Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1005
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Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2010.002379-5/000000-000 - nº ordem 556/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÁRIO SOARES DA COSTA
X AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Proc. 556/10 Vistos. Fls.139/141: Ciência à parte autora. Ante a
manifestação da empresa-ré, a fls.139/141, levante-se a audiência, designada para o dia 04/08/2011(tentativa de conciliação),
da pauta. Intime-se com celeridade ante a proximidade da audiência. Regularizados, tornem conclusos. Ibitinga, d.s. DANIELLE
OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV ROGERIO BENEDITO DE MELO OAB/SP 296001
- ADV ANA LAURA GRISOTTO LACERDA VENTURA OAB/SP 125664 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV
VIVIANE STURARO BUENO QUIRINO OAB/SP 283842
236.01.2010.000890-0/000000-000 - nº ordem 1269/2010 - (apensado ao processo 236.01.2005.007905-2/000000-000 nº ordem 947/2005) - Embargos à Execução - A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X J. C. M. N. - Vistos. Para melhor
acomodação da pauta, redesigno a audiência de tentativa de conciliação, anteriormente designada para o dia 02/08/2011, para
o dia 01 de setembro de 2011, às 14:30 horas. Intime-se com celeridade, ante a proximidade da data da audiência. Ibitinga, 27
de julho de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV PAULO HENRIQUE
MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
236.01.2010.005485-9/000000-000 - nº ordem 1371/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINARIA DE
COBRANÇA. - IBIPEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA ME X FELIX BENEDITO BEZERRA FILHO - Proc. 1371/10 Vistos.
Fls.49/52: acolho a justificativa apresentada pelo patrono do requerido e, redesigno a audiência de tentativa de conciliação,
anteriormente designada para o dia 02/08/2011, para o dia 01 de setembro de 2011, às 13:30 horas. Intime-se com celeridade,
ante a proximidade da data da audiência. Ibitinga, 27 de julho de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL
KANAWATY Juíza de Direito - ADV FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO OAB/SP 154954 - ADV RUBENS CARPIGIANI FILHO
OAB/SP 102042 - ADV FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO OAB/SP 154954
236.01.2010.007421-7/000000-000 - nº ordem 1815/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA APARECIDA ALBERTO - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno
a audiência de tentativa de conciliação, anteriormente designada para o dia 02/08/2011, para o dia 01 de setembro de 2011,
às 15:30 horas. Intime-se com celeridade, ante a proximidade da data da audiência. Ibitinga, 27 de julho de 2011. DANIELLE
OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV
MARCOS JANERILO OAB/SP 245484
236.01.2011.001273-7/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. T. T. S. E OUTROS X
M. R. D. A. S. J. - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de tentativa de conciliação, anteriormente
designada para o dia 02/08/2011, para o dia 01 de setembro de 2011, às 14:00 horas. Intime-se com celeridade, ante a proximidade
da data da audiência. Ibitinga, 27 de julho de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de
Direito - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069
236.01.2011.003662-0/000000-000 - nº ordem 895/2011 - Interdição - EDNA PEREIRA X EDSON PEREIRA - Proc. 895/11
Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de interrogatório, anteriormente designada para o dia
02/08/2011, para o dia 16 de agosto de 2011, às 13:30 horas. Intime-se com celeridade, ante a proximidade da data da audiência.
Ibitinga, 27 de julho de 2011. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY Juíza de Direito - ADV MARIA
APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2009.007486-4/000000-000 - nº ordem 1630/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALVARA SGARBI X LEONICE
RÔVERE DE ABREU - Proc. 1630/2009 Vistos. 1) O executado, na petição de fls.243, menciona contrato firmado com a
“Coinbra”(rectius Coinbra-Frutesp Agroindustrial Ltda). È do conhecimento notório, na Comarca, pelo número de audiências
envolvendo contratos de venda e compra de laranjas, que a referida empresa é a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda
(“LCD”), sociedade empresária com sede na cidade e Comarca de São Paulo-Capital, à Av. Brigadeiro Faria Lima, nr. 1355, 14º
andar, conjunto 1401-B, inscrita no CNPJ/MF sob o nr. 00.831.373/001-04. Assim, expeça-se ofício à referida empresa, que tem
endereço conhecido pelo Juízo, em razão do exposto, para que auxilie na prestação de informações sobre eventuais contratos
que mantenha com Leonice Rovere de Abreu, eis que a informação muito acrescentará a conferir efetividade à execução e a
superar a perplexidade causada pela ausência de outras provas documentais, no momento, com relação à produção por ambas
as partes(aplicação subsidiária da inteligência do art. 130, do CPC) . Mais. Lembra-se que a efetividade da execução tem perfil
de ordem pública, havendo o interesse público na perfeita e melhor solução das lides judiciais, no caso, a solução do mérito
da execução, que é, segundo a lição do Prof.Vicente Grecco filho, a solução do credito liquido e certo do credor. Expeça-se o
ofício, com prazo de resposta de 15 dias, notando-se a iminência do término do prazo regional de colheita da safra de laranja,
fazendo-se acompanhar, em caso positivo para a detecção de contrato, dos documentos fiscais respectivos. A retirada do
ofício fica autorizada ao procurador da exequente, que deve comprovar o protocolo no prazo de 10 dias. Anote-se no corpo
do ofício, informação sobre a penhora, que, no momento, é mantida em 30%, conforme os termos das decisões anteriores. 2)
Ainda no sentido de conferir efetividade à execução, autorizo que o exequente indique uma pessoa, com regulares poderes de
intermediação de seus interesses, para acompanhar, de imediato, sem traduzir ingresso na posse ou administração, o estado
da colheita, e todos os itens que a envolvam, como, por exemplo, pés de árvores, capacidade de colheita diária, incidência
de pragas, ou outros do gênero. A pessoa indicada poderá fazer o acompanhamento semanal, durante uma vez por semana,
enquanto durar a safra ou a chamada “safrinha”, prestando relatórios mensais de sua atividade em Juízo. A exequente deve
informar, antes da primeira visita o nome e a qualificação da pessoa indicada para acompanhamento, dando-se ciência imediata
a outra parte, em homenagem ao contraditório. 3) para tentar compor as partes, na forma e no uso dos poderes conferidos
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