Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 955
2849
477.01.2010.000203-0/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRASIF S A EXPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO X PRINCESA CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 236 - VISTOS. 1- Fls.229/235: Ciente. 2- No mais,
aguarde-se conforme determinado no item 2 de fls.196. Int. - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV MARCELO
FREIRE DA CUNHA VIANNA OAB/SP 205624 - ADV MARIA DA GRAÇA FIRMINO OAB/SP 43007
477.01.2010.000203-0/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BRASIF S A EXPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO X PRINCESA CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - VISTOS. 1. Fls. 195: Aguarde-se a audiência designada
nos autos dos embargos. 2. Sem composição, os requerimentos serão apreciados, prosseguindo-se na execução. Int. - ADV
ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV MARCELO FREIRE DA CUNHA VIANNA OAB/SP 205624 - ADV MARIA DA
GRAÇA FIRMINO OAB/SP 43007
477.01.2010.000473-4/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAMIL MARQUES DO
VALE X ANTONIO ATALIBA BENEDITO PINTO - “Dar a parte ativa andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento” - ADV DAMIAO HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS OAB/AC 2974
477.01.2010.001306-8/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Possessórias em geral - TEREZA MARTINS COIMBRA X
INVASORES - Fls. 45 - VISTOS 1. Para a providencia requerida - acompanhamento do oficial de Justiça para o ato de imissão
na posse - o ônus para contatar o oficial de Justiça para agendamento da diligência é da parte. 2. Assim, expeça-se mandado de
imissão na posse, cientificando-se o oficial de justiça acerca do item “2” de fls. 43. 3. Com o cumprimento do item supra, intimese a autora para que providencie o agendamento, nos termos do item “1” Int. - ADV ERNESTO FERREIRA DA COSTA OAB/SP
45298 - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052
477.01.2010.001243-0/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Ação Monitória - FABIO FERRAZ E SILVA X IRENE BARBOSA
DIAS - Documentos não desentranhados. As cópias para substituição devem ter boa qualidade/legibilidade. O verso das cópias
juntadas apresentam partes ilegíveis - ADV MARGARETE CHRISTAN OAB/SP 282178
477.01.2010.001411-2/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE DA SILVA REIS - Fls. 37 - VISTOS. 1. Tendo em vista o atual momento
processual, bem como diante do pedido de desistência formulado, JULGO EXTINTA a presente ação em fase executiva, sem
resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, VIII, c.c. 598 do Código de Processo Civil, arcando o autor com eventuais
custas e despesas processuais. 2. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo, desde que
substituídos por xerocópias (cf. JTA 40/167, in Theotonio Negrão, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”,
30ª Ed., atual., Saraiva : São Paulo, 1999, nota nº 1 ao art. 368, p. 400), apresentadas por petição. 3. Certificado o trânsito em
julgado, solvidas eventuais custas processuais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/
SP 232725
477.01.2010.001954-8/000000-000 - nº ordem 250/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X A T DE
SOUZA VEICULOS EPP E OUTROS - Fls. 46 - VISTOS 1. Tratando-se de processo de execução, nos termos do art. 792 do
Código de Processo Civil determino a suspensão do presente feito, até o término do prazo estipulado. 2. Decorrido, e passados
mais 30 (trinta) dias sem manifestação do credor, independentemente de nova intimação, entender-se-á pelo adimplemento
integral, tornando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167
477.01.2010.002186-3/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
POVEIRO X PEDRO JONES SANTOS LEAL - Fls. 67 - VISTOS. 1. HOMOLOGO o noticiado acordo, JULGANDO EXTINTO
o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil. 2. HOMOLOGO,
por igual, a desistência do prazo recursal e, com a publicação da presente, certifique-se o transito em julgado. 3. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram o processo, desde que substituídos por xerocópias (cf. JTA 40/167, in
Theotonio Negrão, “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 30ª Ed., atual., Saraiva : São Paulo, 1999, nota
nº 1 ao art. 368, p. 400), apresentadas por petição. 4. Certificado o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas e despesas
processuais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. - ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS
JÚNIOR OAB/SP 194892
477.01.2010.003033-8/000000-000 - nº ordem 367/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ BENTO X
BANCO FINASA S A - Fls. 124 - VISTOS. 1. Conforme o disposto no art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
“presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária
ou definitiva”. A validade do ato decorre do dever da parte de proceder com lealdade no processo judicial (art. 14, II, CPC),
informando, se houver, alteração de endereço. 2. No caso dos autos, a parte ativa declinou o endereço em que, mais tarde,
não foi localizada (fls. 123). Deixou, ainda, de constituir novo patrono, em substituição (fls.107-109). Assim, contra ela passam
a correr os prazos, independentemente de intimação. 3. Aguarde-se, em cartório, por 5 (cinco) dias, o cumprimento por parte
do autor, do determinado a fls.118. 4. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para saneador ou sentença. Int..
- ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077 - ADV MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO OAB/
SP 221252
477.01.2010.003552-5/000000-000 - nº ordem 423/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVONEY FERNANDES
DA SILVA X BANCO BRADESCO S A - Fls. 95 - VISTOS. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência
de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem
insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU
31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que
em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int. - ADV CATIA MARINA PIAZZA OAB/SP 221942 - ADV
ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175 - ADV APARECIDA BUENO REIS OAB/SP 112154
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º