Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 875
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ser recolhido na guia GARE, equivale a: a) 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais b) 2% sobre o valor da
condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs.
Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base no Provimento CSM
833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. Certifico finalmente que o prazo para interposição de recurso é de dez (10) dias, nos
termos do art. 42 da Lei 9099/95. - ADV CLAUDIA APARECIDA L T DE MENEZES OAB/SP 108566
048.01.2009.010476-2/000000-000 - nº ordem 1283/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MELINA
GUIMARAES DE ALMEIDA X WANDERSON BATISTA DA SILVA - Face o constante de fls. 55 e a comprovação do pagamento
total do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença promovida por Melina G. de Almeida em face de Wanderson
Batista da Silva, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado expeçam-se
guias de levantamento às partes, com as cautelas de praxe, observando o cálculo de fls. 55. Tratando-se de Execução de
Título Judicial, desnecessário aguardar o prazo de 90 (noventa) dias para desentranhar documentos. Façam-se as devidas
comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.I. Atibaia, data supra. JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE
Juiz de Direito Certifico e dou fé que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer
210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso, a ser recolhido na guia GARE, equivale a: a) 1% sobre o
valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais b) 2% sobre o valor da condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o
valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs. Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de
remessa e retorno que é calculado com base no Provimento CSM 833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. Certifico finalmente
que o prazo para interposição de recurso é de dez (10) dias, nos termos do art. 42 da Lei 9099/95. (havendo determinação de
expedição de MLJ, esta já encontra-se a disposição da parte)
048.01.2009.012485-4/000000-000 - nº ordem 1519/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS - LUIZ CLAUDIO NETTO GONÇALVES X SILVANA S FERREIRA - Face o depósito do valor integral da condenação
de fls. 97 com o qual concordou o credor, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença promovida por Luiz Claudio Netto
Gonçalves em face de Silvana S. Ferreira, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em
julgado expeça-se guia de levantamento com as cautelas de praxe. Tratando-se de Execução de Título Judicial, desnecessário
aguardar o prazo de 90 (noventa) dias para desentranhar documentos. Façam-se as devidas comunicações de praxe, anotandose na ficha memória. P.R.I. Atibaia, data supra. LUCIANA NETTO RIGONI Juíza Substituta Certifico e dou fé que de acordo
com o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de
preparo para recurso, a ser recolhido na guia GARE, equivale a: a) 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais
b) 2% sobre o valor da condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou
mínimo de 05 UFESPs. Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base
no Provimento CSM 833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. Certifico finalmente que o prazo para interposição de recurso é de
dez (10) dias, nos termos do art. 42 da Lei 9099/95. - ADV RODRIGO STANICHI FAGUNDES OAB/SP 289938 - ADV THOMAS
EDGAR BRADFIELD OAB/SP 103320 - ADV ROBERTA BORGES MARTINS OAB/SP 231671
048.01.2009.013359-5/000000-000 - nº ordem 1606/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA ALICE CAVALEIRO BAPTISTA
X BANCO BRADESCO S/A - Diante da concordância das partes, homolgo o cálculo de fls. 165 e reconheço como valor devido
R$ 3.582,58 para o mês de março de 2010 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença promovida
por Maria Alice C. Baptista em face de Banco Bradessco S.A., nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado expeçam-se guias de levantamento com as cautelas de praxe, observando o contido
no cálculo de fls. 165 e o pedido de fls. 167. Tratando-se de Execução de Título Judicial, desnecessário aguardar o prazo de 90
(noventa) dias para desentranhar documentos. Façam-se as devidas comunicações de praxe, anotando-se na ficha memória.
P.R.I. Atibaia, data supra. LUCIANA NETTO RIGONI Juíza Substituta Certifico e dou fé que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso, a
ser recolhido na guia GARE, equivale a: a) 1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais b) 2% sobre o valor da
condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs.
Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno que é calculado com base no Provimento CSM
833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. Certifico finalmente que o prazo para interposição de recurso é de dez (10) dias, nos
termos do art. 42 da Lei 9099/95. (havendo determinação de expedição de MLJ, esta já encontra-se a disposição da parte)
- ADV CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO OAB/SP 58198 - ADV JULIO KIYOSHI OTANI OAB/SP 281680 - ADV RONALDO
PROVENCALE OAB/SP 104495
048.01.2009.013490-0/000000-000 - nº ordem 1628/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DROGA RIO OLIVEIRA LTDA
- EPP X BAIA ATI CONFECÇÕES LTDA - ME - Homologado o acordo a que chegaram as partes a fls. 27/28, diante da ausência
de manifestação das partes, dou como cumprida a avença e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Titulo
Extrajudicial promovida por Droga Rio Oliveira Ltda. ME em face de Baia Ati Confecções Ltda. ME, nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 90 dias para destruição dos autos, conforme disposto no Provimento do
Conselho Superior da Magistratura nº. 1679/2009, publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 2009, p. 01/02, que alterou o
item 30.2 do Provimento 1670/09, sendo que os documentos que instruíram a inicial poderão ser desentranhados somente pela
parte devedora. Indefiro a expedição de ofícios, pois este Juízo não deu causa a inscrição. Façam-se as devidas comunicações
de praxe, anotando-se na ficha memória. P.R.I. Atibaia, data supra. LUCIANA NETTO RIGONI Juíza Substituta Certifico e dou
fé que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de
12.05.2006) o valor de preparo para recurso, a ser recolhido na guia GARE, equivale a: a) 1% sobre o valor da causa, ou mínimo
de 05 UFESPs, mais b) 2% sobre o valor da condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não
haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs. Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa e retorno
que é calculado com base no Provimento CSM 833/04, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J. Certifico finalmente que o prazo para
interposição de recurso é de dez (10) dias, nos termos do art. 42 da Lei 9099/95. (havendo determinação de expedição de MLJ,
esta já encontra-se a disposição da parte) - ADV JOÃO CARLOS NERY OAB/SP 94024 - ADV FERNANDO MELLO LEITAO DE
ALMEIDA OAB/SP 76989
048.01.2009.013548-8/000000-000 - nº ordem 1635/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TUNETOCHI UENO X REGINA
APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA - A extinção da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial é medida que se impõe
posto que, iniciada em 10 de novembro de 2009, não foram localizados bens para penhora e o exeqüente, intimado a dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º