Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2573
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: ADRIANA PORTO MENDES
224.01.1980.000436-0/000000-000 - nº ordem 3093/1980 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X JOAO MIGUEL HADDAD E OUTROS - Certifico e dou fé que, a requerida estará intimada, quando da
publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao depósito de fls.retro.
- ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA
LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV ALVARO DA
SILVA OAB/SP 68745 - ADV PAULO VALLE NOGUEIRA OAB/SP 7988
224.01.1981.000212-2/000001-000 - nº ordem 939/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - Embargos à Execução
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - FESP X ISUGUINO OIZUMI E OUTROS - Fls. 309 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Invertam-se as autuações. Em seguida, prossiga-se a execução nos autos principais, intimando-se o expropriado para fornecer
cálculo da divida nos termos da decisão proferida a fls. 170/177, observando-se, ainda, que o prosseguimento da execução
deverá observar o disposto no parágrafo 100 da Constituição Federal, conforme decisão proferida a fls. 301/305. Sem prejuízo,
dê-se ciência às partes do ofício de fls. 697/698, juntado nos autos principais. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório. Int.
- ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
224.01.1981.003508-3/000000-000 - nº ordem 1317/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X CERÂMICA REMAR LTDA - Certifico e dou fé que o EXPROPRIANTE estará sendo intimada
quando da publicação desta certidão no D.J.E, para retirar O MANDADO DE REGISTRO, no prazo de cinco dias, comprovando
a sua protocolização, no mesmo prazo, se o caso. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV JOSE CARLOS DA
SILVA ALVES OAB/SP 110526 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ
DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA
DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV ANDRE LUIZ DOS SANTOS
NAKAMURA OAB/SP 206628 - ADV SALVADOR OLAVO REALE OAB/SP 75344 - ADV CECILIA VALERIA REALE OAB/SP
62993 - ADV AIDÊ FERNANDES FONTES PEREIRA OAB/SP 161678
224.01.1981.000568-9/000000-000 - nº ordem 1703/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X HENRIQUE DOS SANTOS BARBOSA - Certifico e dou fé que, a requerida estará intimada, quando
da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao depósito de fls.
retro. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV
OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV VERA
FERNANDA MEDEIROS MARTINS OAB/SP 199495 - ADV DAURO PAIVA OAB/SP 7515
224.01.1981.002622-3/000000-000 - nº ordem 2877/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X PEDRO GILBERTO GIRARDI E OUTROS - Fls. 826 - Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de
cinco dias, sobre a petição da expropriante, bem ainda, sobre o depósito realizado pela Fazenda do Estado, esclarecendo se
referido valor satisfaz seu crédito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção
da execução nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE
CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO
CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
224.01.1981.002012-2/000000-000 - nº ordem 3059/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X GERARDO LUCARINI E OUTROS - Certifico e dou fé que, a requerida estará intimada, quando da
publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao depósito de fls.581 no
valor de R$ 34.220,20. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/
SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS
OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP
87460 - ADV AUREO ANTONIO TREVISAN OAB/SP 31517 - ADV CESAR ROMERO OAB/SP 32018 - ADV DORIVAL SCARPIN
OAB/SP 38302
224.01.1982.001784-8/000000-000 - nº ordem 2633/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X NEUSA AUGUSTO - Certifico e dou fé que o EXPROPRIADO estará sendo intimada quando
da publicação desta certidão no D.J.E, para retirar O OFÍCIO, no prazo de cinco dias, instruindo-o com as cópias necessárias,
comprovando a sua protocolização, no mesmo prazo, se o caso. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA
DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA
REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV
LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS OAB/SP 199495 - ADV ADALBERTO
FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 39700 - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
224.01.1982.001331-5/000001-000 - nº ordem 2637/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - Embargos à Execução
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESP E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ESP E OUTROS Fls. 229 - Vistos. Os presentes autos se encontram, tão somente, no aguardo da realização de depósito. Assim, não havendo
necessidade da permanência dos autos em Cartório, bem como, verificado que a exigüidade de espaço dificulta o manuseio
dos demais processos que se encontram de fato em andamento, indefiro o pedido do credor de fls. 228 e determino aguardese o pagamento do valor requisitado em arquivo provisório. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º