Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 933
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solicitados pelas partes nos processos judiciais. DESPACHO: V. Fls. 333 ( petição do exequente requerendo a penhora on
line): Recolhidos os emolumentos, previstos no Provimento nº 1864/011 do CSM, art. 1º, voltem conclusos para apreciação
do pedido, devendo, ainda, ser apresentado o cálculo atualizado do débito, discriminando-se as quantias já levantadas e as
que se encontram depositadas nos autos. Prazo de dez (10) dias e, na inércia, aguardem-se os demais depósitos. Int. - DRS.
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631), CRISTIANA NOVELLI MUSOLINO (OAB 188.287) E SÉRGIO
NEY KOURY MUSOLINO (OAB 20.589)
1926/99 - USUCAPIÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA - LUIZ CARLOS RIZZANTE DOS
SANTOS X GELSON BUCHERONI - Certificado decurso do prazo sem interposição de impugnação; Certificado, ainda que,
revendo os presentes autos, verificou-se a existência de taxa judiciária em aberto, devida pelo executado, no valor de R$ 87,25.
DESPACHOA: V. Expeça-se em favor do exequente o Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 301. Ante o
supra certificado, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador e advogado, via imprensa oficial, a efetuar o recolhimento
da taxa judiciária em aberto, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição do débito e, após, voltem conclusos para extinção.
Int. (mandado de levantamento expedido) - DRS. BIANCA DE MENDONÇA MONTEIRO GALITEZI (OAB 153.435), SILVIO
JACOB SILVEIRA DELFINO [RÉU-GELSON] (OAB 100.484), LUCIANA MARTINS DE ANDRADE [-BANCO NOSSA CAIXA]
(OAB 213.924) E MIGUEL ALBARACIM SANTIAGO [RÉU- GELSON BUCHERONI] (OAB 67.107)
Petição referente aos autos nº 0023/10 que faz BANCO CREDIBEL S/A X ALEX LOPES DA SILVA - Despacho : Ante a
certidão supra, ao signatário para retirada da petição em cinco dias e, na inércia, arquive-se em pasta própria (certificado que
o processo mencionado na petição não pertence a esta Vara, uma vez que sob aquele número foi registrada uma ação diversa,
com partes diversas das mencionadas). - NELSON PASCHOALOTTO, OAB/SP 108.911
Petição referente aos autos nº 0141/96 que faz DIRCE ALVES DE LÁZARI X INSS - Despacho : Ante a certidão supra,
ao signatário para retirada da petição em cinco dias e, na inércia, arquive-se em pasta própria (certificado que o processo
mencionado na petição foi remetido à Justiça Federal local) DORLAN JANUARIO, OAB/SP 96.381
Petição referente aos autos nº 1456/96 que faz BANCO DO BRASIL S/A X BARDOS ENGENHARIA - Despacho : Ante a
certidão supra, ao signatário para retirada da petição em cinco dias e, na inércia, arquive-se em pasta própria (certificado que
o processo mencionado na petição não pertence a esta Vara, uma vez que sob aquele número foi registrada uma ação diversa,
com partes diversas das mencionadas). - DR. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA, OAB/SP 123.199
2ª Vara Cível
11/04/2011
SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
JUIZ TITULAR: HEITOR LUIZ FERREIRA DO AMPARO
PROC. 2109/1996 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X WILSON FRANCISCO
PINOTTI E OUTROS - Providecie(m) o (a/s) requerente(s) o recolhimento da taxa de desarquivamento. - DRS. MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199) E JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73.055)
PROC. 1532/1999 - RESTITUIÇÃO - EM FASE DE EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - SILVIO GOBBI X
SAMUA COMERCIAL E AGROPECUARIA LTDA - “Aguarde-se por mais 05 dias manifestação do exequente. Inocorrendo, ao
arquivo - DRS. IDINÉA ZUCCHINI ROSITO (OAB 45.218), HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 17.998)
PROC. 1272/2000 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - C.R.M.D. E G.A.D. - Dê-se conhecimento do desarquivamento. Para
acesso aos autos, deverá o requerente regularizar sua representação processual, em 10 dias (REPUBLICAÇÃO). - DRS. LUIZ
HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143.104) E JOSE PAULO AMALFI (OAB 95.989)
PROC. 2348/2000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A. X FERNANDO RIBEIRO E NILSON
DE ALMEIDA SILVA - Providecie(m) o (a/s) requerente(s) o recolhimento da taxa de desarquivamento. - DRS. MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631) E EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199)
PROC. 1619/2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO(EM FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL(SUCUMBÊNCIA) HENRIQUE DE OLIVEIRA GONCALVES X BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - Aguarde-se por mais 10 dias manifestação do
exequente. Inocorrendo, ao arquivo. Int. - DRS. ADERSON ELIAS DE CAMPOS (OAB 45.653), MATILDE DUARTE GONÇALVES
(OAB 48.519) E MARCO ANTONIO CORTESE BARRETO (OAB 73.188)
PROC. 2725/2002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCO ANTONIO CORREA
LEITE E RICARDO CESAR ALVES - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento. - DRS. MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199) E JOÃO
LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96.390)
PROC. 1275/2003 - EXECUÇÃO - BANCO DO BRASIL S/A X SERGIO ARNALDO PEREZ - Providencie o requerente o
recolhimento da taxa de desarquivamento. - DRS. MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631) E EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199), ALFREDO APARECIDO ESTEVES TORRES (OAB 22.100)
PROC. 0695/2004 - COBRANÇA - SINIRA PINHEIRO PICCART X BANCO NOSSA CAIXA S/A. - Providencie o requerente
o recolhimento da taxa de desarquivamento. (Banco do Brasil). - DRS. WILSON RODRIGUES (OAB 174.693), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631) E EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199)
PROC. 0979/2005 - INDENIZAÇÃO - IVANI APARECIDA TORRES X BANCO NOSSA CAIXA - Providencie o requerente
o recolhimento da taxa de desarquivamento.(Banco do Brasil) - DRS. LUCIANO DA SILVA (OAB 194.413), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199) E JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73.055)
PROC. 1237/2005 - AÇÃO MONITÓRIA - MARINA MERUSSI NEIVA X MAURIZIO COMELLI - Para início da execução,
deverá a exeqüente adequar corretamente o pedido, observando-se o contido no art. 475-J do CPC. Aguarde-se por 10 dias.
- DRS. ORLANDO STIVANATTO FILHO (OAB 96.474), EUCLIDES CROCE JUNIOR (OAB 165.451) E MARCELO RICARDO
BARRETO (OAB 212.300)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º