Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 895
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Gratuita por este ato concedido. Por fim, julgo extinto o processo, bem como a reconvenção, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, se for requerido, expeça-se mandado
de reintegração de posse. P.R.I.C. (VALOR PREPARO DE RECURSO - r$ 87,25 - VALOR PORTE DE REMESSA/RETORNO R$ 25,00) - ADV ROBERTO ANTONIO CLAUS OAB/SP 118175 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285 - ADV ARTHUR CELIO
CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV RILKER MIKELSON DE OLIVEIRA VIANA OAB/SP 240885 - ADV
GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO OAB/SP 270014 - ADV JOSÉ RICARDO ROCHA CHECCHIA OAB/SP 164201
288.01.2009.002977-8/000000-000 - nº ordem 784/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
- LEOZORIA HENRIQUE DE CARVALHO PAULA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 146/150 Sentença nº 142/2011 registrada em 31/01/2011 no livro nº 197 às Fls. 60/64: Isso posto e considerando o mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por LEOZÓRIA HENRIQUE DE CARVALHO PAULA contra o
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, declarando extinto o processo, com análise do mérito, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo, por eqüidade,
em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), observada a gratuidade processual. - ADV GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE
OAB/SP 247006 - ADV FABIO VIEIRA BLANGIS OAB/SP 213180 - ADV VANESSA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/MG 86267
- ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924
288.01.2009.003402-1/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Execução de Alimentos - S. C. F. F. X N. F. D. S. - Fls. 40 - Vistos.
Requisito a informação através dos sistemas InfoJud e Bacen-Jud, na tentativa de localizar o executado. Com a resposta, dê-se
vista ao(à) autor(a). (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ACERCA DAS INFORMAÇÕES SOBRE O REQUERIDO DE
FLS. 42 E SS.). - ADV JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA OAB/SP 189584
288.01.2009.003584-0/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU - COHAB/BAURU X ROSÁLIA BELTRÃO DE OLIVEIRA - Fls. 108 - Vistos. Diante do requerimento do(a) autor(a),
requisito a informação através dos sistemas InfoJud e Bacen-Jud. Com a resposta, dê-se vista ao(à) autor(a).(AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DO AUTOR ACERCA DAS INFORMAÇÕES SOBRE O REQUERIDO DE FLS. 110 E SS.). - ADV DANIELA
CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 - ADV RENATO BUENO DE MELLO OAB/SP 213299 - ADV ALINE CREPALDI
ORZAM OAB/SP 205243 - ADV RILKER MIKELSON DE OLIVEIRA VIANA OAB/SP 240885
288.01.2009.004355-9/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE DÉBITO PEDRO VITORIO DE ALMEIDA X BANCO VOTORANTIM - Fls. 66/70 - Sentença nº 113/2011 registrada em 27/01/2011 no livro
nº 196 às Fls. 272/276: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para
declarar a inexigibilidade do débito descrito na petição inicial, bem como condenar a parte requerida à devolução dos valores
indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, conforme documento de fls. 56, corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros moratórios, na base de 1% ao mês, a partir da data do fato, e extinguindo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais
corrigidas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado
da condenação total, consoante o preceituado no art. 20, do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, fica a requerida, desde já, intimada a efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias a contar
do trânsito em julgado da ação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre referido valor. P.R.I.C. (VALOR
PREPARO DE RECURSO - R$ 87,25 - VALOR PORTE DE REMESSA/RETORNO - R$ 25,00). - ADV ADRIANO RODRIGUES
MOREIRA TOSTA OAB/SP 242018 - ADV DANILO RONCARI ROCHA OAB/SP 262610 - ADV MATHEUS FERNANDO DA SILVA
DOS SANTOS OAB/SP 300462
288.01.2009.005128-2/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X EMANUEL CHERUTI GALINDO - AGUARDANDO RETIRADA DOS AUTOS PARA VISTA FORA DE CARTÓRIO PELO
ADVOGADO DO AUTOR. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
288.01.2009.005441-4/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQ. AGRICOLAS MANTOVANI LTDA E OUTROS - Fls. 94 - Despachei à vista dos autos
143/10. Vistos. Aguarde-se pelo julgamento dos agravos interpostos nos autos de embargos à execução registrados sob o
número 143/10, pelo prazo de 180 dias, anotando-se junto ao sistema informatizado para que se informe nestes autos. Sem
prejuízo, certifique a serventia se houve impugnação à avaliação lançada às fls. 29 destes autos. Int. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV TATIANA MIGUEL RIBEIRO OAB/SP 209396 - ADV RAFAEL PRADO
BARRETO OAB/SP 276131 - ADV YARA AMBROSIO POLITI OAB/SP 277991 - ADV ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 235457
288.01.2009.005605-0/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA - MARCIA DOS SANTOS SILVA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 157 - Vistos. Fls. 152/153: A autora
encontra-se amparada pela tutela antecipada deferida, além de já ter sido determinada a imediata restituição dos valores que
lhe foram descontados, conforme r. decisão de fls. 143. Consigno que, eventual deliberação acerca da anotação ou não de
faltas junto ao holerite ou prontuário da autora trata-se de matéria atinente ao mérito e que será melhor analisada quando da
prolação da sentença. Deverão as partes se manifestar acerca da produção de provas, conforme determinado às fls. 151. Int. ADV GISELLE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 241199 - ADV PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367
288.01.2009.005812-4/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- THEREZINHA RODRIGUES SAMPAIO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92/98 - Sentença nº
144/2011 registrada em 31/01/2011 no livro nº 197 às Fls. 71/77: Isso posto e considerando o mais que dos autos consta,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por THEREZINHA RODRIGUES SAMPAIO em face do INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, declarando extinto o processo, com análise do mérito, na forma do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), nos termos do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil.
Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei n.º 1.060/50, diante dos benefícios da Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º