Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 948
2083
Franca) - ADV MARCIA MUNITA OAB/SP 120228 - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530
196.01.2011.000713-8/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENATORIA PARA
CUMPRIM. OBRIG. COM TUT.ANTECIP - AGOSTINHO TAVEIRA MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
E OUTROS - Fls. 47 - Prestada a função jurisdicional, anote a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV DANIEL CARVALHO
TAVARES OAB/SP 226526 - ADV GABRIELA ENGRACIA PALHARES OAB/SP 280939
196.01.2011.002716-9/000001-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - Agravo de Instrumento - JOSE
CARLOS GOMES X SANTANDER / BANESPA S/A - Fls. 17 - Cumpra-se o V. Acórdão, com ciência às partes do retorno dos
autos, prosseguindo-se somente nos autos principais. Int. - ADV JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO OAB/SP 74491
196.01.2011.004490-7/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARLON BRAULIO LEAL - (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de
justiça de fls. 31: o objeto da ação não foi visto e não houve contato de representantes da autora para efetivação da medida) ADV LUCAS MARQUES MENDONÇA OAB/SP 229107 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
196.01.2011.008474-2/000000-000 - nº ordem 416/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARCIO DE LIMA FREITAS E
OUTROS X APARECIDO DOS SANTOS RIGO - Fls. 26 - Juntamente à resposta (art. 297, CPC), que no caso se deu em forma
de contestação, o réu aduziu preliminares. De outra sorte, a réplica é providência indispensável em duas hipóteses: a) quando
a contestação contiver defesa indireta de mérito (art. 326, CPC); e, b) quando o réu, em resposta à demanda, “alegar qualquer
das matérias enumeradas no art. 301”, tal como preceitua o art. 327, do Código de Processo Civil. Ocorreu, in casu, a primeira
hipótese e, por conseguinte, faz-se mister à parte autora, para impugnação, pelo prazo contido no art. 327, do CPC. Após,
conclusos para decisão interlocutória de despacho saneador (art. 331, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se
encontra (art. 330, I, CPC). Int. - ADV DANIEL SOUZA VOLPE OAB/SP 214490 - ADV IVAN DA CUNHA SOUSA OAB/SP 158490
- ADV RAQUEL SOUZA VOLPE OAB/SP 245248
196.01.2011.007488-1/000000-000 - nº ordem 486/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA
DIAGNÓSTICOS LTDA X ANTÔNIO SÉRGIO FIORI - Fls. 142 - 1. Cuidam-se os autos de ação de Cobrança, pelo rito sumário,
proposta por SÃO LUCAS RIBEIRÂNIA DIAGNÓSTICOS LTDA em face de ANTÔNIO SÉRGIO FIORI. A “primo oculi” estão
presentes as condições da ação (artigos 3o e 267, VI, CPC) e os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento
válido do processo. Assim, declaro em termos a ação (art. 285 CPC). 2. Cite-se a parte passiva (artigos 213 e 277, ambos
do CPC), para em querendo, ofereça resposta escrita ou oral (art. 297 CPC), em audiência de tentativa de conciliação e/ou
recebimento da resposta (art. 277 e 278, CPC), que designo para as 14:40 horas, do dia 18 de MAIO de 2.011, ciente de que
sua ausência à audiência ou a falta de resposta importará em revelia (art. 319, CPC), em todos os seus efeitos: processuais
(arts. 322 e 330, II, CPC) e substanciais (arts. 278, par. 2º; 285 e 348, CPC). 3. Em audiência preliminar supra designada,
ocorrendo a conciliação (arts. 158, “caput”, 277, par. 1º, 449 e 475-N, III, CPC, c.c. art. 840 usque 850 da Lei 10.406/02),
será ela homologada e extinto o processo (art. 269, III, CPC). 4. Não ocorrendo a conciliação, será recebida a resposta, que
deverá fazer-se acompanhada de documentos e rol de testemunhas (“caput’, do art. 278 e 283, ambos do CPC), quando serão
apreciadas as preliminares apresentadas (art. 277, par. 4º, CPC) e procedido desde logo o julgamento, se ocorrer a hipótese
do art. 330, I, CPC. Havendo necessidade da produção de provas será designada outra data (audiência de instrução, debates e
julgamento), para tal desiderato (art. 278, par. 2º, CPC), quando ocorrerão a instrução, os debates e o julgamento. 5. Ocorrendo
ausência injustificada do réu ou a falta de contestação, será reconhecida a revelia (arts. 277, par. 2º, 319, 285, 348, 322 e 330,
II, todos do CPC), quando o processo será julgado no estado em que se encontra (art. 330, II, CPC). Int. - (Obs: fica a parte
ativa intimada para a audiência, através de seu procurador) - ADV CAMILA MATTOS DE CARVALHO OAB/SP 231207 - ADV
FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
FINAL 0:
196.01.1991.000559-9/000002-000 - nº ordem 860/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento NELSON GALVÃO DE ARRUDA X BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - Fls. 23 - Dê-se conhecimento às partes quanto ao
retorno dos autos da superior instância e aguarde-se o julgamento do recurso no Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV
ALOYSIO AUGUSTO DE CAMPOS NETTO OAB/SP 17985 - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV FRANCISCO DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363
196.01.1991.000559-5/000000-000 - nº ordem 860/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON GALVÃO DE
ARRUDA X BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - Fls. 611 - Dê-se conhecimento às partes quanto ao retorno dos autos da
superior instância e aguarde-se o julgamento do recurso no Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV ALOYSIO AUGUSTO DE
CAMPOS NETTO OAB/SP 17985 - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA
OAB/SP 83761 - ADV FRANCISCO DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
196.01.1991.000559-7/000001-000 - nº ordem 860/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X NELSON GALVÃO DE ARRUDA - Fls. 499 - Dê-se conhecimento às partes quanto ao
retorno dos autos da superior instância e aguarde-se o julgamento do recurso no Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV
ALOYSIO AUGUSTO DE CAMPOS NETTO OAB/SP 17985 - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV FRANCISCO DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363 - ADV HEITOR SALLES OAB/
SP 103881
196.01.1991.000559-9/000002-000 - nº ordem 860/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento NELSON GALVÃO DE ARRUDA X BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - Fls. 225 - Dê-se conhecimento às partes quanto ao
retorno dos autos da superior instância e aguarde-se o julgamento do recurso no Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV
ALOYSIO AUGUSTO DE CAMPOS NETTO OAB/SP 17985 - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 - ADV FRANCISCO DE LUCIO TERSI OAB/SP 21363
196.01.2007.016773-6/000000-000 - nº ordem 1060/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPELO INDUSTRIA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º