Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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orçamentárias. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando os autores
no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$3.000,00 e nas custas, verbas essas de cujo pagamento ficam isentos
enquanto forem beneficiários da Justiça Gratuita. P.R.I.” Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação movida em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Incabível, nesta fase, condenação em honorários advocatícios por não ter sido determinada a citação. Custas na
forma da lei, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
Processo 0031784-50.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ana Dirce Soares da Silva - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo e outro - (Controle 1837/11 - VISTOS.
Dentro da sistemática constitucional, em especial no que toca à preservação da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,
da Constituição Federal), valor democrático e princípio fundamental da República, no qual se integra o direito à saúde (MS
127.279.5/7, Rel. Alves Bevilacqua), em harmonia com o alcance da preservação da vida e da saúde humana (art. 196 e 198, II,
da Constituição Federal), bem como diante da conjugação dos artigos 219 a 222 da Constituição Estadual, é de rigor conhecerse que o portador de “condropatia patelar joelho direito e esquerdo” tem o direito material de obter do Estado o medicamento
indispensável ao prolongamento de sua vida, resguardando-se também a teórica não dignidade do não acesso. Ademais, em
hipótese tais, os Tribunais vêm reconhecendo a viabilidade objetiva da concessão de tutela jurisdicional antecipada (Ag. Inst.
nºs 180.355-5, 178.242-5, 154.021-5, 101.345-5, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Transpira,
portanto, o atendimento dos requisitos substanciais do fumus boni iuris e periculum in mora, averbando-se a essencialidade
do valor da vida humana. Por esses fundamentos, ainda que teoricamente sobrevenha o risco da impossibilidade do erário
alcançar ressarcimento, é justa a pretensão de não se aguardar a cognição definitiva. Concedo, portanto, o pedido de liminar
a bem do fornecimento à impetrante do medicamento constante no receituário acostado à inicial, nas quantidades necessárias
e apontadas, pelo tempo requerido e de maneira ininterrupta, atrelada ao tratamento. Concedo à impetrante os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Anote-se que no polo passivo devem constar os Secretários de Saúde do Estado de São Paulo e
Secretário de Saúde do Município de São Bernardo. Notifiquem-se as autoridades impetradas para informações em dez dias.
Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDETE DA SILVA GOMES (OAB 271707/SP)
Processo 0031983-72.2011.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Planetek Environment Solution Ltda - São Paulo
Transportes - SPTRANS - Proc. 1841/11 - Vistos. Presentes os requisitos legais, mormente o periculum in mora, bem como
diante do depósito de fls. 384/385, defiro o pedido de liminar para determinar que a requerida se abstenha de executar as Cartas
de Fiança, figurando como afiançada a requerente, concedidas pelo Banco Itaú Unibanco S.A. e Panamericano S.A., bem como
se abstenha de lhe aplicar sanções, até decisão judicial em contrário. Cite-se, providenciando a autora diligência do Oficial de
Justiça e contra-fé, consoante certidão de fls. 382. Intime-se. - ADV: VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/
SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP)
Processo 0032069-43.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Ademir Antônio da Silva - Diretor de
Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Proc nº 1845/11 - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Fls. 59:
Providencie-se. Ausente o risco de ineficácia, caso seja acolhida só ao final, indefiro a liminar. Oportunamente, solicitem-se as
informações. Ao MP. Intime-se. (Providencie o autor mais um jogo de cópias da petição inicial) - ADV: JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0032213-32.2002.8.26.0053 (053.02.032213-8) - Procedimento Ordinário - Ivone Stanev e outros - Municipalidade
de São Paulo - Proc.2037/02 - Deferido a MSP o prazo de (180) dias, conforme requerido para cumprimento a determinação de
fl.619 (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) - ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/
SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP),
LUZINETE MORAES DOS SANTOS (OAB 77538/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP)
Processo 0034419-82.2003.8.26.0053 (053.03.034419-3) - Procedimento Sumário - Adonai Soares Carneiro - Estado de São
Paulo - Fazenda Estadual - (Controle nº 1892/03) Vistos. Ausentes os embargos à execução, expeça-se ofício nos termos da
Resolução nº 199/2005, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, fornecendo a parte interessada as cópias necessárias em (10)
dez dias. No silêncio, arquivem-se. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Juízo das Execuções contra a Fazenda Pública
Estadual, Municipal e suas Autarquias. - ADV: TANIA BRUNHERA KOWALSKI (OAB 146243/SP), CELIA MARIA CASSOLA (OAB
77630/SP)
Processo 0034959-86.2010.8.26.0053 (053.10.034959-8) - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/
Ferroviário - Aparecida Juraci de Souza César e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - (Controle nº 1969/10) Vistos. Fls.
241/244 - Defiro o prazo complementar de sessenta dias para que os autores cumpram a determinação de fl. 191 Intimem-se. ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 0035247-44.2004.8.26.0053 (053.04.035247-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Heleno & Fonseca Construtécnica S/A - Prefeitura Municipal de São Paulo - Proc.2072/04 - (providencie a
Municipalidade de São Paulo a retirada da guia de levantamento) ( intimação efetuada nos termos do Comunicado CG
1307/2007) - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), CARLOS
CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), LIGIA VILLAS BOAS GABBI (OAB 196294/SP)
Processo 0035817-54.2009.8.26.0053 (053.09.035817-4) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - CONCEIÇÃO
BARBOSA RIBAS - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - (Controle nº 2001/09) Vistos. Fls.142/143: Para ciência e manifestação
da autora, em 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA
ROGGERO (OAB 142399/SP)
Processo 0036330-85.2010.8.26.0053 (053.10.036330-2) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Lúcia Di Gianni Menato e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Proc.2055/10 - EM CONTESTAÇÃO
APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG
1307/2007) - ADV: IARA CECILIA DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA (OAB 149521/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB
131397/SP)
Processo 0037948-65.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Controle 2104/10 Vistos. Aprovo os quesitos apresentados. Intime-se o perito judicial para o início de seu trabalho. Laudo em
trinta dias. Intime-se. - ADV: MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP),
CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA
(OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR)
Processo 0037949-50.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Controle 2108/10 Vistos. Aprovo os quesitos apresentados. Intime-se o perito judicial para o início de seu trabalho. Laudo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º