Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 885
1965
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/204
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:LUIZ FERNANDO PEREIRA
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:590.01.2011.001737
Nº ORDEM:11.01.2011/000091
CLASSE:CRIME HOMICÍDIO CULPOSO DIR. VEÍC. AUTO.
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/201
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:RAONI DE SANTANA SANTOS
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:590.01.2011.001967
Nº ORDEM:11.01.2011/000092
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE:ANDRÉ NUNES DE OLIVEIRA
Requerido:DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA SEDE DE SÃO VICENTE
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
Processo nº 590.01.2010.023781-3/000000-000 Controle nº 1122/10. Autor. MINISTÉRIO PÚBLICO. Réu: ALEXANDRE
ANTONIO DE OLIVEIRA. Designo audiência para interrogatório do réu ALEXANDRE ANTONIO DE OLIVEIRA, o dia 21 de 02 de
2011, às 15:00 horas. Requisite-se o réu. Comunique-se o juízo deprecante.. Defensor constituído: Dr. VALMIR RICARDO OAB
nº 150.496.
2ª Vara Criminal
SÃO VICENTE
2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO DR. REYNALDO DA SILVA AYROSA NETO
Processo nº 590.01.2010.021556-6 Controle nº 1036/2010 - ação penal pública movida pela Justiça Pública contra
JEFERSON LIMA DE SOUZA. (RÉU PRESO). Designada a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o
dia 16 de março de 2011, às 14:00 Horas, neste Juízo. Defensora Constituída: Drª. ELEIR MARIA CORDEIRO, OAB. 96.488.
Processo nº 590.01.2007.017835-1 Controle nº 576/2008 ação penal pública movida pela Justiça Pública contra PAULO
RODRIGUES NOGUEIRA PAIVA. Sentença datada de 17/01/2011. V I S T O S. PAULO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA, qualificado
nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, com recebimento da denúncia em 28 de julho de 2008
(fls. 49). Nos termos do art. 30 da Lei nº 11.343/06, a pena cominada ao crime prescreve em dois anos. Assim, tendo em vista o
lapso de tempo decorrido entre o recebimento de denúncia até a presente data, sem a ocorrência de alguma causa interruptiva,
operou-se a prescrição, como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público. Isto posto, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do acusado PAULO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA, qualificado nos autos, pela prescrição da pretensão punitiva,
com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Alcançado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P. R. I. São Vicente, data supra. (a) André Luis Adoni, Juiz Substituto. Defensor Constituído: Dr. MARIO
DE CARVALHO VALE FILHO, OAB. nº 50.486.
Processo nº 590.01.2010.022246-4 Controle nº 1071/10 - ação penal pública movida pela Justiça Pública contra THIAGO DE
ASSIS FERREIRA (RÉU PRESO). Designado interrogatório do réu para o dia 14 de março de 2011, às 16:00 horas. Defensora
dativa: DRª LINICE CONTIERI LAVOURA OAB 68.377
Processo nº 590.01.2010.023484-8 - Controle nº 1144/10 (RÉU PRESO) Ação penal pública movida pela Justiça Pública
contra PEDRO IVO VIANA DA FONSECA: Despacho de fls. 61: Defiro o pedido formulado pela Defensora constituída e redesigno
a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para do dia 22 de março de 2011, às 15 horas, providenciando o
cartório o necessário para a realização do ato. Ciência às partes. Drª. SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES
OAB 115.704
Processo nº 590.01.2009.011359-0 Controle nº 979/09 - ação penal pública movida pela Justiça Pública contra LUCIANO
CORREA. Representação do Cartório: Devolver os autos do processo, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Defensor
constituído: Dr. JOÃO MANOEL ARMOA JUNIOR OAB 167.542.
Processo nº 590.01.2007.005096-2 Controle nº 337/07 ação penal pública movida pela Justiça Pública contra MARCELO
MOREIRA DOS ANJOS, IZABEL CRISTINA COUTO AIRES, ELAINE DE CASSIA BRITO PIMENTA e OSVALDO CARVALHO DOS
SANTOS NETO. R. sentença de 17/01/11: Expirado o período de prova sem que tenha dado causa à revogação, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados MARCELO MOREIRA DOS ANJOS, IZABEL CRISTINA COUTO AIRES e OSVALDO
CARVALHO DOS SANTOS NETO, qualificado nos autos, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Alcançado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com relação a estes acusados, observadas as formalidades legais. P.R.I. Defensores
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