Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1012
828
SOBRAL (OAB 158748/SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP)
Processo 0037950-35.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Proc nº 2102/10 - Vistos. 1.Tratam os autos de ação de desapropriação movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em
face de Kiung Ohk Kim e outro, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial. 2.Para o levantamento dos valores
depositados deverão ser cumpridos na integra os requisitos do art. 34 da Lei 3365/41, bem como comprovada e regularizada a
situação dominial. Observo que ainda não há nos autos notícia do desmembramento dos depósitos efetuados na ação principal
conforme lá determinado. 3.Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, o feito deve prosseguir,
devendo figurar no polo passivo da ação Kiung Ohk Kim e o Espólio de Sang In Kim. Proceda-se as anotações necessárias.
Dou- o por saneado. 4.Para a produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega
do laudo definitivo, em (30) trinta dias. 5.Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e
independente de intimação, bem como o oferecimento de quesitos, em 5 (cinco) dias desnecessária a aprovação de assistente
técnico. Desde já aprovo os quesitos da autora de fls. 34/35. 6.Será designada oportunamente, se necessário, audiência de
instrução e julgamento Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES
(OAB 27744/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR
GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
Processo 0037951-20.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Proc nº 2103/10 - Vistos. 1.Tratam os autos de ação de desapropriação movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em
face de Kiung Ohk Kim e outro, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial. 2.Para o levantamento dos valores
depositados deverão ser cumpridos na integra os requisitos do art. 34 da Lei 3365/41, bem como comprovada e regularizada a
situação dominial. Observo que ainda não há nos autos notícia do desmembramento dos depósitos efetuados na ação principal
conforme lá determinado. 3.Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, o feito deve prosseguir,
devendo figurar no polo passivo da ação Kiung Ohk Kim e o Espólio de Sang In Kim. Proceda-se as anotações necessárias.
Dou- o por saneado. 4.Para a produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega
do laudo definitivo, em (30) trinta dias. 5.Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e
independente de intimação, bem como o oferecimento de quesitos, em 5 (cinco) dias desnecessária a aprovação de assistente
técnico. Desde já aprovo os quesitos da autora de fls. 34/35. 6.Será designada oportunamente, se necessário, audiência de
instrução e julgamento Intime-se. - ADV: CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO
(OAB 215879/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE
RODRIGUES (OAB 27744/PR)
Processo 0037953-87.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Proc nº 2112/10 - Vistos. 1.Tratam os autos de ação de desapropriação movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em
face de Kiung Ohk Kim e outro, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial. 2.Para o levantamento dos valores
depositados deverão ser cumpridos na integra os requisitos do art. 34 da Lei 3365/41, bem como comprovada e regularizada a
situação dominial. Observo que ainda não há nos autos notícia do desmembramento dos depósitos efetuados na ação principal
conforme lá determinado. 3.Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, o feito deve prosseguir,
devendo figurar no polo passivo da ação Kiung Ohk Kim e o Espólio de Sang In Kim. Proceda-se as anotações necessárias.
Dou- o por saneado. 4.Para a produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega
do laudo definitivo, em (30) trinta dias. 5.Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e
independente de intimação, bem como o oferecimento de quesitos, em 5 (cinco) dias desnecessária a aprovação de assistente
técnico. Desde já aprovo os quesitos da autora de fls. 34/35. 6.Será designada oportunamente, se necessário, audiência de
instrução e julgamento Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB
37041/PR), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), MELISSA DI
LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP)
Processo 0037965-04.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Proc nº 2131/10 - Vistos. 1.Tratam os autos de ação de desapropriação movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em
face de Kiung Ohk Kim e outro, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial. 2.Para o levantamento dos valores
depositados deverão ser cumpridos na integra os requisitos do art. 34 da Lei 3365/41, bem como comprovada e regularizada a
situação dominial. Observo que ainda não há nos autos notícia do desmembramento dos depósitos efetuados na ação principal
conforme lá determinado. 3.Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, o feito deve prosseguir,
devendo figurar no polo passivo da ação Kiung Ohk Kim e o Espólio de Sang In Kim. Proceda-se as anotações necessárias.
Dou- o por saneado. 4.Para a produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega
do laudo definitivo, em (30) trinta dias. 5.Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e
independente de intimação, bem como o oferecimento de quesitos, em 5 (cinco) dias desnecessária a aprovação de assistente
técnico. Desde já aprovo os quesitos da autora de fls. 34/35. 6.Será designada oportunamente, se necessário, audiência de
instrução e julgamento Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB
14778/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), FABIO
CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR)
Processo 0037968-56.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Proc nº 2121/10 - Vistos. 1.Tratam os autos de ação de desapropriação movida pela Fazenda do Estado de São Paulo em
face de Kiung Ohk Kim e outro, objetivando adquirir o domínio da área descrita na inicial. 2.Para o levantamento dos valores
depositados deverão ser cumpridos na integra os requisitos do art. 34 da Lei 3365/41, bem como comprovada e regularizada a
situação dominial. Observo que ainda não há nos autos notícia do desmembramento dos depósitos efetuados na ação principal
conforme lá determinado. 3.Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, o feito deve prosseguir,
devendo figurar no polo passivo da ação Kiung Ohk Kim e o Espólio de Sang In Kim. Proceda-se as anotações necessárias.
Dou- o por saneado. 4.Para a produção de prova pericial, necessária no caso, intime-se o perito já nomeado para a entrega
do laudo definitivo, em (30) trinta dias. 5.Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e
independente de intimação, bem como o oferecimento de quesitos, em 5 (cinco) dias desnecessária a aprovação de assistente
técnico. Desde já aprovo os quesitos da autora de fls. 34/35. 6.Será designada oportunamente, se necessário, audiência de
instrução e julgamento Intime-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/
PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), CARLOS
ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR)
Processo 0037970-26.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Kiung
Ohk Kim e outro - Proc nº 2118/10 - Vistos. Esclareçam os expropriados acerca da hipoteca averbada na matrícula conforme fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º