Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 798
82
190791 - ADV RAFAEL SILVA GOMES OAB/SP 284287
246.01.2010.000586-6/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL - DIRCE ALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo remetido à
Procuradoria do INSS em 10/setembro/2010 - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV JULIANA YURIE
ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.000603-3/000000-000 - nº ordem 254/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S. D.
O. X O. F. - Proc. 254/2010 Vistos. Tendo em vista a comprovação da filiação (fl. 18) arquivem-se os presentes autos pela falta
de interesse de agir superveniente.. Deverá a MD. Advogada propor ação de alimentos autorizada a devolução da nomeação
e documentos. Processe-se Int. Ilha Solteira, 15 de setembro de 2010. - ADV ELISABETE FERNANDES ARTONI OAB/SP
145790
246.01.2010.000631-9/000000-000 - nº ordem 259/2010 - Interdição - JANETE APARECIDA DE SANTANA X CICERO
BATISTA DE SANTANA - Proc. 259/2010 Vistos. Fl. 234/236. Defiro. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 9 de setembro de 2010.
Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito - ADV ALES CAVALHEIRO AGUILERA OAB/SP 290728 - ADV MARIVAL DOS SANTOS
SILVA OAB/SP 130247
246.01.2010.000641-2/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - LUCILENE
FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado pelo autor em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, condenando o requerido a pagar a requerente
o benefício de auxílio doença, retroativo a data do requerimento administrativo. Fixo, para o caso de descumprimento desta
decisão, multa diária de R$200,00. Condeno, ainda, o requerido, nos honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o
total das prestações vencidas, nos termos da súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Deixo de condenar a autarquia-ré
ao ressarcimento das custas processuais, por força do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.620/93. As parcelas em atraso
deverão ser cobradas por meio de precatório, visto que a preferência do art. 100, “caput”, da Constituição Federal, não dispensa
tal providência. P.R.I. Ilha Solteira-SP, 27 de agosto de 2010. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito - ADV CLAUDIO MARCIO
DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.000641-2/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - LUCILENE
FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo remetido à Procuradoria do INSS em
10/setembro/2010 - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.000638-8/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - CLAUDIO
VIEIRA FRANÇA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo remetido à Procuradoria do INSS em 10/
setembro/2010 - ADV CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO OAB/SP 262598 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.000659-8/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL - ANA
MARIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 273/2010 Vistos. Trata-se de ação visando
aposentadoria por idade rural. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. O interesse de agir está presente diante
da necessidade de se obter, por meio do processo, a proteção ao direito pretendido e por estar pacificada a desnecessidade de
esgotamento da via administrativa para que a parte ingresse com ação judicial, ante os postulados constitucionais do acesso à
informação (art. 5º, inc. XIV, da CF) e do livre acesso à justiça (art. 5º, inc. XXXV, da CF). Assim, não ocorre nenhuma hipótese
de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há
necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida, desde que tempestiva (art.
407 do CPC), fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural pela requerente e o período em que laborou
na lavoura. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2011 às 14h20. Intime-se a requerente,
pessoalmente, que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Processe-se Int. Ilha Solteira, 08 de setembro
de 2010. Fernando Antonio de Lima Juiz de Direito - ADV ANA LUISA FERRARI OAB/SP 171074 - ADV JULIANA YURIE ONO
OAB/SP 291466
246.01.2010.000659-8/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL ANA MARIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Processo remetido à Procuradoria do INSS
em 10/setembro/2010 - ADV ANA LUISA FERRARI OAB/SP 171074 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.000808-6/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL - IVONILDE MORI VELLOZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Processo remetido
à Procuradoria do INSS em 10/setembro/2010 - ADV ANA LUISA FERRARI OAB/SP 171074 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/
SP 291466
246.01.2010.000661-0/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ RURAL - MARIA FRANCELINA DA PAZ GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
- Processo remetido à Procuradoria do INSS em 10/setembro/2010 - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP
111577 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.001069-0/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL - IRDA TEIXEIRA MIRANDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Processo remetido a Procuradoria
do INSS em Andradina em 31 de agosto - ADV DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 163807 - ADV JULIANA YURIE
ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.001068-7/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL - CELINA DIAS ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Processo remetido a Procuradoria do
INSS em Andradina em 31 de agosto - ADV DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 163807
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º