Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 815
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de recuperação judicial (04.06.07), em atenção ao disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/05, uma vez que referido cálculo foi
atualizado (pela Justiça Especial) para período posterior ao ingresso da recuperação em juízo. Isso não impede, entretanto, que
o plano de recuperação disponha de maneira diversa e que o crédito seja atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Por ora,
no entanto, houve retroação do crédito para a data de propositura da recuperação, termo final para a incidência de juros. Nesses
termos, mantenho a decisão embargada da forma proferida. Int. São Bernardo do Campo, 29 de setembro de 2010. GERSINO
DONIZETE DO PRADO Juiz de Direito - ADV PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ OAB/SP 213774 - ADV
KARLA AITA MARTINS MOREIRA OAB/SP 239137 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN FILHO
OAB/SP 149073 - ADV FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP
254645 - ADV LUCIANA SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-8/000011-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - EXPRESSO
SADINI TRANSPORTES LTDA X FRIS MOLDU CAR FRISOS E MOLDURAS PARA CARROS LTDA - NOTA CARTORÁRIA:
Deferido o sobrestamento do feito por quinze dias como requerido pelo autor. - ADV RENZO EDUARDO LEONARDI OAB/SP
122113 - ADV FERNANDO MERLINI OAB/SP 213687 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN FILHO
OAB/SP 149073 - ADV FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP
254645 - ADV LUCIANA SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-1/000013-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação - MARCIO ROBERTO
FARIA X FRIS MOLDU CAR FRISOS MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Tendo em vista que os autos já foram sentenciados,
desentranhe-se a petição de fls. 09/10 devolvendo-a a seu subscritor. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSE
CHIARELI OAB/SP 31021 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN FILHO OAB/SP 149073 - ADV
FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP 254645 - ADV LUCIANA
SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-9/000020-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - LUIZ ANTONIO
DE CARVALHO MAURO X FRIS MOLDU CAR FRISOS MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Defiro a suspensão do feito pelo
prazo de noventa dias. Int. - ADV IDA REGINA PEREIRA LEITE OAB/SP 95583 - ADV FLAVIO AUGUSTO DUARTE RIBEIRO
OAB/SP 249784 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN FILHO OAB/SP 149073 - ADV FAUSTINO
GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP 254645 - ADV LUCIANA SIQUEIRA
SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-3/000028-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ARMINDO
SOARES FILHO X FRIS MOLDU CAR FRISOS MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Cumpra a serventia a cota retro. Int. - ADV
JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN FILHO OAB/SP 149073 - ADV FAUSTINO GRANIERO JUNIOR
OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP 254645 - ADV LUCIANA SIQUEIRA SANTOS OAB/SP
265383
564.01.2007.026126-4/000040-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - MARCELO
CESARE X FRIS MOLDU CAR FRISOS MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Cumpra o habilitante o requerido pelo Administrador
Judicial (apresentar o cálculo produzido na ação trabalhista) que contou com a anuência do Ministério Público, no prazo de dez
dias. Cumprida a determinação supra, retornem os autos ao Administrador Judicial para sua manifestação. Após, dê-se vista
ao Promotor de Justiça. Int. - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 ADV JOAO BOYADJIAN FILHO OAB/SP 149073 - ADV FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO
FERNANDES CHAGAS OAB/SP 254645 - ADV LUCIANA SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-4/000085-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - LUIZ CLAUDIO
CARDOSO DE CARVALHO X FRIS MOLDU CAR FRISOS E MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Defiro a gratuidade processual
por tratar-se de crédito trabalhista. Manifeste-se a recuperanda em cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador Judicial, em
igual prazo, juntando aos autos o laudo (ou parecer ou extrato contábil) elaborado pelo perito contador e todas as informações
existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor a respeito do crédito habilitado, constante ou não da relação de
credores (Art. 12, par. único). Int. - ADV ALVARO LUIZ BOHLSEN OAB/SP 115143 - ADV PRISCILLA CHRISTINA WELLING
FORTES OAB/SP 202547 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN FILHO OAB/SP 149073 - ADV
FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP 254645 - ADV LUCIANA
SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-1/000089-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Outros Incidentes não Especificados COMITE DE CREDORES X FRIS MOLDU CAR FRISOS MOLDURAS PARA CARROS LTDA - NOTA CARTORÁRIA: Ciência aos
credores, interessados, recuperanda e Administrador Judicial sobre os relatórios e Ata de reunião do Comitê de Credores, após
visitas à sede da recuperanda (fls. 54/72). - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN FILHO OAB/SP
149073 - ADV FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP 254645 ADV LUCIANA SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-8/000090-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - EDSON MARINHO
DA SILVA X FRIS MOLDU CAR FRISOS E MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Providencie o habilitante a procuração original
ou cópia autenticada (para o Dr. Gilberto C. França) no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV
JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES OAB/SP 250766 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP 22734 - ADV JOAO BOYADJIAN
FILHO OAB/SP 149073 - ADV FAUSTINO GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS
OAB/SP 254645 - ADV LUCIANA SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 265383
564.01.2007.026126-0/000091-000 - nº ordem 1047/2007 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - DEUSDEDITE
FERNANDES DE OLIVEIRA X FRIS MOLDU CAR FRISOS E MOLDURAS PARA CARROS LTDA - Defiro a gratuidade processual
por tratar-se de crédito trabalhista. Manifeste-se a recuperanda em cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador Judicial, em
igual prazo, juntando aos autos o laudo (ou parecer ou extrato contábil) elaborado pelo perito contador e todas as informações
existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor a respeito do crédito habilitado, constante ou não da relação de
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