Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
2621
Aparecida de Fátima Lima Santos; Feito nº 5403/08 - Euclides Itsuo Watanabe; Feito nº 8722/08 - Euclides Itsuo Watanabe;
Feito nº 3198/08 - Takumi Babata; Feito nº 6631/08 - Alfredo Ribeiro Simões e Sueli D. Simões; Feito nº 7986/08 - Valdir
Rodrigues Ribeiro; Feito nº 8192/08 - Etelvina Gomes; Feito nº 8560/08 - Jose Medeiros; Feito nº 4870/08 - Arnaldo de Paiva;
Feito nº 6025/08 - Sergio Machado de Lima; Feito nº 7264/08 - Herminia Nazareth Mustafá; Feito nº 4755/08 - Geraldo de
Franca; Feito nº 3475/08 - Jandira Calles Fonseca; Feito nº 79/08 - Luiz Rodrigues; Feito nº 4925/08 - Antonio Brito de Oliveira;
Feito nº 6249/08 - Edson Neres da Rocha; Feito nº 3852/08 - Neuza Ribeiro Loures de Salles Macuco; Feito nº 4097/08 Francisco Rubens Pirão; Feito nº 48/08 - Darci Nunes dos Santos; Feito nº 6353/08 - Maria Panizio; Feito nº 6594/08 - Moises
Francisco Leme Filho; Feito nº 5314/08 - Cláudio Ribeiro de Jesus; Feito nº 7334/08 - Edson Luiz Facci; Feito nº 444/08 - M C
Crellis de Carvalho - ME; Feito nº 5010/08 - Gregório Mancini; Feito nº 5056/08 - Pascoal Pereira de Oliveira; Feito nº 5233/08
- Jose Carlos Porangaba; Feito nº 3528/08 - Rogério Trombeta Luizari; Feito nº 2398/08 - Juvenal Delagnese; Feito nº 8813/08
- João Rezende de Matos; Feito nº 3215/08 - Jose Wagner Barrueco Senra; Feito nº 4964/08 - Sergio Rodrigues da Silva; Feito
nº 1998/08 - Dionísia Arteiro Leal; Feito nº 1513/08 - Alcides Liberati; Feito nº 9230/08 - Escola de Educ Pequeno Príncipe S/C
Ltda; Feito nº 5423/08 - Elton da Silva; Feito nº 3036/08 - Takumi Babata; Feito nº 8043/08 - Claudia Helena Góes; Feito nº
4500/08 - Roque Ramos dos Santos; Feito nº 7882/08 - Valdeci dos Santos Sobrinho; Feito nº 1892/08 - Sebastião Navarro
Sanches; Feito nº 5360/08 - Sidmar Alves de Oliveira; Feito nº 1205/08 - Jose Carlos Pena; Feito nº 5139/08 - Jose Carlos
Ribeiro da Silva; Feito nº 3646/08 - Roberto Wilians Gonçalves; Feito nº 7562/08 - George Luiz Maziero; Feito nº 1444/08 Creuzinete Alexandrina Costa; Feito nº 5042/08 - Maria Sueli Barros Videira; Feito nº 53/08 - Celina Rosa da Silva; Feito nº
8644/08 - Izaias Lima; Feito nº 7380/08 - Tadeu Tamezava; Feito nº 1559/08 - Jose Carlos Delfino; Feito nº 6059/08 - Eliezer
Rodrigues de Magalhães; Feito nº 8695/08 - Jussara B. M. Oliveira e Gabriela B. M. Oliveira; Feito nº 4131/08 - Lot Moreira de
Freitas; Feito nº 4269/08 - Leila Rodrigues Padrão; Feito nº 7719/08 - Maria Cleusa dos Santos; Feito nº 7079/08 - Antonio Luis
Guimarães; Feito nº 3201/08 - Almir Severino de Lima; Feito nº 2020/08 - Edson Carlos Bugalho; Feito nº 7508/08 - Narcizo da
Silva Santos; Feito nº 8482/08 - Vanessa Komatsu; Feito nº 8889/08 - Fernanda Vianna da Cunha-ME; Feito nº 5284/08 - Thais
Ferreira; Feito nº 8592/08 - Edeni Alves Oliva; Feito nº 10065/08 - F S Compel Com de Peças Eletrônicas Ltda; Feito nº 8081/08
- Maria Andrade da Silva; Feito nº 8337/08 - João de Souza; Feito nº 3823/08 - Jose Carlos da Silva; Feito nº 147/08 - Helrevieli
- Interm Emp e Serviços S/C Ltda; Feito nº 1196/08 - Jose Carlos Pena; Feito nº 3673/08 - Elio Malaman; Feito nº 6592/08 - Luiz
Carlos Gomes dos Santos; Feito nº 5218/08 - Milton de Almeida; Feito nº 6659/08 - Angélica Lemos da Silva; Feito nº 4199/08 Eladio Dalama Lorenzo; Feito nº 2886/08 - Jose do Carmo Battistuzzo; Feito nº 8110/08 - Fátima Aparecida Cano Soares; Feito
nº 10220/08 - Pontal Imóveis SC Ltda; Feito nº 8581/08 - Claudinei Lanza; Feito nº 7311/08 - Genésio Henrique Binoti; Feito nº
2387/08 - Alair Rizzo; Feito nº 3710/08 - Jose Augusto Dalben; Feito nº 3073/08 - Wesley de Souza Aguiar; Feito nº 8428/08 Ademar Tenório de Barros; Feito nº 4453/08 - Pedro Tacaci; Feito nº 2656/08 - Hernandes Carlos Zanuto; Feito nº 2455/08 Herotide Pereira Carvalhal; Feito nº 5200/08 - Fabio Tavares de Deus; Feito nº 5981/08 - Edgar Pereira dos Santos; Feito nº
4459/08 - Raul Batista Vilela; Feito nº 9563/08 - Luiz Otavio, Julio César e Jose Ricardo; Feito nº 9758/08 - Jairo Vila Boas; Feito
nº 6501/08 - Jose Carlos da Silva; Feito nº 9880/08 - Valdileno Vieira dos Santos; Feito nº 91/08 - Fátima Aparecida da Silva;
Feito nº 1211/08 - Ladi de Souza; Feito nº 3461/08 - Célio Rodrigues Maia; Feito nº 6264/08 - Caio Junqueira Zacharias; Feito nº
