Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345 e 3386 daqueles
autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 333/334 (certidão do 2º RI), regularizem os contestantes de
fls. 168/178, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário, juntando aos autos
certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro de imóveis. Prazo: 30
dias. Diga a expropriante sobre a manifestação de fls. 314/328 e providencie a expropriante juntada das cópias das procurações
dos contestantes apresentadas nos autos principais. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP),
FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB
36284/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR)
Processo 0038301-08.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc nº 2177/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim, Lúcio Kwang IL Kim (fls.168/178).
Luciana Kim apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345
e 3386 daqueles autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 286/287 (certidão do 2º RI), regularizem
os contestantes de fls. 168/178, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário,
juntando aos autos certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro
de imóveis. Prazo: 30 dias. Providencie a expropriante juntada das cópias das procurações dos contestantes apresentadas
nos autos principais. Intime-se. - ADV: PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR),
MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB
37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
Processo 0038302-90.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc nº 2180/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim, Lúcio Kwang IL Kim (fls.170/180).
Luciana Kim apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345
e 3386 daqueles autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 288/289 (certidão do 2º RI), regularizem
os contestantes de fls. 170/180, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário,
juntando aos autos certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro
de imóveis. Prazo: 30 dias. Providencie a expropriante juntada das cópias das procurações dos contestantes apresentadas
nos autos principais. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB
27744/PR), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), MELISSA DI
LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP)
Processo 0038303-75.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Kiung Ohk
Kim e outro - Proc nº 2170/10 - Vistos. Providencie a expropriante a juntada correta da certidão de matrícula, tendo em vista
que a de fls. 314/315 é referente a loja 05 - segundo pavimento. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/
PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), MELISSA DI LASCIO
SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
Processo 0038304-60.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Kiung Ohk
Kim e outro - Proc nº 2172/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim, Lúcio Kwang IL Kim (fls.170/180). Luciana Kim
apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345 e 3386 daqueles
autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 315/316 (certidão do 2º RI), regularizem os contestantes de
fls. 170/180, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário, juntando aos autos
certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro de imóveis. Prazo:
30 dias. Providencie a expropriante juntada das cópias das procurações dos contestantes apresentadas nos autos principais.
Intime-se. - ADV: PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), MELISSA
DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR),
FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR)
Processo 0038306-30.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Kiung Ohk
Kim e outro - Proc nº 2175/10 - Vistos. Providencie a expropriante a juntada correta da certidão de matrícula, tendo em vista que
a de fls. 364/366 é referente a loja 48 - pavimento térreo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/
PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB
36284/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
Processo 0038315-89.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Fazenda
do Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro - Proc nº 2191/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim,
Lúcio Kwang IL Kim (fls.170/180). Luciana Kim apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos
principais conforme fls.3340/3345 e 3386 daqueles autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 323/324
(certidão do 2º RI), regularizem os contestantes de fls. 170/180, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando
sobre a abertura do inventário, juntando aos autos certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a
devida averbação no registro de imóveis. Prazo: 30 dias. Providencie a expropriante juntada das cópias das procurações dos
contestantes apresentadas nos autos principais. Intime-se. - ADV: JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), CAIO CESAR GUZZARDI
DA SILVA (OAB 194952/SP), MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB 196848/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB
215879/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE
RODRIGUES (OAB 27744/PR)
Processo 0038317-59.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc nº 2185/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim, Lúcio Kwang IL Kim (fls.167/177).
Luciana Kim apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345
e 3386 daqueles autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 306/307 (certidão do 2º RI), regularizem
os contestantes de fls. 167/177, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário,
juntando aos autos certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro
de imóveis. Prazo: 30 dias. Providencie a expropriante juntada das cópias das procurações dos contestantes apresentadas
nos autos principais. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º