Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 901
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recebeu o recurso interposto tendo em vista a ocorrência de preclusão lógica. Int. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR
(OAB 221160/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), EDUARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 130663/SP)
Processo 0640387-24.2008.8.26.0100 (100.08.640387-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ROBERTO FERDER e outro - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Não conheço dos embargos de
declaração. Não há o vício apontado. Aliás, a decisão de fl. 62 é clara, ao afirmar a existência de preclusão lógica ao direito de
interpor recurso em virtude de prática de ato contrário posterior. Se o subscritor da petição errou ao exercer a manifestação de
fl. 65 deve arcar com o ônus de seu erro, a qual, em nenhum momento, pode ser imputado ao juízo. Este processo alcançou
sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inc. I
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se guia de levantamento judicial em favor da parte exeqüente,
intimando-se-a para retirada em cinco dias. Façam-se as anotações e comunicações (SAJ e SIJESP). Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), EDUARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 130663/SP),
LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
Processo 0640442-72.2008.8.26.0100 (100.08.640442-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos WLADIMIR PENHA PEREIRA - TVA - SISTEMA DE TELEVISÃO S/A - Vistos. Este processo atingiu sua finalidade. Em
conseqüência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.794,I, do CPC. Torno insubsistente eventual penhora.
Expeçam-se ofícios para o desbloqueio de bens da parte executada, se necessário. Fica deferida a expedição de mandados
de levantamento, em favor da parte exequente, se em termos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos.
P.R.I. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), MARIA IMACULADA BELCHIOR (OAB 99163/SP),
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0641369-38.2008.8.26.0100 (100.08.641369-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - SILVIA LUCIA COSTA
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.96 e segs.: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver,
por carta, para pagar o débito apontado pelo credor, ou comprovar que já fez no prazo de 15 dias do trânsito em julgado,
para que não incida a multa prevista no art. 475 J do CPC. Decorrido o prazo acima sem depósito, remetam-se os autos ao
contador para a atualização do débito, e, em seguida, tornem os autos conclusos para a efetivação da penhora on line. Int.
- ADV: ALEXANDRA MARIA BRANDAO COELHO (OAB 108490/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0643301-61.2008.8.26.0100 (100.08.643301-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - FRANCSON DA SILVA
NASCIMENTO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, para pagar o saldo devedor remanescente
indicado às fls.51. No silêncio, remetam-se os autos à conclusão para o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte
executada, elaborando-se, para tanto, competente planilha. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0644438-78.2008.8.26.0100 (100.08.644438-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isabel Paes Silva
Hanashiro - BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se manifestação da(s) parte(s) interessada(s) no Arquivo. Int. - ADV: JAYR
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENE FERNANDES BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2011
Processo 0705597-56.2007.8.26.0100 (100.07.705597-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA APPARECIDA
LOPES - BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS - Fl. 157: Dou por PENHORADO o valor de R$ 33.936,76 depositado.
Intime-se a parte executada para que, querendo, ofereça impugnação dentro do prazo legal. Decorrido o prazo, tornem-me
conclusos. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP),
ARETA PEREIRA DA SILVA (OAB 279821/SP), ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP)
Processo 0706527-74.2007.8.26.0100 (100.07.706527-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - SIRLENE CARVALHO
VIEIRA RAMOS - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A e outro - Vistos. Ciência à parte exequente por 10 (dez)
dias sobre o depósito efetuado nos autos. Eventual discordância quanto ao valor deve ser fundamentada, instruída com os
cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, voltando-me os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO AUGUSTO MARCUSSO
(OAB 133194/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), TATIANA BACAYCOA SILVA (OAB 203999/SP),
CLÁUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 179927/SP), SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), HUGO FERREIRA CALDERARO (OAB 237554/SP)
Processo 0708103-05.2007.8.26.0100 (100.07.708103-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DADICIO DE OLIVEIRA
- BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que para a expedição de um novo mandado de levantamento, conforme petição
de fls. 115/118, em nome do dr. Henrique Zeefried Manzini, OAB/SP 281.828, o mesmo deverá apresentar o substabelecimento.
Nada Mais. ADVOGADOS RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER (OAB/SP 147.067) E NEDINO ALVES MARTINS FILHO
(OAB/SP 267.512), COMPARECEREM COM URGENCIA EM CARTORIO, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA RETIRAREM
GUIAS DE LEVANTAMENTO JUDICIAIS EXPEDIDAS DESDE 15/12/2010, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
- ADV: LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA (OAB 122082/SP), RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER (OAB 147067/
SP), CAROLINA ARCANJO FERA (OAB 260937/SP), NEDINO ALVES MARTINS FILHO (OAB 267512/SP), FELLIPE JUVENAL
MONTANHER (OAB 270555/SP), SANTO FAZZIO NETTO (OAB 38085/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/
SP), EDUARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB 287453/SP)
Processo 0708103-05.2007.8.26.0100 (100.07.708103-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DADICIO DE OLIVEIRA
- BANCO BRADESCO SA - Vistos, Apesar de devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo
para eventualmente impugnar os cálculos da parte exequente, observado que o processo está paralisado desde o mês de
julho de 2010. E de tal comportamento processual só se pode extrair a concordância com o quantum reclamado, daí porque
fica homologado o cálculo apresentado a fls.106/107. Verificado o pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 7.582,31 em favor da parte
exequente, com a consequente devolução do que sobejar à instituição bancária demandada. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADVOGADOS RITA DE CASSIA SERRA NEGRA MOLLER (OAB/SP 147.067)
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