2434/08 - Ana Maria Lopes; Feito nº 24/09 - Fabio Morales; Feito nº 1099/09 - Noemia Alves dos Santos; Feito nº 1502/09 - Luiz
Fernando Pilar da Mota Sampaio; Feito nº 1296/09 - Valdecir Rodrigues dos Santos - ME; Feito nº 1070/09 - Jose Balbino Neto
Bar - ME; Feito nº 1571/09 - Roberto Francisco Scheide; Feito nº 1119/09 - Rosalina Trambioli Crochiques; Feito nº 1053/09 Flores Ponce & Cia Ltda - ME; Feito nº 1279/09 - Thiago Antonio Rubini de Carvalho - ME; Feito nº 106/09 - Industrias
Químicas Três Poderes Ltda; Feito nº 1263/09 - Panificadora Abílio Nascimento Ltda - ME; Feito nº 882/09 - Jose Carlo da Silva
Lima - ME; Feito nº 1398/09 - Cláudio Aparecido da Rocha ME; Feito nº 1611/09 - Clodomar Cristina Bento - ME; Feito nº
1441/09 - Dirce Klebis Pontes ME; Feito nº 881/09 - Jose Batista Cardoso Presidente Prudente - ME; Feito nº 1568/09 - Luiz
Fernando Pilar da Mota Sampaio; Feito nº 181/10 - Technoeasy Tecnologia em Informática Ltda - ME; Feito nº 752/10 - Leandro
de Souza Moraes; Feito nº 784/10 - Francisco Pereira da Silva; Feito nº 845/10 - Francisco Martins de Oliveira; Feito nº 1531/10
- Josefa Maria da S. Ribeiro. Não havendo mais nada a informar, promovo este expediente conclusos à Vossa Excelência para
as providências que houver por bem determinar. Pres. Prudente/SP, 04 de agosto de 2011. Eu_____________, Maria Madalena
F. Marquizelli, Escrevente Técnico Judiciário, Matrícula nº 813.773-4, subscrevi. CONCLUSÃO __________________________
__________ _______ Em 04 de agosto de 2011, faço este expediente conclusos ao Exmo. Sr. Dr. DARCI LOPES BERALDO,
Meritíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente/SP. Maria Madalena F. Marquizelli
Escrevente Técnico Judiciário Vistos. Diante das manifestações das Fazendas exequentes, com fulcro no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTAS as execuções fiscais relacionadas neste expediente. Levante-se eventual
constrição judicial ou bloqueio efetuado. Extraia-se traslado da presente decisão para cada um dos feitos, certificando-se.
Arquive-se o presente expediente em pasta própria. Transitada em julgado, arquivem-se os autos referidos, anotando-se. P. R.
I. C. Pres. Prudente, 04 de agosto de 2011. DARCI LOPES BERALDO Juiz de Direito - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE
ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV IRINEU ROCHA OAB/SP 76639
482.01.2006.505138-6/000000-000 - nº ordem 5972/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X BENEDITO CARLOS DE ARAUJO - Ficam os autos suspensos, a pedido da exeqüente, pelo
prazo de 150 dias, a partir de 11/08/11 - ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV MARCIO
ADRIANO CARAVINA OAB/SP 158949
482.01.2006.509387-2/000000-000 - nº ordem 10277/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X ANISIA ROSA DO NASCIMENTO - Fls. 42 - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as
partes para pagamento parcelado do débito. 2. Considerando que o parcelamento implica em suspensão da exigibilidade do
crédito tributário (art. 151, VI, CTN), suspendo o processo pelo prazo necessário para seu integral cumprimento. 3. Em caso de
descumprimento do acordo, o que compete à exequente noticiar nos autos, deverá a execução retomar o seu trâmite normal. Int.
- ADV CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV IRINEU MARQUES RODRIGUES OAB/SP 177231
482.01.2006.514614-1/000000-000 - nº ordem 15888/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE X ROSANIA DAS GRACAS BIONDO - Fls. 49 - Vistos. 1. Fls. 46 - Indefiro o pedido de arbitramento
de verba honorária, eis que o feito ainda não se findou. 2. Homologo o acordo celebrado entre as partes para pagamento
parcelado do débito (fls. 45). 3. Considerando que o parcelamento implica em suspensão da exigibilidade do crédito tributário
(art. 151, VI, CTN), suspendo o processo pelo prazo necessário para seu integral cumprimento. 4. Em caso de descumprimento
do acordo, o que compete à exequente noticiar nos autos, deverá a execução retomar o seu trâmite normal. Int. - ADV CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 112046 - ADV TALITA FERNANDEZ OAB/SP 265052
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