Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 945
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ação proposta, nos termos da inicial que por cópia segue anexa, fiel e autêntica à original, para querendo no prazo legal de
cinco (05) dias subsequente à sua intimação dê a resposta. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o Juiz permitirá
que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (Art. 357 do Código de Processo
Civil), acompanhando o feito até final julgamento, sob pena de revelia, conforme dispõe o art. 285 do C.P.Civil “... não sendo
contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SBCampo, data supra. - ADV JULIO NUNES DA
SILVA OAB/SP 57193
564.01.2011.017100-1/000000-000 - nº ordem 719/2011 - Medida Cautelar (em geral) - FERNANDO BARALDI X HOSPITAL
E MATERNIDADE BRASIL - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMPROVANDO SUA
DISTRIBUIÇÃO EM IGUAL PRAZO.Decorrido o prazo sem qualquer providência, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, em
seguida, tornem à conclusão para extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo
Civil. INT. - ADV JULIO NUNES DA SILVA OAB/SP 57193
564.01.2011.017310-4/000000-000 - nº ordem 736/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON CARLOS DA SILVA
VASCONCELOS X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Defiro a antecipação
dos efeitos, presentes o fummus boni iuris e periculum in mora, expedindo-se o respectivo ofício. Assim, ordeno a imediata
suspensão do apontamento do nome do autor (CPF nº 048.830.214-59) junto aos orgãos de proteção ao crédito no tocante
a relação existente entre as partes. Ressalvo, contudo, a possibilidade de revisão do pedido a qualquer tempo (§ 4º do artigo
273 do CPC). Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e com reconhecimento de firma, como ordem para ser
cumprida pelos órgãos de restrição ao crédito.(Com CG 1307/2007 - 21/12/2007).Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV MARCELO ALEXANDRE LEITE OAB/SP 130419 - ADV ANDERSON KABUKI OAB/SP 295791
Centimetragem justiça
9ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 9.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: RODRIGO GORGA CAMPOS
564.01.2000.008110-4/000000-000 - nº ordem 579/2000 - Acidente do Trabalho - JOAO CICERO DA SILVA X INSS - Ciência
dos ofícios do TJ, informando que o pagamento do precatório, será inserido no orçamento do exercício de 2012 - ADV EDELI
DOS SANTOS SILVA OAB/SP 36063 - ADV ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 197536 - ADV ELCE SANTOS SILVA
OAB/SP 195002 - ADV MARCEL EDVAR SIMOES OAB/SP 234295
564.01.2000.010293-9/000000-000 - nº ordem 784/2000 - Arresto - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIADE DE
SÃO PAULO S/A X ANTONIO EDUARDO MENDES - ESPOLIO E OUTROS - Mais uma vez, em processo no qual o litígio
principal foi resolvido (fls.259/161, 367/371), operando-se o trânsito em julgado (fl.372), os advogados que atuaram em favor do
espólio de Antonio Eduardo Mendes demandam intervenção do Estado-Juiz para resolver o litígio entre eles instaurado, em torno
da condenação da sucumbência experimentada pela autora vencida. Conforme exposto no despacho da fl.400, os advogados
EDUARDO FREDERIDO DE ANDRADE CARVALHO, JOÃO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA e MARIA TEREZA GUIMARÃES
PEREIRA TOGEIRO constam da procuração da fl.174, datada de 15 de maio de 2000. Outrossim, EDUARDO FREDERICO
ANDRADE CARVALHO, JOÃO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA e MARIA TERESA GUIMARÃES PEREIRA TOGEIRO, atuando
conjuntamente, subscreveram a contestação de fls.171/173 e as contra-razões ao recurso de apelação (fls.317/320), sendo esta
última datada de 22 de dezembro de 2000. Contudo, nada há nas referidas peças que permita estabelecer qual a participação
efetiva de cada procurador em sua elaboração, concluindo-se que todos colaboraram de forma equivalente para a defesa dos
interesses do espólio de Antonio Eduardo Mendes. Por outro lado, a noticiada revogação do mandato outorgado ao profissional
Eduardo Frederico Andrade Carvalho (fl.407) foi efetivada aos 19 de setembro de 2003, ou seja, mais de dois anos depois
da apresentação das contra-razões, última peça relevante assinada pelos procuradores do espólio requerido. Dessa forma,
o resultado da demanda, favorável aos requeridos, deve-se ao trabalho conjunto de cada qual dos seus procuradores. Por
consequência, os honorários devidos pela autora aos procuradores dos requeridos, fixados em R$600,00, devem ser partilhados
igualmente entre os procuradores do espólio de Antonio Eduardo Mendes, à época do arbitramento, divididos igualitariamente
entre os advogados que figuram no instrumento de mandato da fl.174 e que subscreveram conjuntamente as manifestações
de fls.171/173, 259/261. Posto isto, ante a divergência entre os cálculos apresentados pelos ilustres causídicos, remetam-se
os autos à contadoria do Juízo, para que a serventia atualize o valor dos honorários (R$600,00) pela tabela do TJSP, desde
a data do arbitramento (02/08/2000) até a data do cálculo, incidentes juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado (03/08/2009 - fl.372), apresentando o montante cabível a cada um dos advogados constantes da procuração da fl.174
(EDUARDO FREDERIDO DE ANDRADE CARVALHO, JOÃO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA e MARIA TEREZA GUIMARÃES
PEREIRA TOGEIRO), haja vista que os honorários devem ser divididos em partes iguais. Com o cálculo, intime-se a devedora,
pelo Diário da Justiça, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC,art.475-J), e prosseguimento
do feito com penhora. Publique-se.(Manifestem-se às partes em cinco dias sobre o cálculo de liquidação de fls. 415 - Eduardo
- R$496,35, João - R$496,35, Maria -R$496,35.) - ADV GILDA MARIA DE ALMEIDA MAGALHAES OAB/SP 97250 - ADV
EDUARDO AMARAL DE LUCENA OAB/SP 157267 - ADV JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO OAB/SP 128484 - ADV
JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 77536 - ADV MARCIAL CANTERAS NETO OAB/SP 62360 - ADV EDUARDO
FREDERICO DE ANDRADE CARVALHO OAB/SP 27742 - ADV MARIA CECILIA MARTINS MIMURA OAB/SP 158147 - ADV
SANDRO RIBEIRO OAB/SP 148019
564.01.2000.015990-0/000000-000 - nº ordem 1197/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL TIRADENTES X JOSE MARQUES DE MENEZES - Fls. 178 - Anote-se a instauração da execução do título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º