Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1641
PROCESSO:160.01.2011.000234
Nº ORDEM:13.02.2011/000012
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/900121
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:ALEX LUIS FONSECA MOLLO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DESCALVADO/SP
DR. RODRIGO OCTAVIO TRISTÃO DE ALMEIDA
254/09 Partes: JUSTIÇA PUBLICA X DERNIVAL CARDOSO DE ANDRADE E OUTROS.Fls.287. Encaminhe-se a guia
de recolhimento provisória ao Juízo competente. Subam os autos ao EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito
Criminal, 1ª a 14ª Câmaras, na Capital deste Estado. A prescrição ocorrera em 26 de agosto de 2022. Anote-se na autuação.
Autorizo a extração de copias reprográficas das principais peças do processo para formação de autos suplementares. Façam-se
as anotações e intimações necessárias.Advogados: Dr. RICARDO VAZQUEZ PARGA OAB/SP 140.601, Dr. MARCOS GIMENEZ
OAB/SP 249.801.
54/08 Partes: JUSTIÇA PUBLICA X MAURICIO AP. DE CAMPOS EUGENIO E OUTRO.Fls. 117/120. Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para condenar JEFERSON LUIZ CHIARATTI, qualificado à fl. 07, dando-o como incursos no art.
155, §4º,II e IV do CP c.c art. 14, II, todos do CP. Condeno-o a uma pena de 8 meses de reclusão, para inicio de cumprimento
em regime semi-aberto(para garantir o cumprimento das penas restritivas de direito)e 3 dias-multa na unidade mínima. Não há
impeditivo à aplicação do art. 44 do CP. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em
prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da multa anteriormente aplicada. Após o transito em julgado, expeça-se o
necessário para cumprimento da restritiva de direito e multa e inscreva-se o nome do acusado no rol dos culpados. Fixo os
honorários do advogado no valor Maximo da tabela. Expeça-se certidão oportunamente.P.R.I.C.ADVOGADO Dr.JORGE DA
SILVA JUNIOR OAB/SP 280.003.
312/07 Partes: JUSTIÇA PUBLICA X IURI CONRADO LEONEL HULM. Homologo para que produza os seus regulares
efeitos, a desistência formulada pelo Ministério Público à fl. 175, em relação à oitiva da testemunha Roberto Borba Neto.
Manifeste-se o Dr. Defensor do réu, no prazo de 05 dias se insiste na oitiva da testemunha Roberto Borba Neto.O silêncio será
interpretado como desistência.Int.ADVOGADO Dr. IVO HISSNAER OAB/SP 107/462.
84/09-JE PARTES: JUSTIÇA PUBLICA X MARCOS ANTONIO ALVARES DE FARIA.FL. 45. Oficie-se ao Juízo deprecado
informando que a proposta formulada é de suspensão condicional do processo nos termos da cota do Ministério Público de fls.
33.Aguarde-se, no mais, a devolução da carta precatória expedida. Int.ADVOGADOS: Dr. JOSE MARCOS DA CUNHA OAB/SP
88.548, Dr. TIAGO ALVARES DA CUNHA OAB/SP 288.888.
97/10 PARTES: JUSTIÇA PUBLICA X MARCOS DONIZETE CUSTODIO FELIX. FLS.88. Recebo a apelação apresentada
à fl. 71/82 pelo réu Marcos Donizeti Custódio Felix.Venham contrarrazões, no prazo legal. Int..FLS.93 Subam os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Criminal, 1ª a 14ª Câmaras, na Capital deste Estado.A prescrição ocorrerá
em 25/10/2.012. Anote-se na autuação.Façam-se as anotações e intimações necessárias.FLS.66. Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar MARCOS CUSTÓDIO FELIX, qualificado à fl. 15, dando-o como incurso nas penas do
art. 147, do Código Penal. Condena-se o réu a uma pena de 3 meses de detenção, para início de cumprimento em regime semiaberto.É incabível a substituição do art. 44 do Código Penal em razão da personalidade violenta do réu e da ameaça. Transitada
em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão, consignando-se o regime semiaberto para início de cumprimento de pena. P.R.I.C.ADVOGADOS: DR.JAIME SOLDATELI OAB/SP 159.078, DR. JULIO CESAR
PINHEIRO OAB/SP 269/392.
80/10 PARTES: JUSTIÇA PUBLICA X JURACI DE CAMARGO DIMINGUES E OUTROS. Defensora da ré Juraci de Camargo
Domingues apresentar alegações finais escritas no prazo de 05 dias. ADVOGADO: DR(a)GLAUCIA MARIA S. DE MORAES
OAB/SP 145.378.
172/10 PARTES: JUSTIÇA PUBLICA X PEDRO HENRIQUE CREPALDI FREIRE RUY.FLS.101. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do réu, da quantia depositada à fl. 40.Intime-se o através de seu defensor, para que no prazo de 30 dias
retire o mandado de levantamento expedido.(Advogado do réu indicar o nº do CPF do réu para permitir a confecção da guia de
levantamento).Após, ARQUIVEM-SE os autos.ADVOGADO: DR. ADILSON JOSE SPIDO OAB/SP 91.634.
119/09 PARTES: JUSTIÇA PUBLICA X ARIDELSON PEREIRA LEITE VIEIRA. Fls. 137: defiro o pagamento da multa em 10
parcelas de R$ 20,08.Intime-se o réu através de seu defensor, para que providencie o pagamento da 1ª parcela no prazo de 30
dias e as demais nos meses subsequentes.Int..ADVOGADO: DR. VARNEY CORADINI OAB/SP 121.140.
314/08 PARTES: JUSTIÇA PUBLICA X JEFFERSON MARCELINO RUY. FLS.240: Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, Seção de Direito Criminal, 1ª a 14ª Câmaras, na Capital deste Estado.
A prescrição ocorrerá em 26/08/2.022. Anote-se na autuação.
Façam-se as anotações e intimações necessárias.ADVOGADOS: DR. MULLER DA CUNHA GALHARDO OAB/SP 184.800,DR.
ADILSON JOSE SPIDO OAB/SP 91.634, DR. MARCELO COSTA OAB/SP 278.170.
171/10 PARTES: JUSTIÇA PUBLICA X NILTON C. DIAS DOURADO.FLS. 95. Apresentar o defensor suas alegações finais
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