Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 984
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advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame será observado o artigo 475 do Código de
Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Em caso de eventual recurso interposto pelo(a)(s) interessado(a)(s) excetuando-se a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público (art. 6º da
lei estadual nº 11.608/2003) e os beneficiários da justiça gratuita (art. 3º da lei nº 1.060/50) - haverá custas singelas no valor de
R$ 640,00, e custas devidamente corrigidas no valor de R$ 682,94. As despesas com o porte de remessa e retorno importam
em R$ 25,00 por volume de autos, possuindo este feito 2 volume(s).) - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB
142911/SP), CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 0037948-65.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Proc.2104/10 - Vistos. Concedo ao expropriados o prazo suplementar de vinte dias para cumprimento do determinado às
fls. 331. Intimem-se. - ADV: DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS
ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA
SILVA (OAB 194952/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP)
Processo 0037975-48.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Kiung
Ohk Kim e outro - Proc nº 2132/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim, Lúcio Kwang IL Kim (fls.168/178).
Luciana Kim apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345
e 3386 daqueles autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 327/329 (certidão do 2º RI), regularizem
os contestantes de fls. 168/178, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário,
juntando aos autos certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro de
imóveis. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, digam os requerentes de fl. 571 quanto ao registro da carta de adjudicação compulsória.
Intime-se. - ADV: CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR),
FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB
215879/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP)
Processo 0037976-33.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc nº 2122/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim, Lúcio Kwang IL Kim (fls.168/178).
Luciana Kim apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345
e 3386 daqueles autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 288/289 (certidão do 2º RI), regularizem
os contestantes de fls. 168/178, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário,
juntando aos autos certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro
de imóveis. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA
(OAB 37041/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), ANDRE LUIZ
DOS SANTOS NAKAMURA (OAB 206628/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
Processo 0038107-08.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc.2142/10 - Vistos. Concedo ao expropriados o prazo suplementar de vinte dias para cumprimento
do determinado às fls. 282. Intimem-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB
14778/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), CAIO
CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP)
Processo 0038108-90.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc.2143/10 - Vistos. Concedo ao expropriados o prazo suplementar de vinte dias para cumprimento
do determinado às fls. 280. Intimem-se. - ADV: PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA
(OAB 194952/SP), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP),
JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR)
Processo 0038110-60.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Estado de
São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro - Proc.2145/10 - Vistos. Concedo ao expropriados o prazo suplementar de vinte dias para
cumprimento do determinado às fls. 309. Intimem-se. - ADV: MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), DELY DIAS
DAS NEVES (OAB 14778/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/
PR), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
Processo 0038131-36.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc.2152/10 - Vistos. Concedo ao expropriados o prazo suplementar de vinte dias para cumprimento
do determinado às fls. 324. Intimem-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
(OAB 27744/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), EDUARDO ANDRADE RUBIA (OAB 194997/SP), CAIO
CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR)
Processo 0038139-13.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Proc nº 2161/10 - Vistos. O pedido foi contestado por Kyung Ohk Kim, Lúcio Kwang IL Kim (fls.168/178).
Luciana Kim apresentou embargos de declaração e encontra-se representada nos autos principais conforme fls.3340/3345
e 3386 daqueles autos. Tendo em vista a certidão de propriedade acostada às fls. 319/320 (certidão do 2º RI), regularizem
os contestantes de fls. 168/178, sua legitimidade para figurarem no pólo passivo, informando sobre a abertura do inventário,
juntando aos autos certidão de inventariança, primeiras declarações e formal de partilha, com a devida averbação no registro
de imóveis. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente de fl. 318 quanto ao registro e/ou termo de quitação do
contrato de fls. 321 e providencie a expropriante juntada das cópias das procurações dos contestantes apresentadas nos autos
principais Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/
PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), CAIO CESAR GUZZARDI
DA SILVA (OAB 194952/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO
BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 0040578-94.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Gabriel Althoff Monteiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proc.2292/10 - Vistos. GABRIEL ALTHOFF
MONTEIRO, menor impúbere, representado por seu pai SÉRGIO RICARDO MONTEIRO DA SILVA, ajuizou a presente ação em
face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, ser portador de diabetes mellitus tipo I e que
necessita de insulinas e insumos descritos na inicial. Postulou a condenação da ré no fornecimento das insulinas e dos insumos
discriminados na inicial. Houve antecipação da tutela (fls. 37/38). Citada, a ré ofereceu contestação (fls. 52/56) e alegou,
preliminarmente, falta de interesse processual. Quanto ao mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica (fls.
61/65). O Ministério Público interveio no feito, em virtude da incapacidade do autor. Manifestou-se pela procedência da ação (fls.
67/70). É o relatório. Decido. A preliminar de falta de interesse processual será apreciada com o mérito. Apesar das percucientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º