Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 833
990
oriundas do ato notarial lavrado (aqui delineados os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada), determino a
sustação do efeito publicístico do protesto lavrado. Oficie-se para tal fim. O ofício deverá ser retirado e encaminhado pela
autora. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: DEIVIS AUGUSTO JOHN PORTO (OAB 101346/MG), IEDA
UEMA FONTES (OAB 286828/SP)
Processo 0007223-10.2010.8.26.0016 (016.10.007223-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RITA
ALMEIDA SANTOS - BANCO REAL e outro - Certifico e dou fé que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO foi designada para o
dia 13/12/2010 às 13:00h - Sala 04 - 5° andar, no endereço sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso, São Paulo/SP. - ADV: DEIVIS
AUGUSTO JOHN PORTO (OAB 101346/MG), IEDA UEMA FONTES (OAB 286828/SP)
Processo 0007558-68.2010.8.26.0100 (100.10.007558-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SOLANGE DE OLIVEIRA - CRAL - COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Vistos. Expeça-se ofício à Junta
Comercial do Rio de Janeiro para que encaminhe a cópia da ficha de breve relato da ré. Aguarde-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP)
Processo 0007686-88.2010.8.26.0100 (100.10.007686-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CHARLES
BARBOSA - BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a
pagar à parte autora a diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança números 2319783-9 e 3830257-4 e o que
deveria ter sido creditado nas épocas, referente à atualização monetária de 44,80% (abril de 1990), contemplados apenas os
valores não bloqueados (Plano Collor I), sendo que o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de
Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter
sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados
mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês, estes desde a citação,
observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis (até 40 salários mínimos da época do ajuizamento da demanda).
Sem condenação em custas e honorários de advogado por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Na eventualidade
de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no
Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei n.
11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume. Fica instado o vencido a cumprir
a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado (art. 52, III, da Lei 9.099/95) e advertido dos efeitos do descumprimento (art.
52, V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o devedor não efetue o pagamento junto ao credor no prazo de 15 dias, o montante
da condenação será acrescido de multa de 10% (art. 475-J do Código de Processo Civil). P.R.I.C.” Intimem-se - ADV: DECIO
CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0008340-36.2010.8.26.0016 (016.10.008340-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - MARCELO DE CARVALHO - ITURAN SISTEMAS E MONITORAMENTO LTDA - Vistos, Fls.30/31:
nada a decidir, visto que a empresa SERASA S/A não integra o pólo passivo desta demanda. No mais, aguarde-se a audiência
de instrução e julgamento designada. Int. - ADV: MARCIO WINTER GOMES (OAB 231458/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
(OAB 283498/SP)
Processo 0008374-11.2010.8.26.0016 (016.10.008374-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Nilzai Moreira Veira Tomaz - Recovery Brasil Fundo Investimento Direitos Creditorios Não Padronizados Multisensorial
e outro - Vistos, Fls.54/55: dou por justificada a ausência da parte autora. Designe a Serventia nova data para a audiência
de conciliação, providenciando as intimações necessárias. Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/
SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), DANIEL MONTEIRO
PIMENTEL (OAB 166389/SP)
Processo 0008374-11.2010.8.26.0016 (016.10.008374-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Nilzai Moreira Veira Tomaz - Recovery Brasil Fundo Investimento Direitos Creditorios Não Padronizados Multisensorial
e outro - Certifico e dou fé que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO foi designada para o dia 13/12/2010 às 14:00h - Sala 02 - 5°
andar, no endereço sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso, São Paulo/SP. As partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. - ADV: DANIEL MONTEIRO PIMENTEL (OAB 166389/SP), DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LUIS ANTONIO
MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 0008622-74.2010.8.26.0016 (016.10.008622-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - FRANCISCO CARLOS VALIO JUNIOR - JOÃO CARLOS DA SILVA SOLIMENE - Vistos. Por ora, providencie a serventia
a juntada do AR atinente à carta de citação expedida. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ESTACIO
AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP)
Processo 0009114-66.2010.8.26.0016 (016.10.009114-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de
Título - LINCOLN HIDEKI ASANO - BANCO ABN AMRO REAL SA e outro - Vistos, Fls.55: não há previsão em sede de juizados
Especiais, quer para a citação por hora certa, quer para a citação por edital, já que qualquer uma das duas possibilidades
implicaria na nomeação de curador, com expressa disposição legal que veda esta última modalidade. Aguarde-se por mais 10
(dez) dias nova manifestação da parte autora, para o regular andamento do feito. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP)
Processo 0012614-43.2010.8.26.0016 (016.10.012614-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - WLADIR BRUNO PRIMERANO - BANCO ITAU S/A - Vistos, De rigor a comprovação da efetiva inscrição do nome
do demandante nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito (apenas foi apresentada a comunicação encaminhada pela
entidade de crédito). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
Processo 0012667-24.2010.8.26.0016 (016.10.012667-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - MARILUCIA VITORIA ROMEIRO LINS - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Confessa a inadimplência da
autora, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV: ANDREWS MEIRA PEREIRA (OAB 292157/SP)
Processo 0012679-38.2010.8.26.0016 (016.10.012679-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - JOÃO PEREZ RODRIGUES MARIN - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Considerada a data dos
apontamentos em nome do autor, ausente o periculum in mora, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Int. - ADV:
AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP)
Processo 0012685-45.2010.8.26.0016 (016.10.012685-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º