Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
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6º VIII do CDC inverto o ônus da prova. Para audiência de tentativa de conciliação instrução e julgamento designo o dia 13
de 10 de 2011 as 14:00 horas intimando-se as partes para depoimento pessoal se requerido e suas testemunhas. As partes
deverão depositar o rol de testemunhas com antecedência de quinze (15) dias da audiência supra designada (art. 407 do CPC).
Int.” Adv.: (131351/SP)BRUNO HENRIQUE GONCALVES, (275639/SP)CARINA STOPPA DOS SANTOS, (292995/SP)CARLOS
EDUARDO CLAUDIO
1659/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por NELSON GONCALVES SOARES em face de REAL
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Homologo, por sentença, o acordo de fls.185/186, avençado entre as partes,
para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, e o faço com
fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado,
fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias reprográficas,
se requerido. Expeça-se mandado de levantamento da importâncias depositadas a favor da autora. Feitas as comunicações de
praxe, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO FONTANETTI, (35365/
SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (266957/SP)LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS
1705/10 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de WRW
COMERCIO DE PRESENTES LTDA - Ato ordinatório de fls. 68: “Promova o requerente o regular prosseguimento do feito no
prazo de 30 dias.” Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
1714/10 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por ARCINO LEMES DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A - Desp. de fls. 64: “Vistos. Fls. 63: sobre o contido no ofício do IMESC a fls. 63
manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Int.” Adv.: (138436/SP)CELSO DE FARIA MONTEIRO, (161110/SP)DANIELA
VILELA PELOSO VASCONCELOS, (262504/SP)VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS, (265914/SP)PAOLA ANDREIA
PALLARETTI
1741/10 - ACAO MONITORIA - Movida por SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO LTDA em face de ROBERTO
AMANCIO SARTORE DOS SANTOS - A ação deve ser convertida em execução. Com efeito, não tendo havido oposição de
embargos, os títulos que acompanham a inicial constituem-se, de pleno direito, em títulos executivos judiciais. Assim, transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de intimação do executado para que este promova o pagamento da quatia devida no prazo
de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%, com imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação. Custas de preparo R$178,90. Porte de remessa e retorno de autos R$25,00, por volume-guiacód.110-4-. Adv.: (263186/SP)PATRICIA BERTOLIN ABRAHAO
1801/10 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAULEASING S/A em face de ILTON DE OLIVEIRA CAMPOS
- Em 04/08/2011, Sent.Dra.Carolina N.Vieira, reg.1521/11, lv.358, fls.17:Homologo por sentença o acordo de fls.169/171,
avençado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito, com exceção da nomeação de depositário do bem,
pois, tratando-se de ato formal, deveria ter sido reduzido a termo nos autos. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC.Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o
trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por
cópias reprográficas, se requerido.Feitas as comunicações de praxe, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos.
Adv.: (66919/SP)JOAO FLAVIO RIBEIRO, (121910/SP)JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
1889/10 - ACAO MONITORIA - Movida por ALEXANDRE LUZIA LARA em face de APARECIDA MARCEANE DE SOUZA
CAMPOS - Deste modo, JULGO INEPTA A INICIAL E EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço
com base no artigo 295, inciso I, c.c.art.267, inciso I e IV, ambos do CPC. Apenas a título de registro, tem-se que também não
foi recolhido o valor devido a título de CPA, cometendo assim infração ao EOAB. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante recibo e traslado.Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolhimento
das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. PRIC, arquivando-se após os autos. Custas de preparo
R$87,25. Porte de remessa e retorno de autos R$25,00, por volume-guia-cód.110-4. Adv.: (290213/SP)DANILO JERFERSON
ALECRIM
1930/10 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por ELIANA APARECIDA DA SILVA em face de BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Ato ordinatório de fls. 29: “Ante o trânsito em julgado da decisão diga o interessado consignando que o silêncio
implicará no arquivamento dos autos (Portaria nº 01/2005).” Adv.: (278784/SP)JOSE CARLOS CAMPOS GOMES, (303149/SP)
ANDRE LUIZ MAZUCATO
1940/10 - DECLARATORIA - Movida por PAULO TEMPORINI em face de CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Desp. de fls. 110: “Vistos. Recebo o recurso de apelaçãode fls. 97/106 em seus regulares efeitos devolutivo
e suspensivo. As contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo 11ª a 24ª 37ª a 38 ªCâmaras de Direito Privado (Complexo Ipiranga - sala 44) com as nossas homenagens. Int.” Adv.:
(39768/SP)FRANCISCO A. FRAGATA JR., (181428/SP)ISMAEL MAIA COSTA FILHO
1973/10 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de
TATIANA DE BRITTO FRESCA - Desp. de fls. 52: “Vistos. Fls. 48/50: apresente a peticionária procuração no prazo de 5 (cinco)
dias. Apresentado o instrumento de mandato intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o contido no requerimento retro
no prazo de 10 (dez) dias consignando qu na hipótese de discordância o feito deverá ter seu regular prosseguimento. Int.” Adv.:
(84314/SP)JOSE MARTINS, (153584/SP)RENATO COSTA QUEIROZ, (248505/SP)FRANCISCO DUQUE DABUS, (293995/SP)
ALEXANDRE SALATA ROMAO
1975/10 - DECLARATORIA - Movida por NORBERTO IZIDORO DA SILVA em face de BANCO SAFRA S/A, BARROS &
OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS PARA MOTOS LTDA-ME - Apenso - Impugnação ao valor da causa - Desp. de fls. 10/12
tópico final - “Posto isto REJEITO a impugnação ao valor da causa permanecendo o valor da causa tal como lançado. Int.” Adv.:
(41256/SP)LUIZ GILBERTO BITAR, (117604/SP)PEDRO LUIZ PIRES, (218080/SP)BIANCA PIPPA DA SILVA
1996/10 - ACAO MONITORIA - Movida por MARCO AURELIO DALAN em face de MCR PAPELARIA E COPIAS LTDA-ME Ato ordinatório de fls. 30: “Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias.” Adv.: (134657/SP)PAULO CEZAR FRANCO
DE ANGELIS
2087/10 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por NELCI GOMES DA SILVA em face de BANCO UNIBANCO S/A - Desp.
de fls. 103: “Vistos. Com fulcro no art. 355 do CPC apresente o banco em 20 dias os extratos solicitados sob as penas da Lei.
Int.” Adv.: (150544/SP)RENATO CLAUDIO MARTINS BIN, (241287/SP)EDUARDO CHALFIN
2145/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ROSELENA CASSIANO SAMPAIO em face de SANTA
EMILIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA - JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e em face da sucumbência,
condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios dos patronos da ré, que arbitro em R$2.000,00. Essa verba,
entretanto, somente será exigível se a ré provar no prazo de cinco anos, que a autora perdeu a condição legal de necessitada.
Não haverá condenação em custas, em face da gratuidade da justiça. Também não é o caso de condenação da autora como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º