Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 997
792
CAFEICULTORES E CIITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X SERGIO AILTON PIVETA E OUTROS - Fls. 131 V. 1. Fl. 130: Julgo extinto o processo, nos termos art. 794, II, do CPC. Formalize-se. 2. Após pagas as custas pelos executados,
ao arquivo. P.R.I. - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV ODAIR
FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
072.01.2008.000638-1/000000-000 - nº ordem 260/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CIITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X SERGIO AILTON PIVETA E OUTROS - Fls. 121
- V. Fl. 120: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, nova vista à exequente. Int. - ADV CECILIA BETANHO
OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
072.01.2008.000638-1/000000-000 - nº ordem 260/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CIITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X SERGIO AILTON PIVETA E OUTROS - Fls.
124 - V. Fls. 122/123: Defiro. Republique-se o despacho de fl. 115. Int. - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ
CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
072.01.2008.000638-1/000000-000 - nº ordem 260/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CIITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X SERGIO AILTON PIVETA E OUTROS - Fls.
129 - V. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado (fls. 127/128).
Aguarde-se o seu cumprimento. Após, manifeste-se o exeqüente. Int. Beb., 9 de junho de 2011. Hermano Flávio Montanini de
Castro Juiz de Direito - ADV CECILIA BETANHO OAB/SP 124628 - ADV LUIZ CARLOS BETANHO OAB/SP 20319 - ADV ODAIR
FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155
072.01.2008.000864-0/000000-000 - nº ordem 343/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTA - ADEMIR LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 209/210 - Ante o exposto, confirmo a decisão antecipatória de tutela de fls. 25/26 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação proposta por ADEMIR LEITE contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar a
requerida a pagar ao autor benefício previdenciário consistente em auxílio-doença mensal, a ser calculado de acordo com o art.
29 da Lei nº 8.213/91. O benefício é devido a partir da indevida interrupção do pagamento na via administrativa (31/12/2007 - fl.
16). As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em que eram devidas,
acrescidas de juros de mora desde a citação, pelos índices e da forma disciplinada na Lei nº 11.960/2009, que alterou a redação
do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97. Arcará a requerida, ainda, com custas, despesas processuais de que não foi isenta, e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações em atraso até a publicação da sentença. Cumpra-se o reexame
necessário. P.R.I. Bebedouro, 05 de julho de 2011. Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV CONSTANTINO
PIFFER JUNIOR OAB/SP 31115 - ADV HERCULES HORTAL PIFFER OAB/SP 205890 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
OAB/SP 172180 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
072.01.2008.001582-4/000000-000 - nº ordem 660/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - THAISE THOMAZ AQUINO
CALÇADOS ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 912/917 - Sentença nº 602/2011 registrada em 27/06/2011 no livro nº 21
às Fls. 2/7: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por THAISE THOMAZ AQUINO CALÇADOS ME
contra BANCO BRADESCO S/A, resolvendo o processo, com análise do mérito, no termos do art. 269, I, do CPC. Em razão
da sucumbência, condeno a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em R$ 900,00 (novecentos reais). P.R.I. Custas a cargo do recorrente: Preparo: R$ 87,25 = 5UFESPs (atualizar quando do
recolhimento) + Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume (5 volumes). - ADV RENZO RIBEIRO RODRIGUES
OAB/SP 236946 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860 - ADV RENZO RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 236946
072.01.2008.001735-3/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO - ANTONIO FALCONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 103/104 - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao período de outubro de 1969 a
29/05/1973, com fundamento no art. 267, V, CPC, em relação ao período de 01/01/1963 a 31/12/1963, com fundamento no art.
267, VI, do CPC. No que tange aos períodos de 01/09/1955 a 31/12/1962 e 01/01/1964 a 01/10/1964, JULGO IMPROCEDENTE
a ação, nos termos do art. 269, I, CPC. Sucumbente, condeno o autor nas custas e despesas processuais de que não foi isento,
e nos honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 600,00, observando-se na cobranças destas verbas o disposto na Lei nº
1.060/50. P.R.I. Bebedouro, 30 de junho de 2011. Hermano Flávio Montanini de Castro Juiz de Direito - ADV HELENA MARIA
CANDIDO OAB/SP 141784 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/RJ 141083
072.01.2008.002221-1/000000-000 - nº ordem 918/2008 - (apensado ao processo 072.01.2008.004167-9/000000-000 - nº
ordem 1590/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA CHRISOSTOMO DE TOLEDO X COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU - Fls. 218 - V. 1. Agravo de instrumento de fls. 210/217: Anote-se. 2. Ciência. Int. ADV BENEDITO BUCK OAB/SP 104129 - ADV ALINE CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243 - ADV LUIZ CELSO RODRIGUES
MADUREIRA OAB/SP 233895
072.01.2008.002221-1/000000-000 - nº ordem 918/2008 - (apensado ao processo 072.01.2008.004167-9/000000-000 - nº
ordem 1590/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA CHRISOSTOMO DE TOLEDO X COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU - Fls. 220 - V. Fl. 219: Manifeste-se a Cohab/Bauru. Int. - ADV BENEDITO BUCK OAB/
SP 104129 - ADV ALINE CREPALDI ORZAM OAB/SP 205243 - ADV LUIZ CELSO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 233895
072.01.2008.002436-8/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
C/C TUTELA ANTECIPADA - PAULA VIANA WACKERMANN X LUCIA CARVALHO VIANA - Fls. 102 - Vistos. Intime-se o perito
para manifestação, nos termos de fls. 97. Fls. 101v.: Diga a autora e o M.P. - ADV BENEDITO BUCK OAB/SP 104129
072.01.2008.002436-8/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
C/C TUTELA ANTECIPADA - PAULA VIANA WACKERMANN X LUCIA CARVALHO VIANA - Fls. 103/104 - Manifeste-se a autora
sobre os esclarecimentos do perito. - ADV BENEDITO BUCK OAB/SP 104129
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º