Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 877
1269
PAULO X CLAUDIO CARRILHO DUTRA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Após, nova vista. - ADV JOSIANE
DEBONE BIANCHI OAB/SP 101332 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386
319.01.2000.004022-6/000000-000 - nº ordem 218/2000 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO FEDERAL X FRIGOL
COMERCIAL LIMITADA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. Após, nova vista. - ADV VERA SILVIA GRAMA
POMPILIO MORENO OAB/SP 127435 - ADV MARCOS PAULO LEITE VIEIRA OAB/SP 149650 - ADV NEOCLAIR MARQUES
MACHADO OAB/SP 65847
319.01.2001.000125-5/000000-000 - nº ordem 18/2001 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X NOVAMAD PALLETS E EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 68. Defiro. Manifeste-se o digno Procurador
Geral da Fazenda Nacional. - ADV RENATO CESTARI OAB/SP 202219 - ADV SÉRGIO AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/CE
13849
319.01.2001.004858-8/000000-000 - nº ordem 129/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ANA MARIA VIEIRA DA SILVA LENCOIS PTA ME - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora exequente, noticiou a
anistia do débito e pediu a extinção da ação. Em face a anistia e o cancelamento administrativo do débito, julgo extinto este
processo (Lei 6.830, de 1980, art. 26 c.c. Decreto 56.179, de 10 de setembro de 2010). Transitada em julgado, arquivem-se
os autos observando-se as formalidades administrativas.. P. R. I.. - ADV JOSIANE DEBONE BIANCHI OAB/SP 101332 - ADV
MARIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA OAB/SP 62967 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386
319.01.2002.002109-8/000000-000 - nº ordem 46/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X DISIMAG LENCOIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA E OUTROS - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora exequente,
noticiou a anistia do débito e pediu a extinção da ação. Em face a anistia e o cancelamento administrativo do débito, julgo extinto
este processo (Lei 6.830, de 1980, art. 26 c.c. Decreto 56.179, de 10 de setembro de 2010). Transitada em julgado, arquivem-se
os autos observando-se as formalidades administrativas.. P. R. I.. - ADV JOSIANE DEBONE BIANCHI OAB/SP 101332 - ADV
MARIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA OAB/SP 62967 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV RENATO
CÉSAR VEIGA RODRIGUES OAB/SP 201113 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
319.01.2002.003159-1/000000-000 - nº ordem 57/2002 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X CASAGRANDE MECANICA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls. 80 a 84. Ao contrário do alegado, MARIA
APARECIDA TANGERINO DOS SANTOS foi regularmente citada e nessa ocasião, nada alegou (fls. 73). Também não comprovou
que não mais faz parte dos quadros societários da empresa executada. Assim, “ad cautelan”, deverá primeiramente instruir o
pedido com extrato emitido pela respectiva agencia bancária constando a sua movimentação financeira dos últimos 30 dias. Tal
cautela é necessária a fim de ficar evidenciado que a conta atingida é destinada apenas ao recebimento dos vencimentos da
titular e não a outros depósitos. - ADV VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO OAB/SP 127435 - ADV VICTOR FIGUEIREDO
MONTEIRO OAB/SP 204669 - ADV SÉRGIO AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/CE 13849 - ADV CESAR DO AMARAL OAB/SP
99580 - ADV LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO OAB/SP 114609
319.01.2002.003159-1/000000-000 - nº ordem 57/2002 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X CASAGRANDE MECANICA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls. 128 a 132 e 133 a 139. Trata-se de pedido
de liberação de bloqueio efetivado por DOUGLAS CONEGLIAN e SABRINA CONEGLIAN. Com efeito, ficou evidenciado que
o SISTEMA BACEN JUD bloqueou ativos financeiros depositados em conta corrente destinada a percepção e movimentação
de seus vencimentos como professores. Tais vencimentos são expressamente impenhoráveis (CPC, art. 649, IV). Assim,
defiro o pedido e determino o desbloqueio dos valores mantidos nas referidas contas. Sem prejuízo, considerando que são coresponsáveis tributários pelos débitos da executada, em face do princípio da lealdade processual, determino que os executados,
indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à execução e seus respectivos valores (Código de Processo Civil, arts.
14, 652, § 3º, 600, IV e 656, § 1º). Recolha-se a taxa da OAB. Prazo: 05 dias. - ADV VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO
OAB/SP 127435 - ADV VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO OAB/SP 204669 - ADV SÉRGIO AUGUSTO ROCHA COELHO OAB/
CE 13849 - ADV CESAR DO AMARAL OAB/SP 99580 - ADV LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO OAB/SP 114609
319.01.2002.006568-7/000000-000 - nº ordem 1859/2002 - Arrolamento - SILVIA HELENA BASSO SHINOKAWA X SINGI
SHINOKAWA - Fls. 140 a 144. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por falecimento de SINGI SHINOKAWA tendo como
inventariante SILVIA HELENA BASSO SHINOKAWA. Não há interesse de incapazes. O presente arrolamento tramitou sob o
rito sumário. Desnecessário, portanto, a lavratura de qualquer termo. Antes portanto de homologar a retificação, dê-se vista
dos autos à digna Procuradora da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. - ADV PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/SP 123186 - ADV MARIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA OAB/SP 62967
319.01.2003.000793-9/000000-000 - nº ordem 47/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO PECAS ROLAMAR LTDA
X LUIZ CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA - Fls. 48. Diligencie-se a penhora do veículo e seu bloqueio junto à CIRETRAN.
Defiro, inclusive, os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. O credor deverá antecipar o depósito das diligências do oficial
de justiça e comprovar o protocolo do ofício. - ADV ANTONIO JOSE CONTENTE OAB/SP 100182
319.01.2003.007245-1/000000-000 - nº ordem 115/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X FABIO HENRIQUE MANTOVI EPP - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora exequente, noticiou a anistia do débito
e pediu a extinção da ação. Em face a anistia e o cancelamento administrativo do débito, julgo extinto este processo (Lei 6.830,
de 1980, art. 26 c.c. Decreto 56.179, de 10 de setembro de 2010). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se
as formalidades administrativas.. P. R. I.. - ADV JOSIANE DEBONE BIANCHI OAB/SP 101332 - ADV MARIA CRISTINA MUNIZ
DA SILVA OAB/SP 62967 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386
319.01.2003.006134-5/000000-000 - nº ordem 239/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X REGINA L M ANDRADE LENCOIS PTA ME - A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ora exequente, noticiou a
anistia do débito e pediu a extinção da ação. Em face a anistia e o cancelamento administrativo do débito, julgo extinto este
processo (Lei 6.830, de 1980, art. 26 c.c. Decreto 56.179, de 10 de setembro de 2010). Transitada em julgado, arquivem-se
os autos observando-se as formalidades administrativas.. P. R. I.. - ADV JOSIANE DEBONE BIANCHI OAB/SP 101332 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º