Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 851
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ADV: AILTON BERLANDI (OAB 158350/SP)
Processo 0021153-28.2010.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - NORIVAL AUGUSTO DE SISTO - Lindalva Gobbes
de Sisto - Vistos. Processe-se. Nomeio inventariante o Sr. Norival Augusto de Sisto. Venham para os autos as declarações
preliminares, nos termos do artigo 993, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem manifestação, aguarde-se no
arquivo eventual provocação. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), JOICE GOBBIS SOEIRO (OAB
222313/SP)
Processo 0021360-27.2010.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Gregio Tarrone - Cecilia
de Almeida Gregorio - Vistos. Processe-se. Nomeio inventariante a Srª Aparecida Gregio Tarrone. Venham para os autos as
declarações preliminares e plano de partilha amigável observando os expressos termos dos artigos 993 e 1025, do Código de
Processo Civil, oportunidade em que o pedido de Justiça Gratuita será apreciado. Decorrido o prazo legal sem manifestação,
aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. - ADV: ELIANE REGINA MARCELLO (OAB 264176/SP), FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0022001-88.2005.8.26.0006 (006.05.022001-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Augusta Francisco
Benitez - Daniel Fernandes Benites - Vistos. Em atendimento ao Comunicado CG nº 302/2010, nas declarações preliminares
e plano de partilha apresentados, deixou de ser observado pela parte interessada os seguintes itens: No que pertine às
declarações: a) qualificação completa do autor da herança (art. 993, I, do CPC); b) qualidade dos herdeiros e seu grau de
parentesco com o inventariado (art. 993, III, do CPC); No que pertine ao plano de partilha, auto de orçamento que mencione
os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos
(art. 1025, I, “a”, do CPC); Saliento, por oportuno, que as declarações preliminares e plano de partilha são peças distintas, que
devem ser apresentadas em separado. Int. - ADV: CELIO EVALDO DO PRADO (OAB 48674/SP), FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0022049-71.2010.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. de J. S. - M. dos R. P. e
outro - Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Cite-se a requerida Maria dos Reis Pereira, cientificando-a de que poderá
oferecer resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Com relação ao
requerido José Ferreira de Araujo, por ora, expeçam-se os ofícios de praxe. Cópia deste despacho servirá como mandado, nos
termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARCELO PALMA MARAFON (OAB 198251/
SP)
Processo 0022416-95.2010.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. C. da S. L. - M. A. B. da S. - Vistos. Cumprase a cota ministerial de fls. 13 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. (Cota MM.JUIZ: R. intime-se
o requerente para emendar a inicial, nos seguintes termos: 1-retificar o pólo ativo, uma vez que o autor deve ser o alimentado
e, por conseguinte, a representação processual; 2-juntar a certidão do trânsito em julgado da decisão de fls.05/07.) - ADV:
EDUARDO CESAR ELIAS DE AMORIM (OAB 175505/SP)
Processo 0022478-38.2010.8.26.0006 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. A. de O. - L. C. de
O. - Vistos. Cota Ministerial de fls. retro: atenda-se, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, vindo, ainda, cópias da r.
Sentença em que fixadas as visitas e de seu trânsito em julgado, uma vez que o documento de fls. 15/16 não está assinado. Int.
(Cota MM.JUIZ: ...R.intime-se o autor para emendar a inicial, com a retificação do pólo passivo.) - ADV: JOSÉ OTÁVIO SANTOS
SANCHES (OAB 201234/SP)
Processo 0023030-03.2010.8.26.0006 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. D. B. L. - G. A. S.
L. - Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls. 12 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. (Cota
MM.JUIZ: Requeiro a intimação do autor para juntar aos autos cópia da mencionada ação de divórico em trâmite, bem como da
ação de alimentos a que fez referência para analisar a possibilidade de litispendência ou trânsito em julgado.) - ADV: CLAUDETE
OTTONI DOS SANTOS (OAB 41293/SP), CLEONICE BALTAZAR LEITE (OAB 40084/SP)
Processo 0023174-74.2010.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. S. F. - J. J. de F. F. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do réu, entendidos estes como os rendimentos brutos menos
os descontos obrigatórios, ou, na ausência destes, 1/3 do salário mínimo federal. Expeça-se ofício para informações e desconto.
Cite-se o réu e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência a ser designada, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento do processo. Se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados
na inicial. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro, promovendo-se o necessário. Int. e dil. - ADV: PAULI
ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 0023174-74.2010.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. S. F. - J. J. de F. F. - O ofício
para empresa encontra-se disponível para impressão no site “www.tjsp.jus.br”, através de consulta do processo nos campos de
“pesquisa rápida” ou “pesquisa avançada”. - ADV: PAULI ALEXANDRE QUINTANILHA (OAB 212043/SP)
Processo 0023544-53.2010.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. B. S. - E. H. M. - A DD.Promotora de Justiça
manifestou-se favoravelmente ao pedido de tutela antecipada, como pleiteado pela requerente. Conforme a documentação de
fls. 12/23, verifica-se a criança encontra-se de fato residindo com a autora, conforme declarações acostadas as fls.16, 18, 20
e 22. Ante o acima exposto, concedo a guarda provisória da menor em favor da genitora. Expeça-se certidão. Após, remetamse os autos ao Setor de Conciliação deste Foro, promovendo o necessário. Cite-se o requerido e intime-se a autora, para
comparecimento na data designada, cientificando aquele que, não havendo acordo, poderá oferecer resposta, por intermédio
de advogado regularmente constituído, no prazo de 15 dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Int. - ADV: MARIA HELENA NOGUEIRA DOMINGOS (OAB 70462/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA
(OAB 248979/SP)
Processo 0023544-53.2010.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. B. S. - E. H. M. - A certidão de guarda
provisória encontra-se disponível para impressão no site “www.tjsp.jus.br”, através de consulta do processo nos campos de
“pesquisa rápida” ou “pesquisa avançada” - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA (OAB 248979/SP), MARIA HELENA NOGUEIRA
DOMINGOS (OAB 70462/SP)
Processo 0100267-50.2009.8.26.0006 (006.09.100267-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. G. S. dos R. - J. F. F. dos
R. - Vistos. Comprove o executado a quitação do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser-lhe decretada a prisão. Int.
- ADV: GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB 136037/SP), CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP)
Processo 0100508-63.2005.8.26.0006 (006.05.100508-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. A. F. e outro - E. F. de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º