Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 870
2745
Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - ADV SIMONE BORELLI LIZA OAB/SP 103115 ADV SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 73438 - ADV MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON OAB/
SP 208804 - ADV DIOGO CRESSONI JOVETTA OAB/SP 247637
114.01.2008.034633-6/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOGMO CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA. X RAUL ANTONIO DIAS FILHO E OUTROS - Fls. 137 - Fls.128 e ss: Manifeste-se a autora sobre
o pedido de levantamento do valor depositado as fls.125. - ADV JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA OAB/SP 55160
- ADV GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 198446 - ADV ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR OAB/
SP 97904
114.01.2008.037799-5/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE NESTOR ROMAN
HIDALGO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 409 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver cancelado a guia de
levantamento nº 4/2011, uma vez que embora certificado as fls.408, o Comunicado 458/04 da ECGJ não foi devidamente
observado pela Serventia, tendo em vista que compulsando os autos deles verifiquei que o Dr. Alexandre Franco de Camargo,
inscrito na OAB sob nº 189.414, advogado que esta autorizado ao levantamento da guia em favor do banco credor, bem como
a Dra. Mariliza Petrene, inscrita na OAB sob nº 293.138, advogada que assina o acordo de fls. 385/387, pelo banco, não foram
intimados dos atos de fls.388 e ss. DESPACHO: Ante a certidão supra: Publique-se as decisões de fls.388 e ss., em nome dos
advogados supra mencionados e em nome dos atuais advogados do banco. Após, expeça-se nova guia em favor do credor. ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
114.01.2008.037799-5/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE NESTOR ROMAN
HIDALGO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 391 - Reporto-me a fls.388. - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP
152797 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
114.01.2008.037799-5/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE NESTOR ROMAN
HIDALGO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 400 - Homologo o acordo de fls..384/387, bem como a ratificação de
fls.399. Expeça-se guia de levantamento nos termos do avençado, observando-se, porem, a constituição de novos patronos
pelo banco credor.. Com a retirada da guia e nada mais sendo pleiteado, venham cls. para extinção da execução (art. 794, I, do
CPC). - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
114.01.2008.037799-5/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE NESTOR ROMAN
HIDALGO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 401 - Fls.389: Manifeste-se o banco credor sobre o pedido de
levantamento de valores que não compuseram do acordo. No mais, cumpra-se fls.400, expedindo-se guia de levantamento
em favor do banco credor. - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP
132024
114.01.2008.037799-5/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE NESTOR ROMAN
HIDALGO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 404 - Fls.402/403: Manifeste-se o banco. No mais, reporto-me a fls.401.
- ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
114.01.2008.037799-5/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE NESTOR ROMAN
HIDALGO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 388 - Retifique-se o pólo passivo da ação passando a constar BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, procedendo-se anotações necessárias. Fls.384/387: dê-se ciência ao banco réu, do acordo
celebrado, tendo em vista a constituição de novos procuradores as fls.379/383, assinando a sua anuência, se o caso. Após,
tornem cls. - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
114.01.2002.023887-3/000000-000 - nº ordem 1865/2002 - Ação Monitória - - ASSOCIAÇÃO LEMENSE DE EDUCAÇÃO
E CULTURA - ALEC X MARCO ROBERTO GAMBARATTO FERREIRA - Fls. 28 - C O N C L U S Ã O Em 28 de dezembro de
2010, faço estes autos conclusos ao Exmo Juiz de Direito Dr. CARLOS ORTIZ GOMES. Eu, ________________________
Esc. subscrevi. (mat. nº 097565-9) (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Processo nº 1865/02 Ação: MONITORIA Requerente:
ASSOCIAÇÕ LEMENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ALEC Requerido: MARCO ROBERTO GAMBARATTO FERREIRA Vistos,
Ante o integral cumprimento do acordo o debito foi quitado, motivo pelo qual e, com fundamento no artigo 794, II do C.P.C.,
julgo extinto o processo. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os autos. P.R.I. Campinas,
d.s.. CARLOS ORTIZ GOMES. Juiz de direito RECEBIMENTO/PUBLICAÇÃO Em / / recebi estes autos em cartório. Eu, escrev.
subscrevi. + Valor Singelo do Preparo = R$ 8,84; Valor Corrigido do Preparo = R$ 82,10,correspondentes a 5 UFE’S; Porte
de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25, referentes a 1 volume(s) (R$ 25 por volume de autos) - ADV MARCUS
VINICIUS MORATO MEDINA OAB/SP 128373
114.01.2004.027771-7/000000-000 - nº ordem 1986/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO DO
BRASIL S/A X FINARDI - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. E OUTROS - Fls. 197 - Cumprimento de Sentença] Proc. 1986/04-P
Ação: Cobrança Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A. Requerido(s) FINARDI - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., JOSE
AUGUSTO FINARDI e BEATRIZ HELENA MORETZ SOHN DE CASTRO. Vistos... 1. Já se decidiu que: “ Nada impede que seja
celebrada e homologada transação após sentença” (TFR-6ª. Turma, AC 125.435-BA, rel. p. o ac. Min. Américo Luz, j. 24.8.88)
2. Diante desse quadro, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as
partes a fls.193/196 com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo na
fase de execução. 3. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 4. Informe o credor, em
05(cinco) dias, quanto ao integral cumprimento, para fim de extinção definitiva. 5.Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668 - ADV LEILA REGINA ALVES
OAB/SP 115090
114.01.2007.047897-2/000000-000 - nº ordem 2062/2007 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM OTAVIANO DOS SANTOS X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 140 - [Cumprimento de Sentença] Proc. 2062/07-P Ação: Declaratória
Requerente(s): JOAQUIM OTAVIANO DOS SANTOS Requerido(s) COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Vistos... 1. Já
se decidiu que: “ Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença” (TFR-6ª. Turma, AC 125.435-BA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º