. A. G.
D. S. - Fls. 09 - VISTOS. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489
270.01.2010.004925-5/000000-000 - nº ordem 940/2010 - Declaratória (em geral) - SILVIO APARECIDO SIQUEIRA X
DROGARIA SÃO MARCOS LTDA - Fls. 16 - Vistos. O requerente não juntou aos autos nenhum documento para comprovar
sua alegada hipossuficiência. Entendo que cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza,
deferindo ou não o benefício. Além do mais, a requerente optou por constituir patrono, deixando de se submeter ao crivo da
triagem da OAB. A propósito: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - JUSTIÇA GRATUITA - Por
mais liberal e benevolente que se seja na concessão da gratuidade da justiça, há limites à idéia de sua justificativa pela simples
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º