Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
2033
X JOÃO LUIZ MOREIRA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, procedi ao desarquivamento
dos autos e a atualização dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 09 de setembro de 2011. O Escrevente,
Manifeste-se o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da Lei 6830/80.
Int. Nhand., 09 de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA
GONZALEZ OAB/SP 104224
383.01.1999.002667-4/000000-000 - nº ordem 6/1999 - Execução Fiscal (em geral) - INSS/UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
X BRAZ DOURADO - E.F. 06/1999. Aguarde-se o desfecho dos Embargos à arrematação nº 267/11 em apenso e retornem
conclusos para decisão do pedido de reserva de meação de fls. 428. Int. Nhand., 09 de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160 - ADV MARGARETH DE
CASTRO FERRO BRUNHARO OAB/SP 82864 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 - ADV EMERSON DE MORI
OAB/SP 200803 - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175 - ADV SIDNEY PAULA GONÇALVES OAB/SP 253476
383.01.1999.002667-6/000001-000 - nº ordem 6/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BRAZ
DOURADO X INSS/UNIÃO/FAZENDA NACIONAL - Proc. 06/1999. Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos da execução
fiscal em apenso, por falta de amparo legal. Aguarde-se a decisão dos embargos à arrematação nº 267/11. Int. Nhand., 09 de
setembro de 2011. - ADV MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO OAB/SP 82864 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER
OAB/SP 80051 - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160
383.01.1999.002667-8/000002-000 - nº ordem 6/1999 - Execução Fiscal (em geral) - Declaração de Crédito - MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X BRAZ DOURADO E OUTROS - Proc. 06/1999-Ap. 2. Aguarde-se a
decisão dos autos de embargos à arrematação nº 267/11 e do pedido de reserva de meação interposto nos autos de Ex. Fiscal
em apenso. Após, retornem conclusos. Int. Nhand., 09 de setembro de 2011. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
- ADV MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO OAB/SP 82864 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160
383.01.1999.002710-1/000000-000 - nº ordem 66/1999 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONÇÕES X MANOEL BENTO DE OLIVEIRA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, procedi ao
desarquivamento dos autos e a atualização dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 14 de setembro de 2011. O
Escrevente, Manifeste-se o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da
Lei 6830/80. Int. Nhand., 14 de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV RUBENS BETETE
OAB/SP 114762
383.01.2000.000460-4/000000-000 - nº ordem 27/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X AGRO
COMERCIAL NHANDEARA LTDA E OUTROS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, procedi ao
desarquivamento dos autos e a atualização dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 14 de setembro de 2011. O
Escrevente, Manifeste-se o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da
Lei 6830/80. Int. Nhand., 14 de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160
383.01.2000.000462-0/000000-000 - nº ordem 29/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ABEDENGNO
RODRIGUES ME - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, procedi ao desarquivamento dos autos e
a atualização dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 14 de setembro de 2011. O Escrevente, Manifeste-se o(a)
exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da Lei 6830/80. Int. Nhand., 14
de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ
OAB/SP 160160
383.01.2000.000463-2/000000-000 - nº ordem 30/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X HONOLULU
CONFECCOES INFANTO JUVENIL LTDA ME - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, procedi ao
desarquivamento dos autos e a atualização dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 14 de setembro de 2011. O
Escrevente, Manifeste-se o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da
Lei 6830/80. Int. Nhand., 14 de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160
383.01.2000.000705-0/000000-000 - nº ordem 39/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL E OUTROS
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, procedi ao desarquivamento dos autos e a atualização
dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 14 de setembro de 2011. O Escrevente, Manifeste-se o(a) exequente,
quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da Lei 6830/80. Int. Nhand., 14 de setembro
de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP
160160
383.01.2000.000706-2/000000-000 - nº ordem 40/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X EDCRIS
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial,
procedi ao desarquivamento dos autos e a atualização dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 14 de setembro
de 2011. O Escrevente, Manifeste-se o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c.
artigo 40 da Lei 6830/80. Int. Nhand., 14 de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR
ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160
383.01.2000.000707-5/000000-000 - nº ordem 41/2000 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X HONOLULU
CONFECCOES INFANTO JUVENIL LTDA ME - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que atendendo determinação judicial, procedi ao
desarquivamento dos autos e a atualização dos dados junto ao sistema Sidap/Prodesp. Nhandeara, 14 de setembro de 2011. O
Escrevente, Manifeste-se o(a) exequente, quanto a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 174 do CTN c.c. artigo 40 da
Lei 6830/80. Int. Nhand., 14 de setembro de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CÉSAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º