Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 873
1012
- Vistos, etc. Fls. 307: Nos termos do artigo 520, II do CPC e artigo 14 da Lei 5.478/68, deve ser atribuído apenas o efeito
devolutivo ao recurso interposto contra sentença que fixa ou majora os alimentos. Assim, reconsidero o r. despacho de fls. 306 e
recebo a apelação de fls. 288/291, em seu efeito devolutivo. No mais, cumpra-se o r. despacho de fls. 306. Int. - ADV ROMILDA
NOGUEIRA OAB/SP 69731 - ADV MIGUEL CAMILO CABRAL OAB/SP 130269
322.01.2009.011585-5/000000-000 - nº ordem 1590/2009 - Ação Monitória - JAYME ELIAS DA CUNHA X SANDRA HELENA
RODRIGUES DE LEMOS ME - Fls. 79 - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07 e da Portaria nº 02/99: Sobre a certidão
da Oficiala de Justiça de fls. 78vº (descrição dos bens da residência), manifeste-se o exequente. - ADV JOSE AUGUSTO
FUKUSHIMA OAB/SP 167739 - ADV LUIS HENRIQUE FIGUEIRA OAB/SP 195568 - ADV DOUGLAS RODRIGO FERNANDES
SIVIEIRO OAB/SP 271714
322.01.2009.012327-5/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO
LTDA X JOSUEL MARQUES FERREIRA - Fls. 62 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido,
manifeste-se o exequente. - ADV GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA OAB/SP 131021 - ADV TANIA REGINA SANCHES
TELLES OAB/SP 63139
322.01.2009.013134-7/000000-000 - nº ordem 1810/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X APARECIDA SPECIE E OUTROS - Fls. 71 - Assim, com base no artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil, por ter o
exequente abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta por BANCO BRADESCO S/A contra
APARECIDA SPECIE e EDVALDO MIGUEL MARKIES. Responderá o(a) exequente por custas e despesas processuais. Expeçase alvará para restituição das diligências do oficial de justiça, acima mencionados, em favor do(a) exequente, intimando-o(a) para
comparecer em cartório no prazo de 15 dias, a fim de retirar o alvará, caso contrário, o valor será revertido automaticamente,
decorridos 120 dias, ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa
no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I. (Valor do preparo: R$ 400,71; Valor do porte de remessa: R$ 25,00)
- ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV
SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS
RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018
322.01.2009.015675-8/000000-000 - nº ordem 2050/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTROS X OSNI CARLOS CHIAMENTE - Fls. 57/58 - Isto posto e
considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente esta ação de cobrança promovida por INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL contra OSNI CARLOS CHIAMENTE, para condenar este no pagamento
do valor de R$ 1.910,27, atualizado a contar do ajuizamento da ação, pela tabela de cálculo do E.Tribunal de Justiça deste Estado
até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 12% ao anos a contar da citação. Sucumbente, responderá o
requerido, por custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, atualizado a contar desta data
até a data do efetivo pagamento, pela tabela de cálculo do Tribunal de Justiça deste Estado. P. R. I. - ADV WILSON ROBERTO
CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV ILZANETE JOYCE DE ALMEIDA REX OAB/SP 197751
322.01.2009.016455-7/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Arrolamento - NEUSA MARIA SANCHES LELES X JOZET
RODRIGUES LELES - Fls. 66 - Intime-se o inventariante para prestar contar do alvará expedido, no prazo de 05 dias. Esclareça
a inventariante em que fase se encontra o pedido de reconhecimento da isenção ou cálculo do ITCMD, protocolado junto ao
Posto Fiscal (fls. 37/44). (Certidão: “...até a presente data (16/12/10) o requerente não prestou conta do valor levantado”). - ADV
BENEDITO CESAR FERREIRA OAB/SP 69666 - ADV MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA OAB/SP 164962
322.01.2010.000932-3/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Embargos à Execução - MARCOS ROGERIO PEREIRA X
ECOPLAN COMERCIO DE COLMEIAS DE PAPEL LTDA - Fls. 51 - Vistos, etc... Ante o desbloqueio do valor, objeto dos embargos
e da decisão proferida no incidente de falsidade, esclareça a embargante se há interesse no prosseguimento dos embargos. Int.
- ADV TANIA MARIA NORONHA OAB/SP 31979 - ADV PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 93543
322.01.2010.004070-3/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. I. D. S. P. X C. W. G. P.
- Fls. 55 - Vistos, etc. Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO MARTINS
MIELLI OAB/SP 241468 - ADV EDUARDO UJIMORI OAB/SP 57266
322.01.2010.007379-8/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Alvará - JHUG COMÉRCIO PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Fls. 87 - Certidão: “...até a presente data (13/12/2010), não houve manifestação do(a) requerente com relação ao despacho de
fls. 81, embora devidamente intimado(a) (fls. 81vº)”. - ADV ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI OAB/SP 241468
322.01.2010.007681-3/000000-000 - nº ordem 910/2010 - Alvará - MARIA HELENA GUILHERME DE OLIVEIRA X GERALDINA
GOMES DA SILVA - Fls. 40/41 - Posto isso e considerando o que mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e o faço
para autorizar a autora MARIA HELENA GUILHERME DE OLIVEIRA, a proceder ao levantamento dos saldos remanescentes,
existentes nas contas correntes sob nºs 01-004619-9 e 01-000195029, ambas da agência nº 0466-9, da cidade de Sabino, do
antigo Banco Nossa Caixa S/A, atual agência nº 6885, do Banco do Brasil S/A (fls. 34/35), bem como, proceder ao encerramento
das mencionadas contas-correntes, em nome da “de cujus”, GERALDINA GOMES DA SILVA, sua mãe, falecida em 12/02/2009.
Expeça-se ALVARÁ, com o prazo de 30 dias. Transitando em julgado a decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV PAULO
SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
322.01.2010.008472-9/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Execução de Alimentos - I. C. D. A. X A. F. D. A. - Fls. 28 - À
exequente. (Certidão: “...até a presente data, o executado não efetuou o pagamento do débito alimentar, não justificou, nem
mesmo provou que o fez, embora tenha sido devidamente intimado (edital de fls. 27)”). - ADV MARIDALI JACINTO DA SILVA E
SOUZA OAB/SP 164962
322.01.2010.010589-9/000000-000 - nº ordem 1290/2010 - Execução de Alimentos - P. L. A. D. S. X A. L. D. S. - Fls. 32 Vistos, etc. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para proceder ao devido impulso processual, no prazo de quarenta e oito
( 48 ) horas, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, § 1º do CPC. No que tange a aplicação do artigo 940
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º