Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
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exija do compromissário comprador o valor relativo a débito decorrente de exercício posterior à assunção da posse por este
último, porém a verdade é que o referido compromisso somente opera efeito entre as partes, não impedindo o trâmite da presente
execução fiscal. Por sua vez, aplicável à hipótese em tela a recém editada súmula 399 do Superior Tribunal de Justiça, a saber:
“Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”. E, como cediço, há
legislação municipal prevendo como sujeito passivo da obrigação proprietária também o proprietário do bem (Lei Complementar
n.º 34/05). Não se verifica, no mais, a falta de quaisquer pressupostos processuais ou condições da ação. Ante o exposto,
REJEITO a exceção de pré-executividade. Tendo em vista que o presente incidente é parte do próprio feito executivo, pois tem
por objetivo indicar nulidades insanáveis do título levado à execução, a presente decisão tem caráter incidental, razão pela qual
não se há de falar em ônus de sucumbência nesta etapa procedimental. Em contrapartida, defiro o requerimento da exeqüente
de penhora “online”. Nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 6.830/80, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A parte
executada foi validamente citada, não havendo indicado bens à penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a
medida prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil. Destarte, nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do
valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão. Tornem os autos
conclusos no prazo de 30 dias para verificação de respostas à solicitação de bloqueio. Int. Cumpra-se. - ADV PATRICK OLIVER
DE CAMARGO SCHEID OAB/SP 201830 - ADV CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES OAB/SP 238811
271.01.2008.613139-8/000000-000 - nº ordem 62266/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI X DE NADAI ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. Manifeste-se a executada quanto a concordância sobre o
pedido de extinção do feito formulado pela exeqüente às fls. 30, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que na inércia dar-se-á por
entendido pela concordância tácita. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV PATRICK OLIVER DE CAMARGO
SCHEID OAB/SP 201830 - ADV CAMILA CAPELLARI CAMPOS OAB/SP 154506 - ADV ANA PAULA PINGUELLI OAB/SP
275627
271.01.2007.009839-4/000000-000 - nº ordem 62963/2009 - (apensado ao processo 271.01.2000.006428-6/000000-000 - nº
ordem 62962/2009) - Embargos à Execução - VERA LUCIA RODRIGUES PEREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
FESP - Vistos. Regularizados os autos. Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado
II- Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II-SEJ 2.1.2- Complexo Judiciário do Ipiranga-Sala 44. Intimem-se. - ADV
OSVALDO ZORZETO JUNIOR OAB/SP 135018 - ADV MARCELO SILVA MASSUKADO OAB/SP 186010 - ADV BEATRIZ COUTO
TANCREDO OAB/SP 301498
271.01.2002.007468-2/000000-000 - nº ordem 63119/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X SCHIMITD
PLANEJAMENTOS DE SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS - Vistos. Nos termos do requerimento de fls. 177, intime-se o
executado, com o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV FABIANA DOS SANTOS BARROS OAB/PB 15375 - ADV MARIA APARECIDA
ROCHA OAB/SP 92324 - ADV FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO APROBATO OAB/SP 217962
271.01.2002.007987-0/000000-000 - nº ordem 63224/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X AUTO POSTO ROSELANDIA LTDA - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 340, expedindo-se o necessário. Int. ADV BEATRIZ COUTO TANCREDO OAB/SP 301498 - ADV MARCOS HENRIQUE ROMULO NALIATO OAB/SP 118453 - ADV
UBIRAJARA ALVES DE ABREU OAB/SP 58037 - ADV MARCILIO RAMBURGO OAB/SP 57004 - ADV RICARDO CERQUEIRA
LEITE OAB/SP 140008 - ADV RODRIGO SIMONETTI LODI OAB/SP 210249 - ADV FABIANA DA MATA SÃO PEDRO OAB/SP
263004 - ADV MARCELO EPIFANIO RODRIGUES PASSOS OAB/SP 267212 - ADV NELSON LACERDA DA SILVA OAB/SP
266740 - ADV RAFAEL FERNANDES GRANATO OAB/SP 271072 - ADV JULIANA TREVISAN OAB/SP 275375
271.01.2003.008215-0/000000-000 - nº ordem 63583/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
INDUSTRIA PAULISTA DE EXPLOSIVOS LTDA E OUTROS - Vistos. 01. Em sede de Juízo de retratação, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. 02. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o insucesso da primeira tentativa de
penhora “online”, conforme relatório anexo, sendo bloqueada apenas ínfima quantia. Dado insucesso, reiterei ordem de bloqueio
“online” da quantia exequenda, conforme comprovante anexo. Tornem os autos conclusos em 30 dias para consulta ao resultado
da ordem. Int. - ADV FABIANA DOS SANTOS BARROS OAB/PB 15375 - ADV JUAREZ AFONSO FRANCISCO OAB/SP 29672
271.01.2003.010507-9/000000-000 - nº ordem 64248/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X SCHIMITD
PLANEJAMENTOS DE SERVICOS EM GERAL LTDA E OUTROS - Vistos. Acolho o requerimento da exequente de fls. 127, nos
termos do artigo 792 do C.P.C., suspendo o andamento do processo pelo prazo de 180 dias, desde a data do pedido. Decorrido
o prazo, abra-se vista dos autos a exequente. Int. - ADV FABIANA DOS SANTOS BARROS OAB/PB 15375 - ADV MARCIA
MARIA CASANTI OAB/SP 170295 - ADV MARCIA PIO DOS SANTOS OAB/SP 142329 - ADV FLAVIANE GOMES ASSUNÇÃO
APROBATO OAB/SP 217962 - ADV MARISTELA ANTONIA DA SILVA OAB/MG 92324 - ADV RENATA’PASSOS BERFORD
GUARANA OAB/RJ 112211
271.01.2004.006388-6/000000-000 - nº ordem 64397/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI - 1) Recebo o Recurso de Apelação interposto
pelo Exeqüente ( Conselho Regional de Farmácia do Esatdo de São Paulo ) ás fls. 79/84), no efeito___________________. 2)
Intime (m)-se o (a) recorido (s) ( Prefeitura do Municipio de Itapevi), para responder. 3) Ao final, tornem conclusos. Intimem-se.
. - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV ANA CAROLINA GIMENES GAMBA OAB/SP 211568
- ADV PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID OAB/SP 201830 - ADV WAGNER DOS SANTOS LENDINES OAB/SP 197529
271.01.2005.505321-4/000000-000 - nº ordem 71016/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI X COHAB - Vistos. Recebo a exceção de Pré-Executividade ( fls.41/50). Abra-se vista a exequente ( Prefeitura
Municipal), para manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade. Int. - ADV PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID
OAB/SP 201830 - ADV JULIANA LASSEN OAB/SP 207107
271.01.2005.513088-7/000000-000 - nº ordem 74594/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVI X SCOPEL EMPR E OBRAS LTDA - Vistos. No prazo de 10 dias, regularize a executada a sua representação
processual, nos termos do artigo 12, inciso VI, do C.P.C., sob pena de desentranhamento da exceção de pré-executividade
acostada aos autos e os documentos acostados à mencionada peça. Int. - ADV DECIO MARTINS DIAS OAB/SP 201653 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º