Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279
271.01.2009.005114-6/000000-000 - nº ordem 804/2009 - Declaratória (em geral) - PEDRO BORGES BANCCI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 62 - Ordem nº: 804/2009 Vistos. Ante a juntada do substabelecimento às
60/61, regularize a requerida Telefônica sua representação processual, no prazo de 48 horas. No silêncio, tornem ao arquivo.
- ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP 254151 - ADV
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 - ADV ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279
271.01.2009.005338-3/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - VICENTE
GOMES DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 98 - Ordem nº: 851/2009 Vistos. Ante a juntada do
substabelecimento às 94/97, regularize a requerida Telefônica sua representação processual, no prazo de 48 horas. No mais,
intime-se a parte autora da sentença prolatada nestes autos. - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP 254151 - ADV LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 - ADV ANA
LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279
271.01.2009.006425-1/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - JOSÉ WILSON DA SILVA X
ANTERO AUGUSTO BRANCO - Fls. 45 - Autos 1048/09 Já foi certificado (fls. 37 verso). Concedo prazo derradeiro de 48 horas
para se dar andamento ao feito. No silêncio, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão ou de nova intimação.
Int. - ADV KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES OAB/SP 246724 - ADV ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO
OAB/SP 189533
271.01.2009.006757-1/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO DA SILVA PINHEIRO
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFONICA - Fls. 110 - Ordem nº: 1110/09 Vistos. Ante a juntada do
substabelecimento às 106/109, regularize a requerida Telefônica sua representação processual, no prazo de 48 horas. - ADV
JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO OAB/SP 138767 - ADV
HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP 254151 - ADV LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 - ADV ANA
LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279
271.01.2009.006757-1/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO DA SILVA PINHEIRO X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFONICA - Fls. 101/103 - Sentença nº 122/2011 registrada em 08/02/2011 no
livro nº 86 às Fls. 85/87: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1. Declarar inexigíveis as ligações descritas
na inicial (e aditamento de fls. 21), totalizando R$ 84,31 na fatura vencida em 01.04.2009; R$ 95,33 na fatura vencida em
01.05.2009; R$ 15,58, na fatura vencida em 01.06.2009; 2. Declarar inexigíveis os valores de R$ 41,52, referente a cobrança
de 350 minutos, na fatura vencida em 01.04.2009; 3. Condenar a ré a emitir novas faturas, em substituição àquelas vencidas
em 01.04.2009 e 01.05.2009, com exclusão das cobranças acima descritas e sem incidência de qualquer penalidade moratória.
O prazo para emissão das novas faturas é de 30 dias contados do trânsito em julgado da sentença. Caso não haja emissão
das faturas dentro deste prazo, a dívida fica inexigível. 4. Condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 15,58, atualizada
desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros moratórios legais desde a citação. Outrossim, confirmo a liminar de fl.
23. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10
dias e deverá ser protocolado neste juízo ou através de protocolo integrado. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto
por advogado. O recolhimento do porte de remessa e retorno e do preparo é obrigatório e deve ocorrer nos termos do artigo
4°, caput, e seus parágrafos da Lei 11.608/03 e artigo 54 e parágrafo único da Lei 9099/95 e Provimentos de números 831/04,
833/04, 834/05 e 884/05 do Conselho Superior da Magistratura. Com o trânsito em julgado da presente sentença, terá a Ré
o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento dos valores a que foi condenada, devidamente corrigidos nos termos supra,
correções estas que deverão ser elaboradas por ela própria, tudo sob pena de o montante ser acrescido de multa de 10% sobre
o valor total da condenação, de acordo com o artigo 475-J, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
P.R.I. - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO OAB/SP
138767 - ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP 254151 - ADV LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 ADV ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279
271.01.2009.006773-8/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - IRACI MOREIRA
DA SILVA SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFONICA - Fls. 107 - Ordem nº: 1112/2009 Vistos. Ante
a juntada do substabelecimento às 105/106, regularize a parte requerida, Telefônica sua representação processual, no prazo
de 48 horas. No mais, intime-se a parte autora para que informe se houve ou não o cumprimento da decisão de fls. 100 pela
parte requerida. - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP
254151 - ADV LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 - ADV ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG
84279
271.01.2009.006827-5/000000-000 - nº ordem 1122/2009 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - JOVENAL MEIRELES
RIBEIRO X DESPACHANTE NEW STAR - Fls. 61 - Autos 1122/09 Nada a deliberar sobre fls. 60. Publique, a Serventia, a
decisão de fls. 58. - ADV JOSENILSON BARBOSA MOURA OAB/SP 242358
271.01.2009.006827-5/000000-000 - nº ordem 1122/2009 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - JOVENAL MEIRELES
RIBEIRO X DESPACHANTE NEW STAR - Fls. 58 - Vistos. Apresente o Exeqüente planilha de cálculo atualizada. Após, tornem
para tentativa de penhora “on line”. - ADV JOSENILSON BARBOSA MOURA OAB/SP 242358
271.01.2009.007156-7/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - EDNA RODOLFO X CANDIDO
ALVES MACHADO - Fls. 72 - Autos 1178/09 Pede a requerente a expedição de ofícios visando informações sobre a localização
da requerida, somente possíveis mediante a intervenção judicial. Defiro o pedido, em termos. Sem prejudicar, mas beneficiando
a requerente, é mais prático e menos oneroso o sistema de expedição de alvará, autorizando a parte interessada a requerer as
informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na
consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará. Expeça-se alvará
com prazo de 90 (noventa) dias. A requerente deverá comprovar em trinta dias o protocolo ou entrega do alvará. Int. - ADV
LIVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA OAB/SP 192921 - ADV LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE OAB/SP 250149 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º