Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 836
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DA SILVA ME X ALEXANDRE VIEIRA - Fls. 17 - Intime-se a exequente para juntar documento atualizado relativo à inscrição
na JUCESP, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO
CASTANHEIRA OAB/SP 271763
420.01.2010.001741-6/000000-000 - nº ordem 529/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO BARBOSA DA SILVA
ME-AUTO AVARÉ- COMÉRCIO DE VEICULOS X MILTON ROBERTO FUSCO - Fls. 13 - Intime-se a exequente para juntar
documento atualizado relativo à inscrição na JUCESP, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV KÁTIA LEITE SILVA
OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
420.01.2010.001742-9/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO BARBOSA DA SILVA
ME-AUTO AVARÉ- COMÉRCIO DE VEICULOS X KATIA PEREIRA CAMARGO - Fls. 13 - Intime-se a exequente para juntar
documento atualizado relativo à inscrição na JUCESP, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV KÁTIA LEITE SILVA
OAB/SP 169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
420.01.2010.001744-4/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO BARBOSA DA SILVA
ME-AUTO AVARÉ- COMÉRCIO DE VEICULOS X EVA DE OLIVEIRA - Fls. 14 - Intime-se a exequente para juntar documento
atualizado relativo à inscrição na JUCESP, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP
169605 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
420.01.2010.001745-7/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EMILYN ROWE BARBOSA
DA SILVA ME X JESSICA CAROLINE DE ARAUJO - Fls. 20 - Intime-se a exequente para juntar documento atualizado relativo
à inscrição na JUCESP, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE
EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
420.01.2010.001746-0/000000-000 - nº ordem 536/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EMILYN ROWE BARBOSA
DA SILVA ME X VANESSA DOMINGUES PINTO - Fls. 25 - Intime-se a exequente para juntar documento atualizado relativo
à inscrição na JUCESP, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605 - ADV JOSE
EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763
420.01.2010.001850-1/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS MICHELIN X ADILSON FLORÊNCIO - Cite-se o requerido, com os benefícios do art. 172 do CPC,
para os termos da ação proposta, intimando-o(a) para comparecer à audiência de Conciliação, que designo para o dia 15 de
dezembro de 2.010, às 10:15 horas, advertindo-o(a) de que o não comparecimento à audiência reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, bem como da possibilidade da inversão do ônus da prova. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a)
para que, no prazo de cinco dias, constitua defensor para representá-lo nos autos, ficando-lhe facultada a nomeação de um
dativo, na hipótese de não poder arcar com tal despesa. Concedo à autora a possibilidade de juntar os documentos descritos a
fl. 09, até a data da audiência acima designada. Int. - ADV JULIANA SEAWRIGHT GONÇALVES OAB/SP 248668
Centimetragem justiça
BARIRI
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Bariri - Comarca de Bariri
JUIZ: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA
062.01.1993.000141-2/000000-000 - nº ordem 1027/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RITA DE GOES
BUSSOLINO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 335: Por ora, aguarde-se o pagamento
do RPV, expedido às fls. 326, conforme já determinado no item 3) do despacho de fls. 319. - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/
SP 91627 - ADV VERA LUCIA DIMAN OAB/SP 70637 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
062.01.1996.000067-6/000000-000 - nº ordem 1154/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X IZABEL
CRISTINA FAIDIGA QUINHONE E OUTROS - Fls. 135 - Fls. 131/133: 1) A fim de evitar tumultuo nos autos, pelo processamento
simulteo de duas execuções, desentranhe-se a petição e documentos de fls. 126/134, bem como deste despacho, autuando-se
em apenso. 2) Ante os documentos de fls. 133, defiro ao exeqüente a prioridade de tramitação. 3) Intimem-se os executados,
por publicação a seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar espontaneamente o valor da condenação, devidamente
corrigido, consignando que, na ausência de pagamento, além da multa de 10% (CPC, art. 475-J), incidirá também honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressaltando que, na hipótese de impugnação, esse percentual poderá
chegar até a 20% daquele valor. 4) Caso os executados não efetuem o pagamento no prazo, intime-se o exeqüente para
apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% prevista no art. 475-J e acrescido de 10%
dos honorários advocatícios. 5) Com o demonstrativo, proceda-se à penhora e avaliação sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pelo
exeqüente (art. 475, § 3º), caso haja requerimento, ou em bens livres dos executados, lavrando-se de tudo o respectivo auto e
de tais atos intimando, na mesma ocasião, os executados, na pessoa de seu advogado, para, querendo, impugnar no prazo de
15 dias (§ 1º do art. 475-J, do mesmo diploma legal). 6) Desde logo, determino fique também constando no mandado que, não
sendo encontrados bens, intime-se os executados, na mesma oportunidade do item acima, para indicarem, no prazo de 5 dias,
onde eles se encontram e seus respectivos valores, sob pena de a omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça
(CPC, art. 600, IV). 7) Não encontrados bens e nada sendo requerido, suspenda-se a execução, nos termos do art. 791, III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º