Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 810
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oficial de justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Btos., d.s. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito
- ADV ELIANA GONÇALVES OAB/SP 284649
066.01.2009.009107-0/000000-000 - nº ordem 2052/2009 - Execução de Alimentos - P. R. D. S. N. E OUTROS X P. H. R.
D. S. - Processo nº 2052/09 Vistos. Acolho integralmente a cota do Ministério Público às fls. 92. O executado, regularmente
citado, não cumpriu a obrigação alimentar liquidada a fls. 87/88, demonstrando uma total falta de consideração para com a
alimentada e, ainda, descaso para com a Justiça. Posto isto, com fundamento no Art. 733, parágrafo 1º, do CPC, DECRETO a
PRISÃO CIVIL de PAULO HENRIQUE DA SILVA, pelo prazo de sessenta (60) dias, observando-se a filiação às fls. 10. Expeçase mandado de prisão constando nele o prazo de validade por dois (2) anos, a rigor do Art. 5º, do Provimento 561/1997, do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Ciência ao M.P. Int. - ADV MARCELA CAVALINI MIRANDA OAB/SP 255536 - ADV
WLADIMIR RABANEDA OAB/SP 260824 - ADV MARCELA CAVALINI MIRANDA OAB/SP 255536
066.01.2009.009107-0/000000-000 - nº ordem 2052/2009 - Execução de Alimentos - P. R. D. S. N. E OUTROS X P. H. R. D.
S. - Processo nº 2052/09 Vistos. O compulsar dos autos revela que o executado foi qualificado erroneamente na petição inicial,
bem como na petição de acordo de fls. 71/73, o que ensejou o equívoco noticiado às fls. 94/95. Assim, façam-se as devidas
anotações no Sistema Automatizado do Tribunal de Justiça, autuação etc para constar o nome correto do executado como
sendo PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (v. fls. 13). Oficie-se, com urgência, à Fundação Pio XII, para que proceda à
cessação dos descontos da folha de pagamento do funcionário, Paulo Henrique da Silva, filho de Francisco Coutinho da Silva e
Regina Helena Garcia da Silva. Oficie-se, também, à mesma Fundação, para que proceda aos descontos da pensão alimentícia
da folha de pagamento do funcionário, Paulo Henrique Ribeiro da Silva, filho de Paulo Ribeiro da Silva e Alvina Veríssimo de
Jesus, no patamar de 55,55% do salário mínimo vigente no País e depósito na conta da representante legal dos exeqüentes
indicada às fls. 75. Cumpra a serventia a decisão de fls. 93, fazendo constar corretamente o nome do executado. Int. NOTA
DO CARTÓRIO:- Ciência às partes do ofício de fls. 112 (Fundação Pio XII), informando que o colaborador Paulo Henrique
Ribeiro da Silva, foi desligado de nosso quadro de colaboradores em 13/08/2010, não tendo mais a empresa como efetuar
o desconto). - ADV MARCELA CAVALINI MIRANDA OAB/SP 255536 - ADV WLADIMIR RABANEDA OAB/SP 260824 - ADV
MARCELA CAVALINI MIRANDA OAB/SP 255536
066.01.2009.009670-0/000000-000 - nº ordem 2169/2009 - Possessórias em geral - CLEUSA DE OLIVEIRA MOURA X
SILVANIRA PORTO ALENCAR - Processo nº 2169/09 Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 14/10/2010, às 15:15 hs. Intimem-se pessoalmente ambas as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de
confissão. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 100. Int. NOTA DO CARTÓRIO:- NOTA DO CARTÓRIO:- O requerido
deverá recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, necessária para intimação da autora da audiência designada. - ADV
GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922 - ADV JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 63306
066.01.2009.009732-5/000000-000 - nº ordem 2188/2009 - Ação Monitória - LUCIANO MARCELO X SANDRA REGINA LEÃO
ALVARENGA - NOTA DE CARTÓRIO: CIENCIA AO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO
QUE DEIXOU DE PROCEDER A CONSTATAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A RESIDENCIA DA EXECUTADA ENCONTRAVASE FECHADA COM PLACA DE ALUGA-SE. - ADV MARCELA CAVALINI MIRANDA OAB/SP 255536 - ADV JULIANO ANDRÉ
FERRAZ OAB/SP 260394
066.01.2009.009733-8/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE
PENHORA - MARCIA CUNHA CALIL X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 269 - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie(m) o(a)(s)
requerido o(s) recolhimento(s) da taxa devida a CPA, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e sem recolhimento,será
inscrita a dívida em aberto, encaminhando-se a certidão à OAB SP local. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP
196117 - ADV ANDRÉ LUIS HOMERO DE SOUZA OAB/SP 282025 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
066.01.2009.009962-5/000000-000 - nº ordem 2242/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASSIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA X NIVAIR MILTON FARINI E OUTROS - Fls. 211 - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para réplica. Int. - ADV
SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV RODRIGO NOGUEIRA TORNELI OAB/SP 189428 - ADV FERNANDO
MELO FILHO OAB/SP 184689 - ADV TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES OAB/SP 199250
066.01.2009.009962-7/000001-000 - nº ordem 2242/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Incidente de Falsidade NIVAIR MILTON FARINI X CASSIANO FERREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 48 - Processo nº 2242/09-01 Vistos. Recebo o presente
Incidente de Falsidade para discussão. Ao autor-requerido para manifestação em 05 dias. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI
MACATTI Juiz de Direito - ADV RODRIGO NOGUEIRA TORNELI OAB/SP 189428 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/
SP 196117
066.01.2009.010037-4/000000-000 - nº ordem 2261/2009 - Possessórias em geral - JOSÉ UMBERTO RODRIGUES DE
PAULA X JOÃO ROBERTO SAMPAIO E OUTROS - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
11.05.2011, às 15:45 hs. Intimem-se pessoalmente todas as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão,
bem como as testemunhas arroladas às fls. 98. Int. NOTA DO CARTÓRIO:- As partes deverão recolher as diligências necessárias
para suas respectivas intimações, bem como das testemunhas indicadas pelos requeridos. - ADV CONRADO FRANCISCO
ALMEIDA CARVALHO OAB/SP 272264 - ADV JOSE AUGUSTO COSTA OAB/SP 131252 - ADV GERVASIO DOMINGOS ZANON
JUNIOR OAB/SP 170734 - ADV RENATO CARBONI MARTINHONI OAB/SP 272742
066.01.2009.010416-2/000000-000 - nº ordem 2514/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BRENTAN ASSESSORAMENTO
ECONÔMICO E FINANCEIRO LTDA X IRMAOS CERVI LTDA - Fls. 70 - Processo nº 2514/09 Vistos. Providencie a exequente o
depósito dos honorários periciais estimados às fls. 65, no importe de R$ 3.065,83, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intimese o perito, por e-mail, para que apresente o laudo em 30 dias. Na inércia do exequente, arquivem-se, até eventual provocação.
Int. Btos., d.s. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334 - ADV RENATO
DE SOUZA SANT’ANA OAB/SP 106380 - ADV SEBASTIAO DE SOUZA SANT’ANNA OAB/SP 58890 - ADV EDIANE BELISÁRIO
FRASCÁ OAB/SP 173822 - ADV MOUSSA KAMAL TAHA OAB/SP 219394 - ADV SELMA MUSSI RIBEIRO BRAGA OAB/SP
262468
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º