Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
2399
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV ARNALDO ARGEMIRO DUARTE SOUZA OAB/SP 101412
- ADV JOBERGIL REZENDE OAB/SP 119763 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV JOAO ROBERTO
ENCINAS MANFRE OAB/SP 67097 - ADV ERICSSON PEREIRA PINTO OAB/SP 58078 - ADV SERGIO GONCALVES PINTO
OAB/SP 50983 - ADV MANOEL PEREIRA G COLLETES OAB/SP 10682 - ADV JOSE ROBERTO MACHADO OAB/SP 26480
224.01.1980.000911-1/000000-000 - nº ordem 3226/1980 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X TOSHIO HORITA - Fls. 868. Oficie-se ao Depre solicitando informes sobre o depósito da última parcela
da indenização mencionada no ofício de fl.834, uma vez que não acompanhou referido ofício. - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/
SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE
OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV REGINA CONCEICAO SARAVALLI MUNHOZ OAB/
SP 94858 - ADV JOAO LUIZ LOPES OAB/SP 27114
224.01.1981.002685-3/000000-000 - nº ordem 96/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - FESP X LUIZ FRANCO E OUTROS - Expeçam-se guias de levantamento ao expropriado e respectivo procurador,
da importância depositada a fl.782, como requerido as fls. 783/784. Diante da petição do expropriado, julgo EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da
expropriante para que o imóvel integre o cadastro imobiliário do Estado, e comunique-se ao Setor de Precatórios do E.Tribunal
de Justiça-S.P. para extinção do requisitório. Oportunamente, arquivem-se os autos. NO CASO DE EVENTUAL APELAÇÃO,
PROVIDENCAR O RECOLHIMENTO NO VALOR DE 2% DO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO OU DA CONDENAÇÃO, MAIS
PORTE DE REMESSA NO VALOR DE R$20,96, POR VOLUME, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV OSCAR DE MELLO NETTO
OAB/SP 47640 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV CESAR ROMERO OAB/SP 32018 - ADV
DORIVAL SCARPIN OAB/SP 38302 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO
MANFIO OAB/SP 87460
224.01.1981.002974-0/000000-000 - nº ordem 803/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X GUMERCINDO ARIAS SOBRINHO - Processo 803/81 Diante da concordância do expropriado com o deposito
da indenização efetuado pela expropriante, julgo EXTINTA a execução promovida nestes autos de DESAPROPRIAÇÃO movida
por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de GUMERCINDO ARIAS SOBRINHO, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se guia de levantamento em favor do expropriado concernente
ao deposito de fl.798. Com o transito em julgado, expeça-se carta de sentença em favor da expropriante, arquivando-se
após. P.R.I. Guarulhos, 22 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV YARA DE
CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV DOMINGOS
WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850
224.01.1981.002401-4/000000-000 - nº ordem 1040/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X PAULO FRANCO - Fls. 683/684 - Retirar Carta de Adjudicação em Cartório no prazo legal.
- ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA
CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE
IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV AUREA CORREIA DE ANDRADE OAB/SP 93657 - ADV DOMINGOS WELLINGTON
MAZUCATO OAB/SP 53850
224.01.1981.000881-0/000000-000 - nº ordem 2129/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - FESP X LEIBE GREISAS E OUTROS - Fls. 723 - Recebo o recurso de apelação apresentado pela
expropriante em seus efeitos, devolutivo e suspensivo. Cumpra-se o despacho de fl. 671, expedindo-se guia de levantamento
em favor do expropriado concernente ao valor incontroverso. Após, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP.
Retirar guia de levantamento, no prazo de 05 dias, advertindo-se que após 90 dias, contados da data da emissão, a referida guia
será inutilizada. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO
OAB/SP 58558 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/
SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV AUREA CORREIA DE ANDRADE OAB/SP 93657 - ADV
DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850
224.01.1981.002978-1/000000-000 - nº ordem 740/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X JOAO VENDRUSCULO - Fls. 673 - Manifestar-se no prazo legal, sobre os informes do OFICIO enviado
pelo BANCO DO BRASIL, a qual informa que encontra depositado neste Banco, por ordem do Tribunal a disposição deste
Juízo o precatório no valor de R$51.261,45. - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA
MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP
22979 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA OAB/SP 24415 - ADV PAULO SERGIO PAES OAB/SP 80138 - ADV PATRÍCIA ERIMI
SUGIYAMA OAB/SP 191651 - ADV ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN OAB/SP 178832 - ADV BIANCA BRAMBILA
OAB/SP 225604
224.01.1982.002220-8/000000-000 - nº ordem 1248/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X SUKEO SAKAI - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS-SP- Proc. 1248/82 Vistos. Recebo
os embargos de declaração apresentados pelo expropriado, posto que tempestivos, deixando, porém, de acolhê-los, tendo em
vista seu caráter nitidamente infringente, na medida em que não há omissão, obscuridade ou contradição, pressupostos desta
via recursal, pelo que nego provimento a tal recurso. P.R.I. Guarulhos, 12 de agosto de 2011. JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA
LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/
SP 87460 - ADV ERALDO AMERUSO OTTONI OAB/SP 152661 - ADV MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA OAB/SP 150706 ADV ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA OAB/SP 206628 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979 - ADV JOSE
ARNO CAMPOS REUTER OAB/SP 25053
224.01.1982.002255-2/000000-000 - nº ordem 2312/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X MANOEL AUGUSTO DE OLIVEIRA - Fls. 339 - Ao Dr. Odair, o processo encontra-se em cartório, onde
permanecerá por cinco dias. No silêncio, retornará ao arquivo. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º