Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 895
1181
Processo 0006299-82.2010.8.26.0053 (053.10.006299-0) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Maria Aparecida dos Santos Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Proc. nº 187/10 - Reformulo o despacho de
fls. 101 e determino a realização de perícia contábil oficial, como proposta pela autoria que, de sua banda, deverá se manifestar
sobre a subsistência do agravo retido. - ADV: ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP)
Processo 0008177-91.2000.8.26.0053 (053.00.008177-1) - Procedimento Sumário - Valdemir Rodrigues da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 166/00 - Satisfeitas as obrigações do executado, julgo EXTINTA a presente execução,
consoante o artigo 794 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. - ADV: KARINA MALULY BOMBINI (OAB 113178/
SP)
Processo 0012036-03.2009.8.26.0053 (053.09.012036-4) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Joseilma Anunciação dos Santos - INSS- Instituto Nacional do Seguro Social - Proc. 694/10 - Ante a concordância plena da
autoria com o cálculo do INSS de fls. 202, declaro-o CONSOLIDADO. Viabilize-se o ofício requisitório pelo montante de R$
7.366,10, que será por óbvio corrigido desde sua conformação até efetivo pagamento. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA
JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 0012630-80.2010.8.26.0053 (053.10.012630-0) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Aidil Passos de Lima Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proc. nº 372/10 - O patrono deverá informar este Juízo
quando da alta médica de seu constituinte. Aguarde-se. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0016847-69.2010.8.26.0053 (053.10.016847-0) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Vânia Pereira
Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proc. nº 488/10 - Tendo os autos retornado do Contador, ao INSS para se
manifestar sobre os cálculos, oportunidade em que poderá apresentar sua contestação e, se for o caso, escrever suas razões
finais. Em seguida, intime-se a autoria para manifestação sobre os cálculos e, se for o caso, para escrever suas razões finais. ADV: DARMY MENDONCA (OAB 13630/SP), ROGERIO PEREIRA HANSEN BICUDO (OAB 138223/SP)
Processo 0018149-12.2005.8.26.0053 (053.05.018149-4) - Procedimento Sumário - Jose Romilson da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Proc. nº 450/05 - Como tentativa de localização do autor, deverá o patrono do INSS por seus
próprios meios informar os dados que constam do autor no cadastro do Instituto . - ADV: CARLOS CORNETTI (OAB 11010/SP)
Processo 0018903-22.2003.8.26.0053 (053.03.018903-1) - Procedimento Sumário - Ivanildo Bezerra - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Proc. 365/03 - Ivanildo Bezerra acionou este Juízo contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
buscando reparação para a incapacidade ocupacional permanente que diz ter em razão de lesões por esforços repetitivos
adquiridas no trabalho de auxiliar de produção industrial. Houve a citação e logo entraram nos autos informes previdenciários
e informes patronais. Realizou-se audiência de conciliação na qual o INSS apresentou contestação escrita, contendo negativa
do nexo de causalidade e da existência de incapacidade permanente para o trabalho. Na seqüência, vieram à luz dois laudos
médicos, ambos sob crítica, o último deles com esclarecimentos. Enfim, encerrada a instrução, as partes puderam escrever
razões finais. É o relatório. D E C I D O. É apanágio dos peritos, os médicos judiciais no processo, a imparcialidade, reflexo da
exigência feita aos juízes. Não é por outra razão principal que os Magistrados confiam nos facultativos que nomeiam. No caso,
por mais bem feitas que possam ter sido elaboradas as críticas da assistência técnica, os dois laudos periciais prevalecem,
cada qual firmado por esculápio acreditado. Se o primeiro tão somente registrou a inexistência de incapacidade permanente
