Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 878
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de quinze dias. Int. - ADV GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
576.01.2010.010774-9/000000-000 - nº ordem 1293/2010 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO TRIGO MARTINEZ
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 66 - Vistos. 1) Conforme decisão liminar concedida pelo E. Ministro Gilmar Mendes no AI
754.745, determinando a suspensão de decisões meritórias em todos os processos envolvendo discussão acerca dos expurgos
bancários do PLANO COLLOR II, estando o presente feito pronto para julgamento, determino a sua suspensão até contraordem.
2) Acondicione a serventia, por ordem cronológica, todos os processos em tal situação em local próprio identificado. Int. - ADV
GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
576.01.2010.011376-1/000000-000 - nº ordem 1394/2010 - Condenação em Dinheiro - NELZA LUIZINHA BONINI RICCI
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 113 - Vistos. Para concretização do contraditório, manifeste-se o réu sobre os
cálculos de fls. 112, no prazo de quinze dias. Int. - ADV GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
576.01.2010.010627-4/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Condenação em Dinheiro - MARGARIE SOLANGE QUEIROZ
NUNES BUSSOM X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 85 - Vistos. 1) Estando os recursos envolvendo discussão acerca de
expurgos bancários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II suspensos no E. Colégio Recursal da 16ª
Circunscrição em atendimento ao Comunicado n. 79/10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado
de São Paulo, face às decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo e pelo
E. Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/201 em AI 754.745-SP, determino a suspensão do presente e não remessa ao
colégio, até contraordem. 2) Acondicione a serventia, por ordem cronológica, todos os processos em tal situação em local
próprio identificado. Int. - ADV ANTONIO TEIXEIRA NUNES OAB/SP 44813 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
576.01.2010.011672-4/000000-000 - nº ordem 1425/2010 - Condenação em Dinheiro - LEANDRO FUSCO X BANCO
UNIBANCO S/A - Fls. 88 - Vistos. Fls. 87: defiro, aguardando-se pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV GRAZIELLA GABELINI
DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
576.01.2010.011695-0/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Condenação em Dinheiro - EDEMIR ALAMPE X BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Fls. 96 - A petição de fls. 76/77 já foi desentranhada conforme certidão de fls. 81. Prazo: 10 (dez) dias. (Ato
ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.) - ADV LUCIANO MACRI NETO OAB/SP 230096 - ADV CARLA REGINA DOS
SANTOS TEIXEIRA OAB/SP 240571 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
576.01.2010.012377-0/000000-000 - nº ordem 1588/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA AFFONSO GAZZI E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 101 - Vistos. Para concretização do contraditório, manifeste-se o réu sobre os cálculos de
fls. 100, no prazo de quinze dias. Int. - ADV GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
576.01.2010.012857-5/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JULIO CESAR AHUMADA
BELTRAN X TELEFONICA - Fls. 32 - Vistos. 1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Finalmente, no mesmo ato, caso
o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar em 5 (cinco) dias quais são,
onde se encontram e quais são os valores dos seus bens sujeitos à penhora, sob pena de responder por multa de 20% do valor
atualizado da execução pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 600, inciso IV, e 601, ambos do CPC). 2)
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora
para oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da intimação. 3) Para fins de padronização e por entendimento
pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de
Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes
tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. Int. - ADV MARCO AURELIO
CHARAF BDINE OAB/SP 143145 - ADV SISSI SIQUEIRA AYOUB MORO OAB/SP 247877
576.01.2010.005553-0/000000-000 - nº ordem 1684/2010 - Condenação em Dinheiro - MAURICIO JOSE JANUARIO X R
BASAGLIA VIDRAÇARIA ME - Fls. 36 - Vistos. Apresente o credor demonstrativo do débito atualizado, no prazo de dez dias,
para análise do pedido de fls. 34. Int. - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO OAB/SP 158027
576.01.2010.013519-8/000000-000 - nº ordem 1768/2010 - Condenação em Dinheiro - TANIA REGINA PELINSON ARAUJO
X BRADESCO S/A - Fls. 179 - Vistos. 1) Estando os recursos envolvendo discussão acerca de expurgos bancários dos planos
econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II suspensos no E. Colégio Recursal da 16ª Circunscrição em atendimento ao
Comunicado n. 79/10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, face às decisões
proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, ambos de São Paulo e pelo E. Ministro Gilmar Mendes, na
Petição 46.209/201 em AI 754.745-SP, determino a suspensão do presente e não remessa ao colégio, até contraordem. 2)
Acondicione a serventia, por ordem cronológica, todos os processos em tal situação em local próprio identificado. Int. - ADV
GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
576.01.2010.013756-3/000000-000 - nº ordem 1815/2010 - Condenação em Dinheiro - ASSIS DE PAULA MANZATTO X
BANCO REAL S/A - Fls. 60 - Vistos. 1) Conforme decisão liminar concedida pelo E. Ministro Gilmar Mendes no AI 754.745,
determinando a suspensão de decisões meritórias em todos os processos envolvendo discussão acerca dos expurgos bancários
do PLANO COLLOR II, estando o presente feito pronto para julgamento, determino a sua suspensão até contraordem. 2)
Acondicione a serventia, por ordem cronológica, todos os processos em tal situação em local próprio identificado. Int. - ADV
GRAZIELLA GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
576.01.2010.014128-6/000000-000 - nº ordem 1890/2010 - Condenação em Dinheiro - NADIR BEGA NOGUEIRA X BANCO
SAFRA S/A - Fls. 67 - Vistos. Concedo mais quinze dias de prazo para que o requerido exiba os extratos. Int. - ADV GRAZIELLA
GABELINI DROVETTO OAB/SP 184367 - ADV GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA ROSÁRIO OAB/SP 223404 - ADV ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º