Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
1974
368.01.2011.000014-6/000000-000 - nº ordem 7/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X VITORIA DA ROCHA VANCO - Fls. 19 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei
9099/95. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000015-9/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X CELIO ALVES - Fls. 21 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Em face da
extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se o trânsito em julgado, coloquem-se os documentos
que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente.Após, permaneçam
os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615 - ADV JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000017-4/000000-000 - nº ordem 10/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X SERGIO PAULO DA SILVA - Fls. 31 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95.
Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, coloquem-se os
documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. Monte Alto,
data supra. ULISSES AUGUSTO PASCOLATI JÚNIOR Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 21 de março de 2011, recebo os
autos em cartório. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP
301615 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000018-7/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X LUCAS FRANCISCO SALLES FERREIRA - Fls. 20 - julgo EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei
9099/95. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000022-4/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X BENEDITO APARECIDO COSTA - Fls. 21 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei
9099/95. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000023-7/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X GLADSON WILIAN SOARES RODRIGUES - Fls. 23 - julgo EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei
9099/95. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, coloquemse os documentos que instruem a inicial à disposição da autora e façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após,
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000024-0/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X ANA ALICE CUNHA FRANZOLIN - Fls. 18 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei
9099/95. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em
julgado e façam-se as comunicações necessárias.Coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora.
Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos.P.R.I.C. - ADV
JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615 - ADV JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000020-9/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO COBRANCA - MARTINS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA EPP X JOSE FERREIRA DA SILVA - Fls. 23 - julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Em
face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e façamse as comunicações necessárias.Coloquem-se os documentos que instruem a inicial à disposição da autora. Após, permaneçam
os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. P.R.I.C. - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.000021-1/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º