para o trabalho, à altura do exame, feito em abril de 2006 e o fazia por observação clínica de seu signatário que também se
fiou em propedêutica que mandou armar, o segundo deles, mais recente e complementado por esclarecimentos, foi além,
admitindo sim nexo de causalidade entre lesões tendíneas que Ivanildo carregou no passado no membro superior direito e o
trabalho por ele desempenhado, todavia confirmando a inexistência dessas lesões à época do segundo exame referido, abril de
2007, por ter reconhecido o bom resultado curativo que teve o tratamento a que se submeteu o laborista, também se baseando
substanciosamente, o signatário desse laudo derradeiro, em observação clínica cuidadosa e em exames complementares que
providenciou. Assim, suplantada duplamente a crítica dupla levantada nos autos, crítica essa que não trouxe à luz nenhum
elemento cognitivo que me fizesse descrer das perícias, a postulação não tem sucesso. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a
ação de Ivanildo Bezerra contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Não se há de falar em sucumbência, frente ao caráter
nitidamente alimentar da postulação. P.R.I. São Paulo, 19 de novembro de 2010. - ADV: EDELI DOS SANTOS SILVA (OAB
36063/SP)
Processo 0019613-32.2009.8.26.0053 (053.09.019613-1) - Procedimento Sumário - Glicia Maria Pessoa Dantas - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Proc. nº 602/09 - Fls.111 - Primeiramente,deverá a autoria informar se ainda está em gozo
de benefício previdenciário. - ADV: ANTONIO CARLOS DINIZ JUNIOR (OAB 152386/SP)
Processo 0021266-69.2009.8.26.0053 (053.09.021266-8) - Procedimento Sumário - Fernando Amaury Irias - INSS- Instituto
Nacional do Seguro Social - Proc. nº 660/09 - Recebo a apelação interposta pela autoria em seus regulares efeitos. Vista ao
contrário para resposta, observada a intimação pessoal. Inexistindo contra-razões, certificado o fato, o Cartório remeterá os
autos à consideração superior. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0022619-91.2002.8.26.0053 (053.02.022619-8) - Procedimento Sumário - José Santiago dos Santos - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Proc. nº 399/02 - Recebo a apelação interposta pela autoria em seus regulares efeitos. Vista
ao contrário para resposta, observada a intimação pessoal. Inexistindo contra-razões, certificado o fato, o Cartório remeterá os
autos à consideração superior. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0022908-53.2004.8.26.0053 (053.04.022908-7) - Procedimento Sumário - Pedro Miguel Fernandes - Instituto
Nacional de Seguro Social - Inss - Proc. nº 393/04 - Recebo a apelação interposta pela autoria em seus regulares efeitos. Vista
ao contrário para resposta, observada a intimação pessoal. Inexistindo contra-razões, certificado o fato, o Cartório remeterá os
autos à consideração superior. - ADV: VAGNER ANDRIETTA (OAB 138847/SP)
Processo 0025061-83.2009.8.26.0053 (053.09.025061-6) - Procedimento Sumário - Francisco Lopes do Nascimento - INSSInstituto Nacional do Seguro Social - Proc. nº 771/09 - Recebo a apelação interposta pela autoria em seus regulares efeitos. Vista
ao contrário para resposta, observada a intimação pessoal. Inexistindo contra-razões, certificado o fato, o Cartório remeterá os
autos à consideração superior. Fls. 100 - Indefiro a antecipação tutelar pretendida. Aguarde-se o decurso da fase recursal. ADV: MARIA REGINA BARBOSA (OAB 160551/SP)
Processo 0025192-34.2004.8.26.0053 (053.04.025192-9) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Aparecido Saquete - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Proc. nº 2372/10 - Manifeste-se a autoria sobre a alegação do
INSS. - ADV: LANE PEREIRA MAGALHÃES (OAB 177788/SP)
Processo 0027187-19.2003.8.26.0053 (053.03.027187-0) - Procedimento Sumário - José David Sena Gonçalves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Proc. nº 540/03 - Tendo o INSS apresentado cálculo de liquidação bem próximo ao valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º