Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1030
2435
EDGARD BERALDO ZILLER OAB/SP 208672
224.01.1981.002428-0/000000-000 - nº ordem 2346/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X JOÃO GOMES PEREIRA E OUTROS - Fls. 550 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de
cinco dias, sobre o oficio do DEPRE e o depósito de fls. 543/549. Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária para
que se manifeste no prazo de cinco dias, tornando conclusos em seguida. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
OAB/SP 74238 - ADV ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA OAB/SP 206628 - ADV RAFAEL ISSA OBEID OAB/SP 204207
- ADV VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS OAB/SP 199495 - ADV MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES OAB/SP 77673
- ADV MARCIA PILAR DA SILVA SOLER OAB/SP 73928 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284 - ADV MILENA FARIA
DERATO GIORA OAB/SP 211952
224.01.1981.003308-4/000000-000 - nº ordem 3058/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X IRMÃOS CESAR E CIA. LTDA. - Certifico e dou fé que o expropriado estará intimado, no
prazo de cinco dias, quando da publicação desta certidão no D.J.E., a se manifestar sobre a impugnação da Fazenda do Estado
de São Paulo. (Fls. 591). - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA
MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV MELISSA DI LASCIO SAMPAIO OAB/SP 215879 - ADV ANNA LUIZA MORTARI OAB/SP
199158 - ADV WILLIAM CESSA OAB/SP 61042 - ADV FERNANDO BRIGANTE FILHO OAB/SP 24688
224.01.1982.001862-0/000000-000 - nº ordem 727/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X AURELINDO FLORINDO ROCHA E OUTROS - Fls. 536 - Vistos. Conforme se verifica da certidão lançada
pela serventia a fls. 535, na publicação da decisão de fls. 460/462 não constou o nome dos patronos por ela indicados.
Todavia, considerando que a Fazenda do Estado retirou os autos em carga em 14/02/2011, tornou-se inequívoca sua intimação,
ressaltando ainda, que, nos termos do artigo 245 do CPC, a alegação da nulidade da intimação deveria ter sido feita naquela
oportunidade. Assim, deixo de acolher o pedido formulado no item 3 da manifestação da expropriante de fls. 514/517, observando
que eventual impugnação em relação à decisão homologatória de fls. 460/462 encontra-se preclusa. No mais, decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao contador para que se manifeste sobre a impugnação lançada pela expropriante. Com
os esclarecimentos, intimem-se novamente as partes para nova manifestação no prazo de cinco dias, tornando conclusos em
seguida. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238
- ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP
88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV
HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV DOMINGOS
WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850
224.01.1982.001779-8/000000-000 - nº ordem 729/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X SEBASTIÃO DA SILVA GROSSI E OUTROS - Fls. 593 - Vistos. Conheço dos embargos e nego provimento
por considerar que a decisão não é contraditória ou omissa. A decisão foi clara ao determinar que a serventia certifique se
houve o cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei que rege as desapropriações. Com a informação é que os autos serão
encaminhados à conclusão para avaliar a possibilidade da expedição da guia de levantamento. Mantenho, portanto, a decisão
proferida. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238
- ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP
88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV
GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA OAB/SP 206628 - ADV AGNELLO
HERTON TRAMA OAB/SP 22979 - ADV JOSE ARNO CAMPOS REUTER OAB/SP 25053 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA
OAB/SP 24415
224.01.1982.002515-1/000000-000 - nº ordem 1079/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X ESPOLIO DE STANISLAO WESELOWSKI - Aguarde-se manifestação da expropriante. Int.
- ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA
LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV JOSE ARNO
CAMPOS REUTER OAB/SP 25053 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA OAB/SP 24415
224.01.1982.002512-3/000000-000 - nº ordem 1297/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X RUI RODRIGUES DA ROCHA - Certifico e dou fé que o expropriado estará sendo intimado (a) quando
da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto a impugnação da
Fazenda do Estado às folhas 645 - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA
OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP
22979
224.01.1982.000981-3/000000-000 - nº ordem 2278/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X CARLOS ALBERTO DA SILVA E OUTROS - Certifico e dou fé que o expropriado estará
sendo intimado (a) quando da publicação desta certidão no D.J.E., para que, no prazo de cinco dias, apresente manifestação
do ofício de fls 741/743 e 745 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE
OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP
141972 - ADV JOSE BRAZ ROMAO OAB/SP 22549
224.01.1982.002625-0/000000-000 - nº ordem 2414/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X BENEDITO MANOEL DE LIMA - Fls. 344 - Vistos. Manifeste-se o expropriado, no prazo de cinco
dias, a respeito do requerimento apresentado pela Fazenda através da petição de fls. 328. Com a manifestação, os autos serão
encaminhados à conclusão com todos os volumes. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV
OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP 36362 - ADV MARCIA CRISTINA SANTICIOLI OAB/SP 81082
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º