Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 969
2095
VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 145877
168.01.2009.002556-7/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Arrolamento - LINNEU RUBENS DE CARVALHO FERREIRA
X KAUKE SELEME CHALFOUN - Fls. 97 - Diante da concordância dos interessados, do Ministério Público e da Fazenda
Estadual, uma vez cumpridas as formalidades legais e estando em termos as disposições testamentárias (conforme testamento
em apenso), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 2/6 destes
autos de Arrolamento, ressalvados os direitos de terceiros. Tendo em vista a ausência de interesse em recorrer, certifique-se o
imediato trânsito em julgado desta sentença, expedindo-se alvarás autorizando o inventariante testamenteiro a PROCEDER AO
LEVANTAMENTO das importâncias depositadas junto aos Bancos: a) Caixa Econômica Federal e b) Bradesco S/A, conforme
demonstrativos de fls. 90/95, acrescidos de eventuais juros e correções. Depois de deduzidas as despesas indicadas a fls.
5, o saldo remanescente deverá ser rateado entre todos os herdeiros, em partes iguais, na proporção de 1/5 para cada um,
mediante prestação de contas nestes autos. P.R.I. Arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV
KATIA REGINA GUEDES AGUIAR OAB/SP 107378 - ADV ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273 - ADV MARIA CAROLINA
DO PRADO HARAM COLUCCI OAB/SP 194241
168.01.2009.002847-0/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação de conc aux doença
convertido em aposent por invalidez - DANIEL MONTEIRO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 98 - Fls. 93: Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 88/91, manifeste-se o autor, requerendo o que de
direito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV LUIZ CARLOS MARTINS OAB/SP 96839 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES
OAB/SP 104172
168.01.2009.005730-9/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ação revisional de aposentadoria
- THOMAZ ANGELO DE FAVARE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 81 - Fls. 78/79: Ante a apresentação
de escusa legítima por parte do perito nomeado, Jair Barbosa Rodrigues, nomeio o perito Essivaldo Pereira da Silva, para a
realização da perícia solicitada pelo autor, mantendo-se na íntegra os demais disposições da decisão de fls. 75. Somente nesta
data em razão do excessivo acúmulo de serviço, fato notório. Int. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
168.01.2009.008622-2/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CNH
CAPITAL SA X HELIO JOSE DE LIMA - Fls. 57 - Fls. 55/56 Defiro a expedição de ofício à Ciretran, requisitando o bloqueio da
transferência e do licenciamento do veículo objeto da presente demanda, bem como para constar em seu prontuário de que
existe mandado de busca e apreensão expedido. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
168.01.2009.009681-7/000000-000 - nº ordem 1250/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE FIGUEIREDO DE
SOUZA BOMBARDI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 159 - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre
a proposta de acordo formulada às fls. 151/154. Int. - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/SP 215002
168.01.2009.010100-0/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Pedido de substituição de
curadora - FRANCISCA ZULEIDE DA SILVA BUSSULA - Fls. 47 - Trata-se de pedido de Substituição de Curadora, formulado por
Francisca Zuleide da Silva Bussula (fls. 02/4). A interditada Cristina Aparecida Ribeiro não possui bens em seu nome (fls. 33).
Instada para se manifestar sobre sua indicação para exercer a função de Curadora da Interditada, Marcilene Mendes de Oliveira
Ribeiro concordou com o munus (fls. 37/38). O Ministério Público manifestou-se a fls. 45. Assim, considerando a aceitação
da pessoa indicada na inicial, que contou com a concordância do Ministério Público, substituo, provisoriamente, a curatela da
interditanda Cristina Aparecida Ribeiro recaindo o encargo na pessoa de Marcilene Mendes de Oliveira Ribeiro. Lavre-se termo
de compromisso. Regularizados, ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial junto à requerente e a atual Curadora,
em 30 dias. Com o laudo nos autos, manifeste-se o Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Int.. - ADV ANA
CLAUDIA DA SILVA PINOTI OAB/SP 247566
168.01.2009.010817-4/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Inventário - IRENE DA SILVA ALVES X GERALDA MARIA DA
SILVA E OUTROS - Fls. 147 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Segunda Vara da Comarca de Dracena CONCLUSÃO:
Aos 2 de junho de 2011, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO MACHADO MIANO, Meritíssimo
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Judicial de Dracena. Eu, ______________, Pedro Paulo Pelosi, Diretor de Serviço, subscrevi.
Processo nº 168.01.2009.010817-4/000000-000 Nº de Ordem: 1417/2009 2º Ofício Cível Vistos. Diante da concordância
dos interessados, do Ministério Público e da Fazenda Estadual, uma vez cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 2/9 destes autos de Arrolamento,
ressalvados os direitos de terceiros. Tendo em vista a ausência de interesse em recorrer, certifique-se o imediato trânsito em
julgado desta sentença, expedindo-se alvarás autorizando a Inventariante a PROCEDER A VENDA DO ÚNICO IMÓVEL deixado
pelo “de cujus” transcrito a fls. 71. Depois de pagas todas as dívidas, o valor remanescente deverá ser rateado entre todos os
herdeiros, depositando a parte cabível aos herdeiros menores na sua respectiva conta-corrente bancária, mediante prestação
de contas nestes autos. O valor da venda não poderá ser inferior ao indicado na avaliação de fls. 106 (R$60.000,00). P.R.I.
Arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. Dracena, 2 de junho de 2011 Bruno Machado Miano Juiz de
Direito - ADV LEILA TIAKO CERVO MACENO OAB/SP 72348
168.01.2009.010837-1/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANA BALDIN
DIAS E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA - Fls. 111 - Recebo a apelação de fls. 105/109, apenas no efeito
devolutivo, posto que foi concedida a tutela antecipada (art.520, VII, CPC). Às contra-razões. Após, subam os autos à Egrégia
Superior Instância. Int. - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916
168.01.2010.000489-9/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Arrolamento - FRANCISCO PAULO DA SILVA E OUTROS X MARIA
CIRILO DA SILVA - Fls. 62 - PODER JUDICIÁRIO São Paulo Comarca de Dracena 2ª Vara Judicial CONCLUSÃO: Aos 19 de
maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz desta Vara, BRUNO MACHADO MIANO. Eu, ____________________,
Escrevente, subscrevi. Vera Lúcia da Silva Escr. Téc. Judiciário Matr. 319.306-1 Autos nº 080/2010 VISTOS. Defiro os benefícios
da gratuidade processual ao autor, à vista da declaração acostada a fls. 59. Anote-se. Diante da concordância dos interessados
e uma vez cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
esboço da Partilha de fls. 07, dos autos de arrolamento, dos bens deixados pela falecida MARIA CIRILO DA SILVA, ressalvados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º