Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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o pedido naquela contido. Façam-se as devidas anotações, inclusive, junto ao sistema informatizado do Egrégio Tribunal de
Justiça de SP. No mais, cite-se a ré, Mônica Lima Esteves, com as devidas advertências. Int. - ADV AMARILDO BARELLI OAB/
SP 89126
161.01.2011.008390-0/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONJUNTO HABITACIONAL
DE DIADEMA H X SILVIA MARIA SILVA DA SILVEIRA AFONSO E OUTROS - Fl.33: “Vistos. Cite-se com as advertências de
praxe. Int.” - ADV AMARILDO BARELLI OAB/SP 89126
161.01.2011.009126-8/000000-000 - nº ordem 721/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CINIRA EUGENIA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não
havendo preliminares ou irregularidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO. Ponto controvertido na demanda
cinge-se ao direito de o requerente receber benefício previdenciário legalmente previsto. Assim, sendo necessária a dilação
probatória, nomeio o Dr. Gilmar Westin Cosenza, designando desde já o dia 02 de junho de 2011, às 9 horas, para início dos
exames, neste Fórum. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos
pelas partes. - ADV GILBERTO MARQUES PIRES OAB/SP 103836 - ADV LUIS CARLOS DE CASTRO OAB/SP 63185
161.01.2011.009176-6/000000-000 - nº ordem 723/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VITAL GUILHERME DA SILVA
X ARLAN PINTO DA SILVA - Defiro os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Cite-se com as advertências de praxe. - ADV
EURIPEDES APARECIDO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 278751
161.01.2011.009242-9/000000-000 - nº ordem 728/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X RUBENS XAVIER DE BRITO - Apensem-se estes aos autos principais, certificando-se sua tempestividade. Às
impugnações no prazo legal. - ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/
SP 125881
161.01.2011.009252-2/000000-000 - nº ordem 729/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - MYRTES DA CONCEIÇÃO
LOUREIRO X ADRIANA APARECIDA CORREA - Defiro os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
réu(s), por AR, dos termos narrados na inicial, conforme artigos 867 e seguintes, do Código de Processo Civil. Após, pagas
eventuais custas e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos à(o) autor(a). - ADV MARCOS NUNES DA
COSTA OAB/SP 256593
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.2007.018114-7/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
COSTA MARINA X JÚLIO CESAR DA SILVA E OUTROS - Fls. 219 - J. Digam os executados. - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ
ROSA OAB/SP 160901 - ADV DANIEL JOVANELLI JUNIOR OAB/SP 212731 - ADV RICARDO BARBOSA LIEVANA OAB/SP
226252 - ADV HEROI JOAO PAULO VICENTE OAB/SP 129673 - ADV RENATO VIDAL DE LIMA OAB/SP 235460
161.01.2009.018901-8/000000-000 - nº ordem 1674/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR AZEVEDO DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 124 - Diante do depósito de fls. 120 e a concordância do
autor (fls. 123), JULGO EXTINTA a presente execução, nestes autos da ação ORDINÁRIA promovida por ADEMAR AZEVEDO
DE ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento. - ADV AURELIA ALVES DE CARVALHO OAB/SP 219659 - ADV JOSE
LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP 148615
161.01.2009.019419-6/000000-000 - nº ordem 1804/2009 - Acidente do Trabalho - JOSÉ ROMERO SANTOS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - “Deverá o autor providenciar cópia do cálculo para contra-fé” - ADV
SILVANIA PEREIRA SOUZA PARRA MARTINS OAB/SP 198862 - ADV JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT OAB/SP
148615
161.01.2009.021346-7/000000-000 - nº ordem 1921/2009 - Embargos à Execução - ALCANCE INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA EPP E OUTROS X CARLOS MANOEL DE CARVALHO - VISTOS. ALCANCE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, JOÃO
ISQUERDO MARQUES e FLAVIO DOMINGOS opuseram EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhes move CARLOS MANUEL DE
CARVALHO sob o fundamento de que por instrumento particular adquiriram do réu suas cotas sociais da empresa. No documento
outorgou-se plena e irrevogável quitação. Assim, inexiste dívida pendente. Ademais, após a negociação, constatou-se que o
embargado, na condição de administrador, cometeu atos ilícitos em prejuízo da pessoa jurídica. Desviou numerário em proveito
próprio e de terceiro. Pleiteiam a compensação em relação à dívida. Na impugnação o embargado sustentou a inexistência de
vício de consentimento. Todas as transferências de importâncias foram efetivadas mediante assinatura de dois sócios, conforme
cláusula do contrato social. A dívida é líquida, certa e exigível. Ademais, os bens dados em garantia são insuficientes. Pleiteou o
reforço da penhora. Realizou-se audiência de tentativa de conciliação. Saneou-se o feito. Encartou-se o laudo e esclarecimentos
posteriores. Nova audiência se implementou. É O RELATÓRIO. D E C I D O. A prova é documental. Dispensável a oitiva de
testemunha, assim já decidido no saneador ( fls. 330 ). O trabalho técnico concluiu que a escrituração contábil no período
era irregular ( fls. 358 ). Porém, o fato não é imputável ao embargado. A cláusula VI, par. único, prevê que a administração e
gerência seriam sempre exercidas conjuntamente por dois sócios. Fixou-se como ponto controvertido justamente a questão,
aferindo se o embargado descumpriu a norma em benefício próprio ou de terceiro. A conclusão do laudo foi a de que todas as
transações, à exceção de algumas, não se deram conforme o contrato social, mas apenas pelo embargado. Nesse sentido,
reconhece-se a falha de conduta, passível de responsabilização. O montante transferido dessa maneira deverá ser abatido
da cobrança ( fls. 367 ). Da mesma forma, o valor de R$ 60.000,00 destinados para a Tribomattec Indústria e Comércio Ltda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º