Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 844
1908
DE MOURA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 24 - Fls. 20/23: recebo como emenda à petição inicial. Citese. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/12/2010, às 17:40 horas.(devendo a autora ser intimada por seu
procurador para comparecimento à audiência designada). - ADV EMILIO CEZARIO VENTURELLI OAB/SP 248107
Centimetragem justiça
COTIA
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Cotia - Comarca de Cotia
JUIZ: PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA
152.01.1998.003994-3/000000-000 - nº ordem 1123/1998 - Execução de Título Extrajudicial - SEDS CONSULTORES S/C
LTDA X ANCHIETA CANDIDO MARTINS - RETIRAR OFÍCIO(S) - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/
SP 52126
152.01.1998.006029-9/000001-000 - nº ordem 173/1998 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Título Judicial - TEIKITI YAMADA X ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR E OUTROS - Fls. 356 - Diante da ausência de
manifestação, arquivem-se. Int. - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV OSCAR JORGE PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 46569
152.01.1999.009605-0/000000-000 - nº ordem 546/1999 - Inventário - IRENE MORINA RAMALHO X CARLOS COSTA
RAMALHO(FALECIDO) - Autenticar as cópias para instruir o aditamento do formal de partilha - ADV MARCELO GAGLIARDI
OAB/SP 220199
152.01.1999.010765-4/000000-000 - nº ordem 845/1999 - Arrolamento - ANGELA MARIA PEDROSO E OUTROS X JOSE
PEDROSO - FALECIDO - CIÊNCIA OFÍCIO (BANCO ITAÚ) - ADV LILIANA DA PENHA BALO SOUZA OAB/SP 118046 - ADV
OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV OZIAR DE SOUZA
OAB/SP 137432 - ADV OSWALDO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 17089 - ADV CICERO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP
149769
152.01.1999.010765-4/000000-000 - nº ordem 845/1999 - Arrolamento - ANGELA MARIA PEDROSO E OUTROS X JOSE
PEDROSO - FALECIDO - Fls. 270 - Defiro o pedido de 30 dias para resposta do ofício. Dê-se ciência aos interessados. Int.
- ADV LILIANA DA PENHA BALO SOUZA OAB/SP 118046 - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432 - ADV ALCIONE ROSA
MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432 - ADV OSWALDO MANOEL DE OLIVEIRA
OAB/SP 17089 - ADV CICERO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 149769
152.01.2000.008438-4/000000-000 - nº ordem 433/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - URSO SERVIÇOS MEDICOS
S/C LTDA X ASSOCIAÇAO HOSPITAL DE COTIA - Fls. 541 - Requeira o autor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV JOSE VICENTE DORA JUNIOR OAB/SP 152901 - ADV OSVALDO MONTEIRO OAB/SP 75128 - ADV LIGIA CRISTINA
PAGANINI COSTA FERRARI OAB/SP 193231
152.01.2002.004781-1/000000-000 - nº ordem 1385/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BATTISTELLA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA X WELLINGTON DOS SANTOS - Deferida vista fora do cartório - ADV
ELIOTERIO MARCUS GUBEROVICH OAB/SP 94706 - ADV SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA OAB/SP 117327 - ADV
DANIELA PAULA FIOROTTI OAB/SP 133097
152.01.2003.009174-4/000000-000 - nº ordem 603/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILSON JOSE STUMM X
DANIELLA AIRES COELHO - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA - ADV LEONIDAS BARBOSA VALERIO OAB/SP 53053
152.01.2003.020847-9/000001-000 - nº ordem 2525/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- JOSE CARLOS SINCERRE X PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Fls. 78 - Trata-se de embargos à execução opostos pela
FAZENDA MUNICIPAL DE COTIA, em que sustenta excesso de execução, pois o débito alcança a quantia de R$ 16.019,08,
havendo erro no cálculo do exequente. Houve manifestação do Exequente, pugnando pelo prosseguimento da execução no valor
de R$ 16.659,40. É o Relatório. Decido. A impugnação da Executada não merece acolhimento. Com efeito, a sentença estipulou
indenização no valor de R$ 6.021,00, corrigido desde o ajuizamento (5/12/2003) e juros de 1% ao mês, a partir do ato ilícito
(16/06/2003). Assim, considerando a data da atualização do cálculo em abril de 2010, verifica-se que o valor de R$ 16.659,40,
conforme indicado pelo exequente às fls. 77, apresenta-se correio. De fato, utilizando-se os índices da tabela prática do Tribunal
de Justiça das datas indicadas e a incidência de 82 meses de juros, alcança-se a quantia pleiteada pelo Exequente não aquela
indicada pela Executada. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos pela Executada, para determinar o prosseguimento da
execução naquele valora R$ 16.659,40, atualizado até abril de 2010. Cotia, l7 de setembro de 2010. - ADV LAHYRE NOGUEIRA
NASCIMENTO OAB/SP 101097
152.01.2004.008578-6/000000-000 - nº ordem 886/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
JARDIM DA GLORIA FASE I X MARIA DALCI GALVÃO - Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspenso o andamento
do feito, até o integral cumprimento. Após, deverá o autor comunicar o cumprimento do acordo, voltando os autos conclusos
para extinção. Int. - ADV FABIANA CALFAT NAMI HADDAD OAB/SP 153252 - ADV MÁRIO MARCOS EVANGELISTA OAB/SP
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