caderno 3
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 791 • São Paulo, Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010
www.dje.tj.sp.gov.br
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
2ª Vara Cível
Segundo Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: RENATO ACACIO DE AZEVEDO BORSANELLI
583.00.1988.619747-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAOR ANDERSON E OUTROS X
ITAPUA COMERCIO E CONSTRUÇÕES S/A - Vistos. Fls.820/822: Recebo como impugnação Dê-se vista ao exeqüente. Int. ADV ROSELI PRINCIPE THOME OAB/SP 59834 - ADV CARLOS VALTER DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 49345 - ADV EDSON
LOURENCO RAMOS OAB/SP 21252 - ADV RICARDO ANTUNES DA SILVA OAB/SP 188182 - ADV CARLA DE FATIMA CASTRO
OAB/SP 117881 - ADV ROSELI PRINCIPE THOME OAB/SP 59834 - ADV EDSON LOURENCO RAMOS OAB/SP 21252
583.00.1992.503396-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RAFAEL BARAJAS PERES
- ESPÓLIO X NBI - NEGÓCIOS BRASILEIROS DE INFORMÁTICA LTDA - Ante a certidão da serventia, à fls. 1171, desentranhese e junte-se corretamente. Int. - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV FERNANDO HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI OAB/SP 194740 - ADV ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA OAB/SP 51141 - ADV CRISTIANE ROSE DE MATOS
OAB/SP 214059 - ADV MARIANA DE OLIVEIRA MOURA OAB/SP 207412
583.00.1992.600385-9/000070-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL X CHOCOLATES DIZIOLI S/A - A peticionaria deverá recolher a taxa de desarquivamento
de R$ 15,00 - ADV MARCEL BIGUZZI SANTERI OAB/SP 180872 - ADV PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI OAB/SP 156612 ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235
583.00.1995.747392-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENI DAS DORES QUARESMA DE
OLIVEIRA E OUTROS X MÁQUINAS FERDINAND VADERS S/A - Cota de fls.1215: Intime-se o Sr. Administrador Judicial para
manifestação. Oficie-se à Vara de Falências como requerido. Int. - ADV ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI OAB/SP
125245 - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982 - ADV ELIZETH APARECIDA ZIBORDI OAB/SP 43524 - ADV
ALEXANDER PAUL DAUCH OAB/MG 68033
583.00.1996.507033-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
X EMILIA FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - Procedi nesta data a solicitação de bloqueio “on-line”, conforme extrato anexo.
Aguarde-se, por 48 horas, eventual localização de ativos financeiros. Int. - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP
78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ANNA MARIA GACCIONE OAB/SP 18764 - ADV ANTONIO
EDUARDO DA CUNHA CANTO OAB/SP 26840 - ADV FABIO GOMES OAB/SP 92554 - ADV JOSE LUIZ DUTRA RODRIGUES
OAB/SP 32807
583.00.1996.507033-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
X EMILIA FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - Verifiquei através do sistema BACENJUD a existência de valores bloqueados,
conforme extrato anexo. Nesses termos, manifestem-se as partes. Int. - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP
78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ANNA MARIA GACCIONE OAB/SP 18764 - ADV ANTONIO
EDUARDO DA CUNHA CANTO OAB/SP 26840 - ADV FABIO GOMES OAB/SP 92554 - ADV JOSE LUIZ DUTRA RODRIGUES
OAB/SP 32807
583.00.1996.507033-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A
X EMILIA FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - Certifico que a D.R.F. encaminhou a declaração de bens requisitada que ficará
arquivada em pasta própria po 30 dias.findo esse prazo será destruida. - ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP
78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV ANNA MARIA GACCIONE OAB/SP 18764 - ADV ANTONIO
EDUARDO DA CUNHA CANTO OAB/SP 26840 - ADV FABIO GOMES OAB/SP 92554 - ADV JOSE LUIZ DUTRA RODRIGUES
OAB/SP 32807
583.00.1998.927486-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANUEL PAULO DA SILVA X MULT
VENDAS EMPREENDIMENTOS S.C LTDA - Fls. 394 - A parte interessada deverá providenciar a retirada do ofício expedido ao
Detran, comprovando seu protocolo no prazo de cinco dias. Int. - ADV FRANCISCO CANDIDO BRITO NETO OAB/SP 105430 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º